Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4208/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
13- DOS DIREITOS AUTORAIS
13.1 - As escolas participantes, gestoras(es), responsáveis legais e autoras(es) dos desenhos autorizam a Comissão de
Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Comissão de Erradicação do Trabalho em Condição Análoga à Escravidão e
Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho das Pessoas Imigrantes e o TRT da 10ª Região, em caráter gratuito e i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrevogável, a utilizar, isolada
ou coletivamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, e sem restrição de idioma, os direitos autorais patrimoniais relativos aos
desenhos produzidos em razão deste concurso.
14 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DA PREMIAÇÃO
14.1 - Será divulgado o 1° resultado parcial do concurso até o dia 23/9/2025, pelo Portal do TRT da 10ª Região, quando
serão anunciados os números de inscrição das(os) classificadas(os) na 1ª etapa classificatória.
14.2 - Será divulgado o 2º resultado parcial do concurso até o dia 28/10/2025, pelo Portal do TRT da 10ª Região, quando
serão anunciados os números de inscrição das(os) classificadas(os) na 2ª etapa classificatória.
14.3 - Será divulgado o resultado final do concurso, de forma presencial, no dia 28/11/2025, às 14h, na Sala de Sessões
Desembargador Herácito Pena Júnior, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco D - Praça dos Tribunais Superiores - Brasília/DF.
14.4 - A certificação das(os) alunas(os) classificadas(os) na 1ª etapa será feita pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem do TRT da 10ª Região e pelo Subcomitê de Erradicação do Trabalho em Condição Análoga à Escravidão e Tráfico de Pessoas e
Proteção ao Trabalho das Pessoas Imigrantes por meio de remessa dos certificados via e-mail socioambiental@trt10.jus.br.
14.5 - A certificação e brindes às(aos) alunas(os) classificadas (os) na 2ª etapa será feita na mesma data da entrega da
premiação das(os) 1º colocadas(os).
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A simples inscrição no concurso representa a aceitação das (os) participantes das normas contidas neste edital.
15.2 - A decisão da comissão julgadora é soberana, não cabendo recurso a qualquer instância.
15.3 - Todos os desenhos produzidos, após devolvidos pela comissão julgadora, passarão a fazer parte do acervo da
Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e Comissão de Erradicação do Trabalho em Condição Análoga à
Escravidão e Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho das Pessoas Imigrantes
do TRT da 10ª Região, e poderão ser exibidos em exposição para conhecimento do público em geral, dentro ou fora da jurisdição do Distrito
Federal ou do Estado do Tocantins.
15.4 - Os desenhos vencedores poderão ser utilizados em produções da Comissão, independente da autorização
específica do(a) autor(a) do desenho, de seu responsável ou da respectiva escola; pois, ao inscrever-se no concurso, estará manifestando seu
"de acordo", abrindo mão do direito de uso de sua propriedade intelectual em favor do TRT da 10ª Região, em face da relevância social dos
objetivos do concurso.
15.5 - Em hipótese nenhuma poderá haver comercialização de qualquer produto contendo a imagem do desenho
vencedor, seja pela(o) aluna(o) desenhista, seja por sua escola, seja pela Comissão realizadora do concurso ou por qualquer outra pessoa; nem
se permitirá seu uso para ações diversas da finalidade para a qual foi criado.
15.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas Gestoras Regionais da Comissão de Combate ao Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT da 10ª Região e Gestoras Regionais da Comissão de Erradicação do Trabalho em Condição
Análoga à Escravidão e Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho das Pessoas Imigrantes.
DESEMBARGADOR RIBAMAR LIMA JUNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria SECOR
PORTARIA SECOR N. 67, 25 de abril de 2025
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a necessidade de apoio na citada unidade jurisdicional,
RESOLVE:
REFERENDAR a indicação do(a)
Exma. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para substituir, na unidade judiciária, na data indicada:
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA, na SECRETARIA DE EXECUÇÕES ESPECIAIS E PESQUISA PATRIMONIAL, de 22/04/2025 a
21/05/2025, por motivo de férias do(a) Exmo(a). Juiz(a) Coordenador(a) da referida unidade.
Ciência à Magistrada e à SEXEC.
A presente Portaria tem efeitos imediatos, sem prejuízo da publicação regular.
JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
Desembargador Corregedor Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227145
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
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