Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Artigo 12 - O coordenador da unidade de processamento judicial, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao
Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:
I. Identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
II. Propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III. Avaliação das medidas implantadas.
Parágrafo único - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O coordenador da unidade de processamento judicial reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para
orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.
Artigo 13 - O Comitê Gestor, presidido pelo Juiz Corregedor Permanente e composto por um juiz em exercício de cada vara
abrangida pelo projeto, se reunirá mensalmente para avaliar e ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes, bem como para
elaborar propostas a serem encaminhadas à Coordenação.
Parágrafo único - A Corregedoria Geral da Justiça poderá ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes sempre que
necessário para equalizar distribuição de atribuições previstas neste Provimento Conjunto, em busca de melhorias da prestação
jurisdicional e da concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo.
Artigo 14 - Será mantida a identificação dos processos de cada uma das varas e seus respectivos magistrados.
Artigo 15 - Aplicam-se subsidiariamente a este provimento as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto ou pela Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 16 – A Unidade de Processamento Judicial iniciará suas atividades no dia 22 de abril de 2025.
Artigo 17 - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das
atividades da UPJ – 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional IX – Vila Prudente da Comarca da Capital, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 11 de abril de 2025.
Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Des. FRANCISCO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça Corregedor Geral da Justiça.
SJ - Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 391/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público do
Direito Público, prevista para o dia 21 de abril de 2025, será realizada no dia 22 de abril de 2025, terça-feira, a partir das 09
horas, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Público
(15/04, 16/04 e 22/04/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Artigo 12 - O coordenador da unidade de processamento judicial, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao
Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:
I. Identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
II. Propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III. Avaliação das medidas implantadas.
Parágrafo único - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O coordenador da unidade de processamento judicial reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para
orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.
Artigo 13 - O Comitê Gestor, presidido pelo Juiz Corregedor Permanente e composto por um juiz em exercício de cada vara
abrangida pelo projeto, se reunirá mensalmente para avaliar e ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes, bem como para
elaborar propostas a serem encaminhadas à Coordenação.
Parágrafo único - A Corregedoria Geral da Justiça poderá ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes sempre que
necessário para equalizar distribuição de atribuições previstas neste Provimento Conjunto, em busca de melhorias da prestação
jurisdicional e da concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo.
Artigo 14 - Será mantida a identificação dos processos de cada uma das varas e seus respectivos magistrados.
Artigo 15 - Aplicam-se subsidiariamente a este provimento as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto ou pela Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 16 – A Unidade de Processamento Judicial iniciará suas atividades no dia 22 de abril de 2025.
Artigo 17 - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das
atividades da UPJ – 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional IX – Vila Prudente da Comarca da Capital, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 11 de abril de 2025.
Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Des. FRANCISCO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça Corregedor Geral da Justiça.
SJ - Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 391/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público do
Direito Público, prevista para o dia 21 de abril de 2025, será realizada no dia 22 de abril de 2025, terça-feira, a partir das 09
horas, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Público
(15/04, 16/04 e 22/04/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º