Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 044/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT13 N.º 179/2025,
CONSIDERANDO a participação do servidor MARCONES CARVALHO SOUSA na Oficina de Cálculos de Liquidação
Trabalhista no PJE- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CALC, a ser realizada no período compreendido entre 03 e 05 de junho de 2025, na cidade de João Pessoa,
conforme PROAD n.º 4440/2025,
CONSIDERANDO que o deslocamento ocorreu no dia 03 de junho de 2025 devido ao horário do início do curso e o retorno
ocorreu no dia 05 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o ressarcimento de despesas com transporte coletivo rodoviário (ônibus), nos termos da Resolução CSJT n.º
124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º 166/2019.
Art. 2º Homologar o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias ao servidor MARCONES CARVALHO SOUSA, Técnico Judiciário,
matrícula n.º 34724, em razão de seu deslocamento da cidade de Catolé do Rocha/PB à cidade de João Pessoa/PB, a fim de
participar da Oficina de Cálculos de Liquidação Trabalhista no PJE-CALC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud 13
Anexos
Anexo 2: PORTARIA TRT13 EJUD N.º
044-2025
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP N.º 113/2025 - Revoga o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080,/2025, e declara ponto facultativo no
âmbito do TRT-13ª nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
ATO TRT13.SGP N.º 113, D E 17 DE JUNHO DE 2025
Revoga o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025, e declara ponto facultativo no âmbito
d o TRT da 13ª Região nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
e xercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 5953/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 147, de 5 de novembro de 2024, que dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos
facultativos do exercício de 2025 neste Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº
200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o
horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos
d ias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e,
n o atual exercício, recairá numa terça-feira;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às comemorações de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº
1 47/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pela Presidente incumbida de administrar
a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025.
Art. 2º Declarar, nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª Região, ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025
( sexta-feira), que sucede o dia de Corpus Christi, e 23 de junho de 2025 (segunda-feira), que antecede o feriado de São João.
Art. 3º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 044/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT13 N.º 179/2025,
CONSIDERANDO a participação do servidor MARCONES CARVALHO SOUSA na Oficina de Cálculos de Liquidação
Trabalhista no PJE- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CALC, a ser realizada no período compreendido entre 03 e 05 de junho de 2025, na cidade de João Pessoa,
conforme PROAD n.º 4440/2025,
CONSIDERANDO que o deslocamento ocorreu no dia 03 de junho de 2025 devido ao horário do início do curso e o retorno
ocorreu no dia 05 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o ressarcimento de despesas com transporte coletivo rodoviário (ônibus), nos termos da Resolução CSJT n.º
124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º 166/2019.
Art. 2º Homologar o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias ao servidor MARCONES CARVALHO SOUSA, Técnico Judiciário,
matrícula n.º 34724, em razão de seu deslocamento da cidade de Catolé do Rocha/PB à cidade de João Pessoa/PB, a fim de
participar da Oficina de Cálculos de Liquidação Trabalhista no PJE-CALC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud 13
Anexos
Anexo 2: PORTARIA TRT13 EJUD N.º
044-2025
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP N.º 113/2025 - Revoga o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080,/2025, e declara ponto facultativo no
âmbito do TRT-13ª nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
ATO TRT13.SGP N.º 113, D E 17 DE JUNHO DE 2025
Revoga o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025, e declara ponto facultativo no âmbito
d o TRT da 13ª Região nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
e xercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 5953/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 147, de 5 de novembro de 2024, que dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos
facultativos do exercício de 2025 neste Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº
200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o
horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos
d ias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e,
n o atual exercício, recairá numa terça-feira;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às comemorações de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº
1 47/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pela Presidente incumbida de administrar
a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025.
Art. 2º Declarar, nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª Região, ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025
( sexta-feira), que sucede o dia de Corpus Christi, e 23 de junho de 2025 (segunda-feira), que antecede o feriado de São João.
Art. 3º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631