Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
prestados pelos órgãos de segundo grau de jurisdição, quando determinado pelo Desembargador Presidente do Tribunal;
e
IV - atuar como órgão de aconselhamento aos Presidentes dos Órgãos Colegiados de 2º Grau, sempre que assim
requisitado.
Parágrafo único. As matérias submetidas à apreciação da GG2G, bem como as manifestações e decisões afetas serão
precedidas de consulta aos interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sados.
Art. 4º. As propostas, solicitações e sugestões de Magistrados e Servidores deverão ser encaminhadas à Comissão de
Apoio ao 2 Grau por meio de Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º. Após a distribuição, que se dará equitativamente entre os membros da GG2G, o relator deverá apresentar relatório
e proposta de encaminhamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para deliberação de seus membros.
§ 2º. O prazo estabelecido pelo parágrafo anterior deste artigo será interrompido, em até uma única vez, quando for
necessária a manifestação de interessados, os quais terão, por sua vez, prazo de até outros 15 (quinze) dias úteis para
se manifestarem.
§ 3º. Apresentado o relatório e a proposta de encaminhamento, os demais membros da comissão deverão apresentar
sua manifestação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis e, assim não o sendo feito, será registrada a sua ausência para
todos os fins.
§ 4º. As deliberações da GG2G dar-se-ão por maioria absoluta e ao seu Coordenador caberá o voto de qualidade em
caso de empate.
Art. 5º. As reuniões da Comissão de Apoio ao 2º Grau realizar-se-ão mensalmente ou extraordinariamente a qualquer
tempo, sempre que haja convocação pelo respectivo Coordenador ou por solicitação de quaisquer dos Presidentes dos
Órgãos Colegiados de 2º Grau.
Art. 6º. A Secretaria-Geral Judiciária funcionará como unidade de apoio executivo para a realização da gestão
administrativa e para cuidar dos aspectos relativos à organização, transparência e à comunicação do Colegiado.
Art. 7º. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região
Portaria da Presidência 53/2024 - CONSOLIDADA
DE 27 DE MARÇO DE 2024
Designação do Diretor e do Vice-Diretor do Foro Trabalhista de Araguaína/TO para o biênio 2024/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando o teor da decisão 2464806;
considerando o disposto nos artigos 32, XLII, e 241 do Regimento Interno;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Exmo. Juiz do Trabalho ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR, Auxiliar da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, como
Diretor do Foro Trabalhista de Araguaína/TO, a partir de 07 de abril de 2025 até ulterior deliberação
, sem prejuízo das atividades jurisdicionais; (Alterado pela Portaria da Presidência n. 47/2025)
I - DESIGNAR a Exma. Juíza do Trabalho SANDRA NARA BERNARDO SILVA, Titular da MM. 2ª Vara
do Trabalho de Araguaína/TO, como Diretora do Foro Trabalhista de Araguaína/TO a partir de 27 de
março de 2024 até ulterior deliberação, sem prejuízo das atividades jurisdicionais; (Alterado pela
Portaria da Presidência n. 47/2025).
II - DESIGNAR o Exmo. Juiz do Trabalho
ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO, Titular da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, como Vice-Diretor do Foro de Araguaína/TO,
a partir de 07 de abril de 2025 até ulterior deliberação;
(Alterado pela Portaria da Presidência n. 47/2025)
II - DESIGNAR o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR, Auxiliar
da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, como Vice-Diretor do Foro Trabalhista de
Araguaína/TO a partir de 27 de março de 2024 até ulterior deliberação;(Alterado pela Portaria da
Presidência n. 47/2025).
III - DEFINIR,nos casos de afastamentos, ausências ou impedimentos ocasionais e concomitantes dos Juízes Diretor e Vice-Diretor do Foro, a
substituição na Direção do Foro pelo Juiz presente à respectiva sede, observada a ordem decrescente de antiguidade (Regimento Interno, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
prestados pelos órgãos de segundo grau de jurisdição, quando determinado pelo Desembargador Presidente do Tribunal;
e
IV - atuar como órgão de aconselhamento aos Presidentes dos Órgãos Colegiados de 2º Grau, sempre que assim
requisitado.
Parágrafo único. As matérias submetidas à apreciação da GG2G, bem como as manifestações e decisões afetas serão
precedidas de consulta aos interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sados.
Art. 4º. As propostas, solicitações e sugestões de Magistrados e Servidores deverão ser encaminhadas à Comissão de
Apoio ao 2 Grau por meio de Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º. Após a distribuição, que se dará equitativamente entre os membros da GG2G, o relator deverá apresentar relatório
e proposta de encaminhamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para deliberação de seus membros.
§ 2º. O prazo estabelecido pelo parágrafo anterior deste artigo será interrompido, em até uma única vez, quando for
necessária a manifestação de interessados, os quais terão, por sua vez, prazo de até outros 15 (quinze) dias úteis para
se manifestarem.
§ 3º. Apresentado o relatório e a proposta de encaminhamento, os demais membros da comissão deverão apresentar
sua manifestação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis e, assim não o sendo feito, será registrada a sua ausência para
todos os fins.
§ 4º. As deliberações da GG2G dar-se-ão por maioria absoluta e ao seu Coordenador caberá o voto de qualidade em
caso de empate.
Art. 5º. As reuniões da Comissão de Apoio ao 2º Grau realizar-se-ão mensalmente ou extraordinariamente a qualquer
tempo, sempre que haja convocação pelo respectivo Coordenador ou por solicitação de quaisquer dos Presidentes dos
Órgãos Colegiados de 2º Grau.
Art. 6º. A Secretaria-Geral Judiciária funcionará como unidade de apoio executivo para a realização da gestão
administrativa e para cuidar dos aspectos relativos à organização, transparência e à comunicação do Colegiado.
Art. 7º. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região
Portaria da Presidência 53/2024 - CONSOLIDADA
DE 27 DE MARÇO DE 2024
Designação do Diretor e do Vice-Diretor do Foro Trabalhista de Araguaína/TO para o biênio 2024/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando o teor da decisão 2464806;
considerando o disposto nos artigos 32, XLII, e 241 do Regimento Interno;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Exmo. Juiz do Trabalho ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR, Auxiliar da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, como
Diretor do Foro Trabalhista de Araguaína/TO, a partir de 07 de abril de 2025 até ulterior deliberação
, sem prejuízo das atividades jurisdicionais; (Alterado pela Portaria da Presidência n. 47/2025)
I - DESIGNAR a Exma. Juíza do Trabalho SANDRA NARA BERNARDO SILVA, Titular da MM. 2ª Vara
do Trabalho de Araguaína/TO, como Diretora do Foro Trabalhista de Araguaína/TO a partir de 27 de
março de 2024 até ulterior deliberação, sem prejuízo das atividades jurisdicionais; (Alterado pela
Portaria da Presidência n. 47/2025).
II - DESIGNAR o Exmo. Juiz do Trabalho
ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO, Titular da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, como Vice-Diretor do Foro de Araguaína/TO,
a partir de 07 de abril de 2025 até ulterior deliberação;
(Alterado pela Portaria da Presidência n. 47/2025)
II - DESIGNAR o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR, Auxiliar
da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, como Vice-Diretor do Foro Trabalhista de
Araguaína/TO a partir de 27 de março de 2024 até ulterior deliberação;(Alterado pela Portaria da
Presidência n. 47/2025).
III - DEFINIR,nos casos de afastamentos, ausências ou impedimentos ocasionais e concomitantes dos Juízes Diretor e Vice-Diretor do Foro, a
substituição na Direção do Foro pelo Juiz presente à respectiva sede, observada a ordem decrescente de antiguidade (Regimento Interno, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228811