Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4214/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2025
delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor ALBERTO CALDEIRA, a partir de 6-5-2025.
Publique-se.
Após, à COPAG para providências.
Em 6 de maio de 2025.
FABIANA VIEIRA DE LINHARES
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Portaria
Portaria da Secretaria de Gestão de Pess
Portaria SGP 182/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
SGP PORTARIA nº 182, de 6 de maio de 2025.
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria nº PRESI 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob
PROAD nº 5255/2025,
TORNA PÚBLICA a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ISABELA
BANZATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 4025, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul,
no período de 5-5-2025 a 28-4-2027, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.
Publique-se.
FABIANA VIEIRA DE LINHARES
SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL
Ato
Ato da Secretaria de Apoio Institucional
Autoriza teletrabalhono Foro de Itajaí
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ATO SEAP Nº 8, DE 5 DE MAIO DE 2025.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando os transtornos decorrentes da obra de reforma no prédio do Fórum Trabalhista de Itajaí que podem gerar ruídos e outros
inconvenientes às unidades jurisdicionais,
Considerando a necessidade de aditivo ao contrato da obra, de acordo com o artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021 e que o final da reforma do Foro
de Itajaí está previsto para 15-06-2025,
Considerando a necessidade de manutenção da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Autorizar, a partir de 5 a 9-5-2025, o teletrabalho aos servidores lotados na 1ª e na 2ª Varas do Trabalho de Itajaí.
Autorizar, a realização de audiências no modo exclusivamente telepresencial, fora das dependências da sua unidade de lotação, aos(as)
magistrados(as) atuantes no Foro de Itajaí, até 15-6-2025.
Ficam mantidos os serviços essenciais de balcão virtual, manutenção, zeladoria e vigilância na forma presencial, bem como a contagem dos
prazos processuais.
Comunique-se às Unidades Judiciárias de Itajaí, à Corregedoria Regional e à Subseção de Itajaí da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, bem
como à Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região.
Publique-se.
ASS#1851
___________________________
AMARILDO CARLOS DE LIMA
Desembargador do Trabalho-Presidente
Portaria
Portaria SEAP
Designação Juiz Thiago Mafra da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2025
delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor ALBERTO CALDEIRA, a partir de 6-5-2025.
Publique-se.
Após, à COPAG para providências.
Em 6 de maio de 2025.
FABIANA VIEIRA DE LINHARES
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Portaria
Portaria da Secretaria de Gestão de Pess
Portaria SGP 182/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
SGP PORTARIA nº 182, de 6 de maio de 2025.
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria nº PRESI 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob
PROAD nº 5255/2025,
TORNA PÚBLICA a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ISABELA
BANZATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 4025, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, titular do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul,
no período de 5-5-2025 a 28-4-2027, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.
Publique-se.
FABIANA VIEIRA DE LINHARES
SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL
Ato
Ato da Secretaria de Apoio Institucional
Autoriza teletrabalhono Foro de Itajaí
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ATO SEAP Nº 8, DE 5 DE MAIO DE 2025.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando os transtornos decorrentes da obra de reforma no prédio do Fórum Trabalhista de Itajaí que podem gerar ruídos e outros
inconvenientes às unidades jurisdicionais,
Considerando a necessidade de aditivo ao contrato da obra, de acordo com o artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021 e que o final da reforma do Foro
de Itajaí está previsto para 15-06-2025,
Considerando a necessidade de manutenção da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Autorizar, a partir de 5 a 9-5-2025, o teletrabalho aos servidores lotados na 1ª e na 2ª Varas do Trabalho de Itajaí.
Autorizar, a realização de audiências no modo exclusivamente telepresencial, fora das dependências da sua unidade de lotação, aos(as)
magistrados(as) atuantes no Foro de Itajaí, até 15-6-2025.
Ficam mantidos os serviços essenciais de balcão virtual, manutenção, zeladoria e vigilância na forma presencial, bem como a contagem dos
prazos processuais.
Comunique-se às Unidades Judiciárias de Itajaí, à Corregedoria Regional e à Subseção de Itajaí da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, bem
como à Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região.
Publique-se.
ASS#1851
___________________________
AMARILDO CARLOS DE LIMA
Desembargador do Trabalho-Presidente
Portaria
Portaria SEAP
Designação Juiz Thiago Mafra da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227362