Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4214/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Ordenador de Despesas do TRT da 11ª Região
/dsc
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 08/2025/4VTM
PORTARIA Nº 08/2025/4VTM - TELETRABALHO - JUDSON
Anexos
Anexo 2: PORTARIA Nº 08/2025/4VTM
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025/11VTM
PORTARIA Nº 11/2025/11VTM Manaus, 30 de abril de 2025
Autoriza a indicação da servidora ERIKA WESSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L XANDER para atuar em regime de
Teletrabalho Parcial.
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, JOÃO
ALVES DE ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Resolução Administrativa n° 042/2017/TRT11, em seu art. 2º,
§ 1º, a, e;
CONSIDERANDO o objetivo de aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos
trabalhos realizados nesta Vara e o comprometimento do servidor, bem como a melhoria da qualidade de vida deste, nos termos do disposto no
art. 4º da Res. CSJT nº 151/2015 (Republicada em cumprimento ao art. 20 da Resolução CSJT nº 308, de 24.9.2021) c/c a Resolução CNJ nº
227/2017, com redação pelas Resoluções CNJ nº 298/2019, nº 371/2021, Resolução nº 375/2021, Resolução nº 481/2022 e Resolução nº
511/2023– todas tratando da regulamentação do teletrabalho;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, com a possibilidade
de redução de custos operacionais para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico (Pje-JT) e do aplicativo Teletrabalho que possibilitam
o acesso e a realização do trabalho remoto, bem como o seu acompanhamento e planejamento:
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos exigidos na Resolução CSJT nº 151/2015 e na Resolução
Administrativa nº 035/2022 deste TRT da 11ª Região,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a indicação da servidora ERIKA WESSEL XANDER, código Mentor 112512, Cargo Técnico Judiciário,
para atuar em regime de teletrabalho parcial por um período de 12 (doze) meses, a contar de 07/05/2025.
Art. 2° - As atividades a serem realizadas pela servidora, bem como a aferição de sua produtividade, serão analisadas por
meio do acompanhamento processual no sistema PJe-JT e mediante registros expressos no aplicativo teletrabalho (http://teletrabalho.trt11.jus.br).
Art. 3° - O Juiz no exercício da titularidade desta Vara do Trabalho gerenciará a rotina de trabalho e manterá o registro
com a indicação dos trabalhos a serem desenvolvidos, o quantitativo total de tarefas distribuídas e o período máximo para a conclusão do trabalho
pelo servidor.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO
Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade
da 11ª Vara do Trabalho de Manaus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2025
Ordenador de Despesas do TRT da 11ª Região
/dsc
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 08/2025/4VTM
PORTARIA Nº 08/2025/4VTM - TELETRABALHO - JUDSON
Anexos
Anexo 2: PORTARIA Nº 08/2025/4VTM
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025/11VTM
PORTARIA Nº 11/2025/11VTM Manaus, 30 de abril de 2025
Autoriza a indicação da servidora ERIKA WESSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L XANDER para atuar em regime de
Teletrabalho Parcial.
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, JOÃO
ALVES DE ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Resolução Administrativa n° 042/2017/TRT11, em seu art. 2º,
§ 1º, a, e;
CONSIDERANDO o objetivo de aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos
trabalhos realizados nesta Vara e o comprometimento do servidor, bem como a melhoria da qualidade de vida deste, nos termos do disposto no
art. 4º da Res. CSJT nº 151/2015 (Republicada em cumprimento ao art. 20 da Resolução CSJT nº 308, de 24.9.2021) c/c a Resolução CNJ nº
227/2017, com redação pelas Resoluções CNJ nº 298/2019, nº 371/2021, Resolução nº 375/2021, Resolução nº 481/2022 e Resolução nº
511/2023– todas tratando da regulamentação do teletrabalho;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, com a possibilidade
de redução de custos operacionais para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico (Pje-JT) e do aplicativo Teletrabalho que possibilitam
o acesso e a realização do trabalho remoto, bem como o seu acompanhamento e planejamento:
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos exigidos na Resolução CSJT nº 151/2015 e na Resolução
Administrativa nº 035/2022 deste TRT da 11ª Região,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a indicação da servidora ERIKA WESSEL XANDER, código Mentor 112512, Cargo Técnico Judiciário,
para atuar em regime de teletrabalho parcial por um período de 12 (doze) meses, a contar de 07/05/2025.
Art. 2° - As atividades a serem realizadas pela servidora, bem como a aferição de sua produtividade, serão analisadas por
meio do acompanhamento processual no sistema PJe-JT e mediante registros expressos no aplicativo teletrabalho (http://teletrabalho.trt11.jus.br).
Art. 3° - O Juiz no exercício da titularidade desta Vara do Trabalho gerenciará a rotina de trabalho e manterá o registro
com a indicação dos trabalhos a serem desenvolvidos, o quantitativo total de tarefas distribuídas e o período máximo para a conclusão do trabalho
pelo servidor.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO
Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade
da 11ª Vara do Trabalho de Manaus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227382