Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PALESTINA 45.149.184/0001-94 - 231.933,93 -
PALMEIRA D’OESTE 46.609.731/0001-30 - 176.201,26 -
PAULO DE FARIA 45.150.166/0001-22 - 264.383,12 -
PEDREIRA 46.410.775/0001-36 - 592.298,61 -
PILAR DO SUL 46.634.473/0001-41 - 43.273,06 -
PIRASSUNUNGA 45.731.650/0001-45 - 254.989,36 -
POA 55.021.455/0001-85 - 4.111.343,92 -
REGENTE FEIJO 48.813.638/0001-78 - 455.301,34 -
REGISTRO 45.685 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .872/0001-79 - 420.919,14 -
RIBEIRAO PIRES 46.522.967/0001-34 - 1.482.456,45 -
RIBEIRAO PRETO 56.024.581/0001-56 - 17.446.983,03 -
RIO CLARO 45.774.064/0001-88 - 3.356.332,76 -
RIO GRANDE DA SERRA 46.522.975/0001-80 - 234.318,08 -
SABINO 44.534.089/0001-41 - 14.795,04 -
SANTA BARBARA D’OESTE 46.422.408/0001-52 - 5.909.353,18 -
SANTA FE DO SUL 45.138.070/0001-49 - 1.831.780,43 -
SANTA ISABEL 56.900.848/0001-21 - 450.889,99 -
SANTO ANDRE 46.522.942/0001-30 - 7.422.433,06 -
SANTOS 58.200.015/0001-83 - 14.158.055,33 -
SAO BERNARDO DO CAMPO 46.523.239/0001-47 - 87.724.063,05 -
SAO CAETANO DO SUL 59.307.595/0001-75 - 134,09 49.485.074,23
SAO CARLOS 45.358.249/0001-01 - 1.092.383,46 -
SAO JOAQUIM DA BARRA 59.851.543/0001-65 - 233.653,25 -
SAO JOSE DO RIO PARDO 45.741.659/0001-37 - 307.273,85 -
SAO JOSE DO RIO PRETO 46.588.950/0001-80 - 9.423.340,09 5.427,50
SAO JOSE DOS CAMPOS 46.643.466/0001-06 1.802.200,64 21.704.268,90 -
SAO MANUEL 46.634.523/0001-90 - 310.575,26 -
SAO PAULO 46.395.000/0001-39 48.941.012,91 4.101.980.744,99 -
SAO ROQUE 70.946.009/0001-75 - 1.293.543,13 -
SAO SEBASTIAO 46.482.832/0001-92 - 6.007.329,34 -
SAO SEBASTIAO DA GRAMA 45.741.527/0001-05 - 84.433,12 -
SAO VICENTE 46.177.523/0001-09 - 14.974.584,99 -
SERTAOZINHO 45.371.820/0001-28 - 712.688,41 -
SOROCABA 46.634.044/0001-74 3.262.652,27 33.641.065,54 -
SUMARE 45.787.660/0001-01 - 6.570.699,10 -
SUZANO 46.523.056/0001-21 422.326,49 7.706.785,03 -
TABOAO DA SERRA 46.523.122/0001-63 - 2.610.776,58 -
TAMBAU 46.373.445/0001-18 - 57.404,85 -
TAPIRAI 46.634.465/0001-03 14.552,23 2.031.372,78 -
TAQUARITINGA 72.130.818/0001-30 - 254,12 1.508.350,36
TATUI 46.634.564/0001-87 - 379.815,08 -
TERRA ROXA 45.709.896/0001-10 - 56.478,33 -
VALINHOS 45.787.678/0001-02 - 7.425.374,32 -
VARGEM GRANDE DO SUL 46.248.837/0001-55 - 323.998,75 -
VARZEA PAULISTA 45.780.087/0001-03 - 1.124.561,33 -
VIRADOURO 45.709.912/0001-75 - 1.135.892,43 -
VOTORANTIM 46.634.051/0001-76 - 505.031,23 -
VOTUPORANGA 46.599.809/0001-82 - 965.695,45 -
Notas Explicativas:
(*) A partir de agosto/16 os demonstrativos fornecidos pelo Banco do Brasil foram alterados, passando a coluna “Repassados
no mês” a contemplar os valores transferidos para a conta única do ente federado (70%) e para o fundo de reserva (30%).
Segundo o Banco do Brasil, os demonstrativos foram padronizados por aquela instituição financeira para cumprimento da Lei
Complementar nº 151/2015.
(**) Incluída a coluna “Desenquadramento” para indicar os entes que devem recompor o saldo do fundo de reserva para
ajustar até o mínimo de 30% previsto na LC nº 151/2015.
(***) Esclarecemos que grande parte dos Entes deixou de receber os repasses devido à desabilitação, com fundamento no
§1º do artigo 1º e artigo 16 da Portaria nº 9.598/2018, conforme despacho publicado em 26.03.2019, pg. 61, no Diário da Justiça
Eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PALESTINA 45.149.184/0001-94 - 231.933,93 -
PALMEIRA D’OESTE 46.609.731/0001-30 - 176.201,26 -
PAULO DE FARIA 45.150.166/0001-22 - 264.383,12 -
PEDREIRA 46.410.775/0001-36 - 592.298,61 -
PILAR DO SUL 46.634.473/0001-41 - 43.273,06 -
PIRASSUNUNGA 45.731.650/0001-45 - 254.989,36 -
POA 55.021.455/0001-85 - 4.111.343,92 -
REGENTE FEIJO 48.813.638/0001-78 - 455.301,34 -
REGISTRO 45.685 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .872/0001-79 - 420.919,14 -
RIBEIRAO PIRES 46.522.967/0001-34 - 1.482.456,45 -
RIBEIRAO PRETO 56.024.581/0001-56 - 17.446.983,03 -
RIO CLARO 45.774.064/0001-88 - 3.356.332,76 -
RIO GRANDE DA SERRA 46.522.975/0001-80 - 234.318,08 -
SABINO 44.534.089/0001-41 - 14.795,04 -
SANTA BARBARA D’OESTE 46.422.408/0001-52 - 5.909.353,18 -
SANTA FE DO SUL 45.138.070/0001-49 - 1.831.780,43 -
SANTA ISABEL 56.900.848/0001-21 - 450.889,99 -
SANTO ANDRE 46.522.942/0001-30 - 7.422.433,06 -
SANTOS 58.200.015/0001-83 - 14.158.055,33 -
SAO BERNARDO DO CAMPO 46.523.239/0001-47 - 87.724.063,05 -
SAO CAETANO DO SUL 59.307.595/0001-75 - 134,09 49.485.074,23
SAO CARLOS 45.358.249/0001-01 - 1.092.383,46 -
SAO JOAQUIM DA BARRA 59.851.543/0001-65 - 233.653,25 -
SAO JOSE DO RIO PARDO 45.741.659/0001-37 - 307.273,85 -
SAO JOSE DO RIO PRETO 46.588.950/0001-80 - 9.423.340,09 5.427,50
SAO JOSE DOS CAMPOS 46.643.466/0001-06 1.802.200,64 21.704.268,90 -
SAO MANUEL 46.634.523/0001-90 - 310.575,26 -
SAO PAULO 46.395.000/0001-39 48.941.012,91 4.101.980.744,99 -
SAO ROQUE 70.946.009/0001-75 - 1.293.543,13 -
SAO SEBASTIAO 46.482.832/0001-92 - 6.007.329,34 -
SAO SEBASTIAO DA GRAMA 45.741.527/0001-05 - 84.433,12 -
SAO VICENTE 46.177.523/0001-09 - 14.974.584,99 -
SERTAOZINHO 45.371.820/0001-28 - 712.688,41 -
SOROCABA 46.634.044/0001-74 3.262.652,27 33.641.065,54 -
SUMARE 45.787.660/0001-01 - 6.570.699,10 -
SUZANO 46.523.056/0001-21 422.326,49 7.706.785,03 -
TABOAO DA SERRA 46.523.122/0001-63 - 2.610.776,58 -
TAMBAU 46.373.445/0001-18 - 57.404,85 -
TAPIRAI 46.634.465/0001-03 14.552,23 2.031.372,78 -
TAQUARITINGA 72.130.818/0001-30 - 254,12 1.508.350,36
TATUI 46.634.564/0001-87 - 379.815,08 -
TERRA ROXA 45.709.896/0001-10 - 56.478,33 -
VALINHOS 45.787.678/0001-02 - 7.425.374,32 -
VARGEM GRANDE DO SUL 46.248.837/0001-55 - 323.998,75 -
VARZEA PAULISTA 45.780.087/0001-03 - 1.124.561,33 -
VIRADOURO 45.709.912/0001-75 - 1.135.892,43 -
VOTORANTIM 46.634.051/0001-76 - 505.031,23 -
VOTUPORANGA 46.599.809/0001-82 - 965.695,45 -
Notas Explicativas:
(*) A partir de agosto/16 os demonstrativos fornecidos pelo Banco do Brasil foram alterados, passando a coluna “Repassados
no mês” a contemplar os valores transferidos para a conta única do ente federado (70%) e para o fundo de reserva (30%).
Segundo o Banco do Brasil, os demonstrativos foram padronizados por aquela instituição financeira para cumprimento da Lei
Complementar nº 151/2015.
(**) Incluída a coluna “Desenquadramento” para indicar os entes que devem recompor o saldo do fundo de reserva para
ajustar até o mínimo de 30% previsto na LC nº 151/2015.
(***) Esclarecemos que grande parte dos Entes deixou de receber os repasses devido à desabilitação, com fundamento no
§1º do artigo 1º e artigo 16 da Portaria nº 9.598/2018, conforme despacho publicado em 26.03.2019, pg. 61, no Diário da Justiça
Eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º