Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
virtude de sua aposentadoria;
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 542/2025 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o At ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 9860/2025, resolve:
I-Designar para substituir a Chefe de Secretaria de Turma, CJ-3, da Secretaria da Quinta Turma, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo, a servidora:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTA
ST5 Chefe de Secretaria de Turma Carolina Vieira Andrade da Silva
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 511/2025 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 3122/2025, resolve:
I-Exonerar ANTONIO FERNANDO MAUES DE SOUZA do cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Apoio e Manutenção
Predial – Interior 1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
em virtude de sua aposentadoria;
II-Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025
(ASSINADO DIGITALMENTE)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho
Despachos da Presidência
CRÉDITOS DECORRENTES DE FALECIMENTO
Considerando os termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 7, a qual adoto como razões de decidir, nos termos
do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, relativa à apuração de valores decorrentes de óbito, determino o pagamento das diferenças apuradas,
referentes ao período de 01/10/2024 a 30/10/2024, inclusive Gratificação Natalina, ao espólio do(a) JANE BARBOZA DE SOUZA.
Destaco que o crédito apurado somente poderá ser efetuado aos dependentes habilitados junto a esta Corte ou, na falta destes, aos sucessores
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei nº. 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto
85.845/1981, ou, ainda, mediante escritura pública de inventário e partilha, nos termos da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, sendo
necessária nesses casos prévia habilitação
Por fim, friso que o crédito corresponde a despesas de exercícios anteriores, cujo pagamento dependerá de futura disponibilização de recursos
financeiros por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, observadas as disposições da Resolução 137/2014 do CSJT, que
estabelece os critérios de reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e
servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como da Resolução Administrativa nº 5/2021, deste Regional.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para demais providências.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
virtude de sua aposentadoria;
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 542/2025 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o At ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 9860/2025, resolve:
I-Designar para substituir a Chefe de Secretaria de Turma, CJ-3, da Secretaria da Quinta Turma, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo, a servidora:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTA
ST5 Chefe de Secretaria de Turma Carolina Vieira Andrade da Silva
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 511/2025 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 3122/2025, resolve:
I-Exonerar ANTONIO FERNANDO MAUES DE SOUZA do cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Apoio e Manutenção
Predial – Interior 1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
em virtude de sua aposentadoria;
II-Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025
(ASSINADO DIGITALMENTE)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho
Despachos da Presidência
CRÉDITOS DECORRENTES DE FALECIMENTO
Considerando os termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 7, a qual adoto como razões de decidir, nos termos
do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, relativa à apuração de valores decorrentes de óbito, determino o pagamento das diferenças apuradas,
referentes ao período de 01/10/2024 a 30/10/2024, inclusive Gratificação Natalina, ao espólio do(a) JANE BARBOZA DE SOUZA.
Destaco que o crédito apurado somente poderá ser efetuado aos dependentes habilitados junto a esta Corte ou, na falta destes, aos sucessores
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei nº. 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto
85.845/1981, ou, ainda, mediante escritura pública de inventário e partilha, nos termos da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, sendo
necessária nesses casos prévia habilitação
Por fim, friso que o crédito corresponde a despesas de exercícios anteriores, cujo pagamento dependerá de futura disponibilização de recursos
financeiros por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, observadas as disposições da Resolução 137/2014 do CSJT, que
estabelece os critérios de reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e
servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como da Resolução Administrativa nº 5/2021, deste Regional.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para demais providências.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228936