Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
PORTARIA Nº 258/2025/SGP – Manaus, 19 de maio de 2025. DP-5286/2025
PORTARIA Nº 258/2025/SGP – Manaus, 19 de maio de 2025.
Autoriza a concessão de porte de arma institucional ao Agente de Polícia Judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desemba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgador do Trabalho JORGE
ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes nas Resoluções nºs. 467/2022 e 380/2021, ambas do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como na Resolução nº 315/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT;
CONSIDERANDO à norma que rege a matéria, referente ao cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei n. 10.826/2003,
que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação do ATO TRT11ª REGIÃO Nº 013/2024/SGP em 28/02/2024, levando em conta a
relevância da responsabilidade pelo porte de arma institucional e suas conseqüências, na forma dos artigos 6º e §§, artigo 7º item I a VII e § 1º e
2º e artigo 8º;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo e-SAP DP 5286/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a concessão de porte de arma institucional ao servidor: JORGE PIETRO DESIDERI AZIZE, CPF
413.686.302-00, matrícula 11.1175.
Art. 2º Todas as concessões terão validades até 19/05/2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
Corregedoria
Edital
Edital
EDITAL Nº 15/2025/SCR - Manaus, 07 de maio de 2025
CORREIÇÃO ORDINÁRIA - MODALIDADE PRESENCIAL
VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ALBERTO BEZERRA DE MELO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, II, do Regimento Interno, o Ato nº 13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
bem como o Provimento nº 05/2020/SCR,
FAZ SABER às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à sociedade em geral que
realizará Correição Ordinária Presencial na Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM, no dia 13 de junho de 2025, das 7h30 às 14h30, do que ficam
cientes magistrados e servidores.
A Correição Ordinária será presencial, sendo obrigatória a presença do juiz titular e dos servidores lotados na Secretaria da Vara, ressalvados
aqueles em regime de teletrabalho.
O Corregedor atenderá advogados e jurisdicionados, mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser realizado com pelo menos 48h de
antecedência do dia da correição, por meio do endereço eletrônico correicao@trt11.jus.br.
O presente edital deve ser publicado no DEJT e na Biblioteca Digital, na forma da lei, devendo ser afixado pela unidade correicionada em sua
sede, para ampla divulgação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
PORTARIA Nº 258/2025/SGP – Manaus, 19 de maio de 2025. DP-5286/2025
PORTARIA Nº 258/2025/SGP – Manaus, 19 de maio de 2025.
Autoriza a concessão de porte de arma institucional ao Agente de Polícia Judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desemba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgador do Trabalho JORGE
ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes nas Resoluções nºs. 467/2022 e 380/2021, ambas do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como na Resolução nº 315/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT;
CONSIDERANDO à norma que rege a matéria, referente ao cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei n. 10.826/2003,
que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação do ATO TRT11ª REGIÃO Nº 013/2024/SGP em 28/02/2024, levando em conta a
relevância da responsabilidade pelo porte de arma institucional e suas conseqüências, na forma dos artigos 6º e §§, artigo 7º item I a VII e § 1º e
2º e artigo 8º;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo e-SAP DP 5286/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a concessão de porte de arma institucional ao servidor: JORGE PIETRO DESIDERI AZIZE, CPF
413.686.302-00, matrícula 11.1175.
Art. 2º Todas as concessões terão validades até 19/05/2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
Corregedoria
Edital
Edital
EDITAL Nº 15/2025/SCR - Manaus, 07 de maio de 2025
CORREIÇÃO ORDINÁRIA - MODALIDADE PRESENCIAL
VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ALBERTO BEZERRA DE MELO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, II, do Regimento Interno, o Ato nº 13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
bem como o Provimento nº 05/2020/SCR,
FAZ SABER às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à sociedade em geral que
realizará Correição Ordinária Presencial na Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM, no dia 13 de junho de 2025, das 7h30 às 14h30, do que ficam
cientes magistrados e servidores.
A Correição Ordinária será presencial, sendo obrigatória a presença do juiz titular e dos servidores lotados na Secretaria da Vara, ressalvados
aqueles em regime de teletrabalho.
O Corregedor atenderá advogados e jurisdicionados, mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser realizado com pelo menos 48h de
antecedência do dia da correição, por meio do endereço eletrônico correicao@trt11.jus.br.
O presente edital deve ser publicado no DEJT e na Biblioteca Digital, na forma da lei, devendo ser afixado pela unidade correicionada em sua
sede, para ampla divulgação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227894