Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4207/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Desembargador Amarildo Carlos de Lima
Presidente Rua Esteves Júnior, 395, Centro, Florianópolis/SC
CEP: 88015905
Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez
Vice-Presidente Telefone(s) : (48) 3216-4000
Desembargador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
Corregedor Regional
DIRETORIA-GERAL
Portaria
Portaria da Presidência
Portaria PRESI nº 168, de 23 de abril de 2025
Define, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os modos e os
meios pelos quais os usuários internos encaminharão as propostas de melhoria do
PJe e sistemas satélites para a Comissão Executiva Regional do PJe - CERPJe.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando as diretrizes definidas pela Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que trata da padronização
do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;
Considerando o Regimento Interno do Comitê Regional do PJe (Portaria PRESI n. 187, de 3 de junho de 2014), que dispõe em seu art. 12, § 2º:
“O Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de SC, estabelecerão,
no seu âmbito interno, o modo e os meios através dos quais seus usuários encaminharão as propostas de melhoria, que devem ser analisadas
previamente, para posterior encaminhamento ao Comitê Gestor Regional do PJe”;
Considerando o disposto na Portaria SEAP n. 49/2018, que em seu art. 2º, IV, prescreve que compete à Coordenação Executiva Regional do PJe
(CERPJe), ad referendum do Comitê Gestor Regional do PJe (CGRPJe), apreciar previamente as propostas de melhoria do PJe apresentadas
pelos usuários internos e externos;
Considerando os fundamentos e a proposta de regulamentação dos pedidos de melhoria do PJe e sistemas satélites aprovada e encaminhada
pela Coordenação Executiva Regional do PJe (CERPJe) (PROAD n. 11.403/2024),
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de melhorias do PJe e sistemas satélites, formulados por usuários internos deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
deverão conter a descrição de sua utilidade e ser encaminhados para as seguintes secretarias centralizadoras, consoante a sua unidade de
lotação:
I - Secretaria-Geral da Presidência: Presidência; Vice-Presidência; Desembargadores do Trabalho; Ouvidoria; NUPEMEC e SEXEC;
II - Secretaria da Corregedoria Regional: Corregedoria; Juízes do Trabalho; Unidades do primeiro grau de jurisdição (Varas do Trabalho, CEJUSC,
CAEX e SAAF);
III - Secretaria-Geral Judiciária: Gabinetes dos Desembargadores; SEGJUD; Secretarias das Turmas, Seções e Tribunal Pleno; SEPROC e
SEGEJUD;
IV - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica: SEGEST e SETIC.
Parágrafo único. O pedido de melhoria será apresentado em formulário disponibilizado na página da CAOPJe, o qual conterá campos para
manifestação do requerente e da secretaria centralizadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227084
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4207/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Desembargador Amarildo Carlos de Lima
Presidente Rua Esteves Júnior, 395, Centro, Florianópolis/SC
CEP: 88015905
Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez
Vice-Presidente Telefone(s) : (48) 3216-4000
Desembargador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
Corregedor Regional
DIRETORIA-GERAL
Portaria
Portaria da Presidência
Portaria PRESI nº 168, de 23 de abril de 2025
Define, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os modos e os
meios pelos quais os usuários internos encaminharão as propostas de melhoria do
PJe e sistemas satélites para a Comissão Executiva Regional do PJe - CERPJe.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando as diretrizes definidas pela Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que trata da padronização
do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;
Considerando o Regimento Interno do Comitê Regional do PJe (Portaria PRESI n. 187, de 3 de junho de 2014), que dispõe em seu art. 12, § 2º:
“O Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de SC, estabelecerão,
no seu âmbito interno, o modo e os meios através dos quais seus usuários encaminharão as propostas de melhoria, que devem ser analisadas
previamente, para posterior encaminhamento ao Comitê Gestor Regional do PJe”;
Considerando o disposto na Portaria SEAP n. 49/2018, que em seu art. 2º, IV, prescreve que compete à Coordenação Executiva Regional do PJe
(CERPJe), ad referendum do Comitê Gestor Regional do PJe (CGRPJe), apreciar previamente as propostas de melhoria do PJe apresentadas
pelos usuários internos e externos;
Considerando os fundamentos e a proposta de regulamentação dos pedidos de melhoria do PJe e sistemas satélites aprovada e encaminhada
pela Coordenação Executiva Regional do PJe (CERPJe) (PROAD n. 11.403/2024),
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de melhorias do PJe e sistemas satélites, formulados por usuários internos deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
deverão conter a descrição de sua utilidade e ser encaminhados para as seguintes secretarias centralizadoras, consoante a sua unidade de
lotação:
I - Secretaria-Geral da Presidência: Presidência; Vice-Presidência; Desembargadores do Trabalho; Ouvidoria; NUPEMEC e SEXEC;
II - Secretaria da Corregedoria Regional: Corregedoria; Juízes do Trabalho; Unidades do primeiro grau de jurisdição (Varas do Trabalho, CEJUSC,
CAEX e SAAF);
III - Secretaria-Geral Judiciária: Gabinetes dos Desembargadores; SEGJUD; Secretarias das Turmas, Seções e Tribunal Pleno; SEPROC e
SEGEJUD;
IV - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica: SEGEST e SETIC.
Parágrafo único. O pedido de melhoria será apresentado em formulário disponibilizado na página da CAOPJe, o qual conterá campos para
manifestação do requerente e da secretaria centralizadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227084