Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Para a execução dos serviços autorizados neste comunicado deve ser mantida a observância das regras de segurança
à saúde, estabelecidas nos protocolos de retorno ao trabalho presencial da SGP/Diretoria de Saúde e da SAAB.
IMPORTANTE: Os processos cadastrados aptos à auditoria e posterior retirada pela empresa, deverão estar dentro
das unidades em locais acessíveis aos auditores de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma que eles não tenham que utilizar escadas ou bancos para
movimentar esses processos no momento da atividade de auditoria. De acordo com as cláusulas contratuais citadas
acima, a auditoria deverá ocorrer necessariamente dentro da unidade judicial e uma vez concluída, a caixa com o
conteúdo auditado deverá ser lacrada pelo auditor na presença de um funcionário da unidade e a remoção da caixa será
realizada por agente da empresa Iron Mountain do Brasil Ltda. para espaço previamente indicado pela Administração/
Distribuidor, facilitando o transporte da caixa para guarda na empresa.
Dúvidas poderão ser dirimidas, exclusivamente, mediante abertura de chamado, junto ao Portal de Serviços: https://
suporte.tjsp.jus.br. Práticas Cartorárias > Arquivo 1ª Inst – Interior – Sistema SGDAU.
Subseção III: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
JUDICIAL
Dicoge 1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
CAMPINAS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis
2º Oficial de Registro de Imóveis
2ª Vara Cível
1º Tabelião de Notas
2º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial – UPJ I - 1ª a 4ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 1ª a 4ª Varas Cíveis)
4º Tabelião de Notas
5ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial – UPJ II - 5ª a 8ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 5ª a 8ª Varas Cíveis)
5º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
3º Oficial de Registro de Imóveis
4º Oficial de Registro de Imóveis
7ª Vara Cível
7º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
9ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial – UPJ III – 9ª a 12ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 9ª a 12ª Varas
Cíveis)
6º Tabelião de Notas
10ª Vara Cível
1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Para a execução dos serviços autorizados neste comunicado deve ser mantida a observância das regras de segurança
à saúde, estabelecidas nos protocolos de retorno ao trabalho presencial da SGP/Diretoria de Saúde e da SAAB.
IMPORTANTE: Os processos cadastrados aptos à auditoria e posterior retirada pela empresa, deverão estar dentro
das unidades em locais acessíveis aos auditores de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma que eles não tenham que utilizar escadas ou bancos para
movimentar esses processos no momento da atividade de auditoria. De acordo com as cláusulas contratuais citadas
acima, a auditoria deverá ocorrer necessariamente dentro da unidade judicial e uma vez concluída, a caixa com o
conteúdo auditado deverá ser lacrada pelo auditor na presença de um funcionário da unidade e a remoção da caixa será
realizada por agente da empresa Iron Mountain do Brasil Ltda. para espaço previamente indicado pela Administração/
Distribuidor, facilitando o transporte da caixa para guarda na empresa.
Dúvidas poderão ser dirimidas, exclusivamente, mediante abertura de chamado, junto ao Portal de Serviços: https://
suporte.tjsp.jus.br. Práticas Cartorárias > Arquivo 1ª Inst – Interior – Sistema SGDAU.
Subseção III: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
JUDICIAL
Dicoge 1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
CAMPINAS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis
2º Oficial de Registro de Imóveis
2ª Vara Cível
1º Tabelião de Notas
2º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial – UPJ I - 1ª a 4ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 1ª a 4ª Varas Cíveis)
4º Tabelião de Notas
5ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial – UPJ II - 5ª a 8ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 5ª a 8ª Varas Cíveis)
5º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
3º Oficial de Registro de Imóveis
4º Oficial de Registro de Imóveis
7ª Vara Cível
7º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
9ª Vara Cível
Unidade de Processamento Judicial – UPJ III – 9ª a 12ª Varas Cíveis (executa os serviços auxiliares das 9ª a 12ª Varas
Cíveis)
6º Tabelião de Notas
10ª Vara Cível
1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º