Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
3ª, 14ª, 15ª, 50ª, 52ª e 53ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; Vara do Trabalho de Araruama; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de
Maio Cabo Frio; Vara do Trabalho de Maricá; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes; 1ª, 2ª e 3ª Varas do
Trabalho de Macaé; Vara do Trabalho de Itaperuna; SEJI-PID de Santo Antônio de Pádua
1ª, 2ª, 5ª, 16ª, 54ª, 56ª, 58ª, 63ª e 68ª Varas do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Trabalho do Rio de Janeiro; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas do Trabalho de
Junho
Niterói
61ª, 62ª, 75ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; 01ª, 02ª, 03ª, 04ª, 05ª, 06ª e 07ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu; 1ª e
Julho
2ª Varas do Trabalho de Itaguaí; Vara do Trabalho de Angra dos Reis; Vara do Trabalho de Nilópolis.
7ª, 8ª, 9ª, 69ª, 74ª, 76ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; Vara do Trabalho de Queimados; 1ª, 2ª, 3ª Varas do Trabalho de
Agosto
São João de Meriti; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Itaboraí.
10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 19ª, 64ª, 65ª, 66ª, 81ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São
Setembro
Gonçalo.
21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 42ª, 77ª, 80ª, Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Friburgo e
Outubro
SEJI-PID Cantagalo; Vara do Trabalho de Teresópolis; Vara do Trabalho de Magé
Novembro 28ª, 31ª, 32ª, 37ª, 51ª, 55ª, 57ª, 59ª, 67ª, 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro
Dezembro 71ª, 73ª e 82ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; CEJUSC, CAEX e NUPEP
PUBLIQUE-SE.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
(documento original assinado digitalmente)
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
Edital
Edital Escola Judicial TRT1 - EJ1
EDITAL EJUD1 Nº 47/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A ATIVIDADE FORMATIVA “VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS DE TRABALHO”
A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO (EJUD1) torna pública a abertura de inscrições para magistradas do trabalho e
magistrados do trabalho na atividade “Vivências e Experiências de Trabalho”, de acordo com o disposto neste Edital.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esta atividade consiste em um projeto de pesquisa alicerçado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da EJUD1, que preceitua a
necessidade de oferecer conteúdos curriculares que preparem as magistradas e os magistrados para as complexidades vivenciadas em seu
cotidiano de trabalho e que os capacitem a relacionarem-se com aquelas e aqueles para os quais oferecem a prestação jurisdicional.
1.2 A Escola Judicial procura, por meio da interdisciplinaridade, ampliar as ferramentas disponíveis às magistradas e aos magistrados e para lidar
com a complexa litigiosidade que lhes é submetida, oferecendo atividades que, em vez de delimitar fronteiras do saber, busquem uma abertura às
múltiplas formas de interpretações do mundo.
1.3 A pesquisa científica é mais uma estratégia pedagógica da EJUD1, pois propicia um ambiente de criação e pensamento sobre a atividade
judicial, ampliando o horizonte formativo da Escola para além da reprodução de conhecimento, além de permitir às magistradas e aos magistrados
a possibilidade de serem pesquisadores ativos no âmbito de seu próprio ofício.
1.4 Com a atividade “Vivências e Experiências de Trabalho”, a EJUD1 visa suscitar nos integrantes da magistratura a experiência de uma
pesquisa etnográfica de um dia, em que passarão atuando como trabalhadoras e trabalhadores em atividade subordinada cujas funções não
exigem formação universitária. Ao posicionarem-se momentaneamente em contato intersubjetivo com empregados e empregadores do segmento
econômico, as magistradas-pesquisadoras e os magistrados-pesquisadores empreenderão a tarefa primordial da etnografia, que estuda um
objeto pela vivência real do contexto onde este se insere. Pretende-se, assim, ampliar os registros perceptivos e sensoriais destas magistradas e
destes magistrados, a fim de mitigar seu isolamento institucional e apurar sua capacidade de escuta, habilidade requerida em seu ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
3ª, 14ª, 15ª, 50ª, 52ª e 53ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; Vara do Trabalho de Araruama; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de
Maio Cabo Frio; Vara do Trabalho de Maricá; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes; 1ª, 2ª e 3ª Varas do
Trabalho de Macaé; Vara do Trabalho de Itaperuna; SEJI-PID de Santo Antônio de Pádua
1ª, 2ª, 5ª, 16ª, 54ª, 56ª, 58ª, 63ª e 68ª Varas do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Trabalho do Rio de Janeiro; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas do Trabalho de
Junho
Niterói
61ª, 62ª, 75ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; 01ª, 02ª, 03ª, 04ª, 05ª, 06ª e 07ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu; 1ª e
Julho
2ª Varas do Trabalho de Itaguaí; Vara do Trabalho de Angra dos Reis; Vara do Trabalho de Nilópolis.
7ª, 8ª, 9ª, 69ª, 74ª, 76ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; Vara do Trabalho de Queimados; 1ª, 2ª, 3ª Varas do Trabalho de
Agosto
São João de Meriti; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Itaboraí.
10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 19ª, 64ª, 65ª, 66ª, 81ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São
Setembro
Gonçalo.
21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 42ª, 77ª, 80ª, Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Friburgo e
Outubro
SEJI-PID Cantagalo; Vara do Trabalho de Teresópolis; Vara do Trabalho de Magé
Novembro 28ª, 31ª, 32ª, 37ª, 51ª, 55ª, 57ª, 59ª, 67ª, 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro
Dezembro 71ª, 73ª e 82ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; CEJUSC, CAEX e NUPEP
PUBLIQUE-SE.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
(documento original assinado digitalmente)
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
Edital
Edital Escola Judicial TRT1 - EJ1
EDITAL EJUD1 Nº 47/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A ATIVIDADE FORMATIVA “VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS DE TRABALHO”
A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO (EJUD1) torna pública a abertura de inscrições para magistradas do trabalho e
magistrados do trabalho na atividade “Vivências e Experiências de Trabalho”, de acordo com o disposto neste Edital.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esta atividade consiste em um projeto de pesquisa alicerçado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da EJUD1, que preceitua a
necessidade de oferecer conteúdos curriculares que preparem as magistradas e os magistrados para as complexidades vivenciadas em seu
cotidiano de trabalho e que os capacitem a relacionarem-se com aquelas e aqueles para os quais oferecem a prestação jurisdicional.
1.2 A Escola Judicial procura, por meio da interdisciplinaridade, ampliar as ferramentas disponíveis às magistradas e aos magistrados e para lidar
com a complexa litigiosidade que lhes é submetida, oferecendo atividades que, em vez de delimitar fronteiras do saber, busquem uma abertura às
múltiplas formas de interpretações do mundo.
1.3 A pesquisa científica é mais uma estratégia pedagógica da EJUD1, pois propicia um ambiente de criação e pensamento sobre a atividade
judicial, ampliando o horizonte formativo da Escola para além da reprodução de conhecimento, além de permitir às magistradas e aos magistrados
a possibilidade de serem pesquisadores ativos no âmbito de seu próprio ofício.
1.4 Com a atividade “Vivências e Experiências de Trabalho”, a EJUD1 visa suscitar nos integrantes da magistratura a experiência de uma
pesquisa etnográfica de um dia, em que passarão atuando como trabalhadoras e trabalhadores em atividade subordinada cujas funções não
exigem formação universitária. Ao posicionarem-se momentaneamente em contato intersubjetivo com empregados e empregadores do segmento
econômico, as magistradas-pesquisadoras e os magistrados-pesquisadores empreenderão a tarefa primordial da etnografia, que estuda um
objeto pela vivência real do contexto onde este se insere. Pretende-se, assim, ampliar os registros perceptivos e sensoriais destas magistradas e
destes magistrados, a fim de mitigar seu isolamento institucional e apurar sua capacidade de escuta, habilidade requerida em seu ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226580