Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4206/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
3921/2025 PEDRO FELIPE COELHO DA SILVA CERTIDÃO ATENDIDO
3846/2025 JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3333/2025 GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO JUNIOR PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
3793/2025 ELISABETH SILVA RODRIGUES CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
INTERNO
3797/2025 RENATA MARIA JACINTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA FRANCA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
INTERNO
3908/2025 ALLINGER OLIVEIRA FELINTO GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
3540/2025 LILIAN FELIZARDO LIMA CARDOSO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3791/2025 WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3890/2025 ALEXANDRE KLEYTON SILVA MATIAS CERTIDÃO ATENDIDO
2729/2025 ADLA RENATA DOS SANTOS SILVA INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Portaria
Portaria das Varas do Trabalho
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA VT13JPA n.º 01/2025
Designa o período de 12.05.2025 a 16.05.2025 para a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, em observância às disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 12.05.2025 a
16.05.2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 12 de maio e se estenderá até às 17h do dia 16 de maio de 2025 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte
por cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação e correção de inadequações
apontadas em correições ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva,
todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas necessárias que
extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT-Adm.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 22 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
3921/2025 PEDRO FELIPE COELHO DA SILVA CERTIDÃO ATENDIDO
3846/2025 JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3333/2025 GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO JUNIOR PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
3793/2025 ELISABETH SILVA RODRIGUES CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
INTERNO
3797/2025 RENATA MARIA JACINTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA FRANCA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
INTERNO
3908/2025 ALLINGER OLIVEIRA FELINTO GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
3540/2025 LILIAN FELIZARDO LIMA CARDOSO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3791/2025 WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO DEFERIDO
EXTERNO
3890/2025 ALEXANDRE KLEYTON SILVA MATIAS CERTIDÃO ATENDIDO
2729/2025 ADLA RENATA DOS SANTOS SILVA INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Portaria
Portaria das Varas do Trabalho
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA VT13JPA n.º 01/2025
Designa o período de 12.05.2025 a 16.05.2025 para a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, em observância às disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 12.05.2025 a
16.05.2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 12 de maio e se estenderá até às 17h do dia 16 de maio de 2025 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte
por cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação e correção de inadequações
apontadas em correições ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva,
todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas necessárias que
extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT-Adm.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 22 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227052