Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4240/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
ATO TRT 11ª REGIÃO 61/2025/SGP - Manaus/AM, 10 de junho de 2025. DP-1700/2025
ATO TRT 11ª REGIÃO 61/2025/SGP - Manaus/AM, 10 de junho de 2025.
Institui o Programa Saúde Bucal em Família no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região e estabelece suas diretrizes.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO
MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Gestão
de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, incentivando ações que promovam o bem-estar físico e mental dos servidores,
CONSIDERANDO a Resolução nº 141/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelece diretrizes
para a promoção da saúde ocupacional na Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO o alinhamento do Programa Saúde Bucal em Família com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, notadamente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade), 16 (Paz,
Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação),
CONSIDERANDO a relevância do Programa Saúde Bucal em Família, gerido pela Coordenadoria de Saúde (CODSAU), como
iniciativa que promove a saúde bucal, a valorização dos servidores e seus dependentes e a responsabilidade social,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES) no processo E-SAP 1700/2025, que propõe
a institucionalização do referido programa,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar diretrizes, metas e recursos para garantir a continuidade, sustentabilidade e
ampliação do programa,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Programa Saúde Bucal em Família no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-
11), sob a gestão da Coordenadoria de Saúde (CODSAU), com o objetivo de promover a saúde bucal dos servidores, seus dependentes,
terceirizados e, quando aplicável, comunidades carentes, valorizando o bem-estar e a qualidade de vida.
Art. 2º São objetivos gerais do Programa:
I. Promover a saúde bucal dos servidores do TRT-11 e seus familiares, contribuindo para o bem-estar e a motivação no ambiente laboral;
II. Fomentar a educação em saúde bucal, incentivando práticas preventivas e a autonomia nos cuidados pessoais; e
III. Contribuir para a redução de doenças bucais e suas complicações, promovendo a saúde integral.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I. Esclarecer sobre a importância da saúde bucal para a saúde geral da família;
II. Conscientizar sobre o valor da odontologia preventiva em relação à curativa;
III. Demonstrar a evolução de cáries e doenças periodontais (gengivite e periodontite);
IV. Promover o diagnóstico precoce de câncer bucal;
V. Corrigir hábitos de higiene oral para prevenir cáries, gengivite e periodontite;
VI. Ensinar técnicas adequadas de escovação e uso de fio dental;
VII. Orientar sobre a escolha correta de escovas dentais; e
VIII. Alertar sobre o impacto da saúde bucal na prevenção de doenças sistêmicas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
ATO TRT 11ª REGIÃO 61/2025/SGP - Manaus/AM, 10 de junho de 2025. DP-1700/2025
ATO TRT 11ª REGIÃO 61/2025/SGP - Manaus/AM, 10 de junho de 2025.
Institui o Programa Saúde Bucal em Família no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região e estabelece suas diretrizes.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO
MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Gestão
de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, incentivando ações que promovam o bem-estar físico e mental dos servidores,
CONSIDERANDO a Resolução nº 141/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelece diretrizes
para a promoção da saúde ocupacional na Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO o alinhamento do Programa Saúde Bucal em Família com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, notadamente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade), 16 (Paz,
Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação),
CONSIDERANDO a relevância do Programa Saúde Bucal em Família, gerido pela Coordenadoria de Saúde (CODSAU), como
iniciativa que promove a saúde bucal, a valorização dos servidores e seus dependentes e a responsabilidade social,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES) no processo E-SAP 1700/2025, que propõe
a institucionalização do referido programa,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar diretrizes, metas e recursos para garantir a continuidade, sustentabilidade e
ampliação do programa,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Programa Saúde Bucal em Família no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-
11), sob a gestão da Coordenadoria de Saúde (CODSAU), com o objetivo de promover a saúde bucal dos servidores, seus dependentes,
terceirizados e, quando aplicável, comunidades carentes, valorizando o bem-estar e a qualidade de vida.
Art. 2º São objetivos gerais do Programa:
I. Promover a saúde bucal dos servidores do TRT-11 e seus familiares, contribuindo para o bem-estar e a motivação no ambiente laboral;
II. Fomentar a educação em saúde bucal, incentivando práticas preventivas e a autonomia nos cuidados pessoais; e
III. Contribuir para a redução de doenças bucais e suas complicações, promovendo a saúde integral.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I. Esclarecer sobre a importância da saúde bucal para a saúde geral da família;
II. Conscientizar sobre o valor da odontologia preventiva em relação à curativa;
III. Demonstrar a evolução de cáries e doenças periodontais (gengivite e periodontite);
IV. Promover o diagnóstico precoce de câncer bucal;
V. Corrigir hábitos de higiene oral para prevenir cáries, gengivite e periodontite;
VI. Ensinar técnicas adequadas de escovação e uso de fio dental;
VII. Orientar sobre a escolha correta de escovas dentais; e
VIII. Alertar sobre o impacto da saúde bucal na prevenção de doenças sistêmicas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228473