Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
do registro no Banco de Oportunidades.
Seção III
Banco de Movimentações Internas
Art. 18 Os pedidos de movimentação interna formalizados e ainda não atendidos integrarão o Banco de Movimentações Internas.
§ 1º A área de políticas de pessoal será responsável por promover a movimentação interna dos integrantes do Banco de Movimentações na
medida em que surjam oportunidades de remanej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento.
§ 2º Os integrantes do Banco de Movimentações Internas interessados na movimentação para unidades contempladas em processo seletivo
deverão se inscrever no certame, nos termos do art. 9º.
§ 3º A exclusão do registro no Banco de Movimentações Internas ocorrerá a pedido ou assim que efetivada a movimentação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Fica revogada a Resolução Administrativa n.º 103/2010.
Brasília, 24 de junho de 2025. (DATA DA APROVAÇÃO)
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29 DE 2025
EDITAL PERMANENTE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital permanente para processo seletivo de movimentação interna objetiva preencher vagas nas unidades autorizadas pelo Presidente
para reposição prioritária, conforme os critérios estabelecidos no art. 5º desta Resolução, bem como regulamentar a formação de cadastro
reserva, garantida a reposição de vaga para a unidade cedente.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo seletivo servidoras e servidores que estejam em efetivo exercício neste Regional.
2.2. Não poderão participar do processo seletivo servidoras e servidores que tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos dois anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será informado no edital de abertura e com ampla divulgação.
3.2. A servidora ou o servidor interessado em se inscrever no processo seletivo interno deverá preencher o formulário de inscrição disponível na
Intranet.
3.3. No ato da inscrição, a servidora ou o servidor poderá indicar, por ordem de preferência, até 3 (três) opções de unidades para as quais deseja
ser removido, sendo possível, durante o período de inscrição estabelecido, a alteração de informações no formulário.
3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da servidora ou do servidor.
3.5. Eventual desistência deverá ser comunicada à área de políticas de pessoal até a divulgação do resultado.
3.6. O Tribunal não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios classificatórios:
I – ocupante de cargo efetivo do TRT da 10ª Região;
II – maior média nas últimas 3 (três) avaliações de desempenho;
III – maior soma dos percentuais de adicional de qualificação ativos até o encerramento do prazo de inscrição;
IV – maior tempo de efetivo exercício no Tribunal;
V – maior tempo de efetivo exercício em CJ e/ou FC;
VI – maior tempo na unidade de lotação;
VII – maior idade.
4.2. Será desclassificado(a) do processo seletivo a servidora ou o servidor que não possuir escolaridade requerida para a vaga pretendida,
conforme disposto nos artigos 148 e 149 do Regulamento Geral de Secretaria.
4.3. A ordem de classificação no processo seletivo será disponibilizada na intranet.
4.4. A servidora ou o servidor classificado no processo seletivo, que for removido por permuta ou redistribuição, será automaticamente excluído do
certame.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O cronograma com indicação dos prazos, vagas disponíveis e demais informações será divulgado em edital de abertura específico.
5.2. Eventuais recursos serão instruídos com a documentação comprobatória das alegações e encaminhados em formulário próprio.
5.3. Será de responsabilidade da servidora ou do servidor o acompanhamento de todas as fases do processo seletivo, conforme o cronograma
disponibilizado.
5.4. A participação no presente processo seletivo implica a aceitação plena e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
5.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228893
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
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