Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4206/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
3921/2025 PEDRO FELIPE COELHO DA SILVA CERTIDÃO ATENDIDO
3846/2025 JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3333/2025 GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO JUNIOR PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
3793/2025 ELISABETH SILVA RODRIGUES CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
INTERNO
3797/2025 RENATA MARIA JACINTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA FRANCA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
INTERNO
3908/2025 ALLINGER OLIVEIRA FELINTO GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
3540/2025 LILIAN FELIZARDO LIMA CARDOSO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3791/2025 WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3890/2025 ALEXANDRE KLEYTON SILVA MATIAS CERTIDÃO ATENDIDO
2729/2025 ADLA RENATA DOS SANTOS SILVA INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Portaria
Portaria das Varas do Trabalho
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA VT13JPA n.º 01/2025
Designa o período de 12.05.2025 a 16.05.2025 para a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, em observância às disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 12.05.2025 a
16.05.2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 12 de maio e se estenderá até às 17h do dia 16 de maio de 2025 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte
por cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação e correção de inadequações
apontadas em correições ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva,
todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas necessárias que
extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT-Adm.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 22 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227052
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
Reportar