Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de Justiça para ciência do ocorrido e apuração da prática do crime de uso de documento
falso (fls. 292 e 315/316), oficie-se, com urgência, ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de Justiça, por ordem do Excelentíssimo
Senhor Doutor Corregedor Geral da Justiça, para que seja informado se foram tomadas providências para apuração do crime
de uso de docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento falso pela servidora R. C., indicando, em caso positivo, quais foram elas, ficando anotado que, em
pesquisa realizada no sistema E-saj, não foram localizados eventuais inquéritos policiais instaurados em desfavor da servidora.
Caso haja inquérito instaurado, fica desde logo consignado que a prova pericial realizada em seu bojo será utilizada como
prova emprestada para instruir o presente processo administrativo. Cumpra-se com urgência. Com a juntada das informações
aos autos, tornem imediatamente conclusos. Intime-se a recorrente. São Paulo, 01º de abril de 2025. RENATA CAROLINA
CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP).
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 3.1
PROCESSO Nº 2025/00040037 SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus
fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente
com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 31 de
março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO - Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:52
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