Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4252/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
Rita Leite Brito Rolim João Pessoa/PB
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora CEP: 58013260
Secretaria-Ger ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al Judiciária Telefone(s) : 55 83 3533 6143
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Gabinete da Presidência
Edital
Edital
Edital de Processo Seletivo de Remoção de Servidores do TRT da 13ª Região
1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO
ANO D E 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP n.º 101/2025,
torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de remoção interna de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de
v agas em unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de remoção interna será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e
P agamento de Pessoal - Segepe, com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela Presidência.
1.2 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e
unidades administrativas deste Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como daquelas decorrentes do seu
p rocessamento.
2 - DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1 Entende-se, para fins deste Edital, como vaga aquela decorrente de vacância de cargo público prevista no art. 33 da Lei nº 8.112/90, e como
c laro de lotação o déficit de lotação de servidor nos setores.
2 .2 O processo seletivo visa ao preenchimento de duas vagas na SEGEPE.
2 .3 As vagas que porventura surgirem após a publicação deste Edital ficarão reservadas para o próximo Processo Seletivo de Remoção Interna.
2 .4 Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido processo seletivo.
2.4.1 Os claros de lotação que surgirem, após divulgação do resultado final de remoção, serão preenchidos, a critério da Presidência, que
coordena, juntamente com as unidades envolvidas, o processo para alocação dos servidores de acordo com o perfil mais adequado para atender
a s necessidades das unidades.
2 .4.1.2 O processo mencionado no caput deste artigo será simplificado e prescindirá de edital.
2.4.1.3 A Secretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com as unidades envolvidas para identificar as principais necessidades, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4252/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
Rita Leite Brito Rolim João Pessoa/PB
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora CEP: 58013260
Secretaria-Ger ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al Judiciária Telefone(s) : 55 83 3533 6143
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Gabinete da Presidência
Edital
Edital
Edital de Processo Seletivo de Remoção de Servidores do TRT da 13ª Região
1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO
ANO D E 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP n.º 101/2025,
torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de remoção interna de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de
v agas em unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de remoção interna será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e
P agamento de Pessoal - Segepe, com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela Presidência.
1.2 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e
unidades administrativas deste Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como daquelas decorrentes do seu
p rocessamento.
2 - DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1 Entende-se, para fins deste Edital, como vaga aquela decorrente de vacância de cargo público prevista no art. 33 da Lei nº 8.112/90, e como
c laro de lotação o déficit de lotação de servidor nos setores.
2 .2 O processo seletivo visa ao preenchimento de duas vagas na SEGEPE.
2 .3 As vagas que porventura surgirem após a publicação deste Edital ficarão reservadas para o próximo Processo Seletivo de Remoção Interna.
2 .4 Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido processo seletivo.
2.4.1 Os claros de lotação que surgirem, após divulgação do resultado final de remoção, serão preenchidos, a critério da Presidência, que
coordena, juntamente com as unidades envolvidas, o processo para alocação dos servidores de acordo com o perfil mais adequado para atender
a s necessidades das unidades.
2 .4.1.2 O processo mencionado no caput deste artigo será simplificado e prescindirá de edital.
2.4.1.3 A Secretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com as unidades envolvidas para identificar as principais necessidades, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884