Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, reuniu-se, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 29 de abril de 2025,
sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho
Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sé Pinheiro
Cruz e Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se
manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, os quais dependem de pessoas, de sistemas, de recursos e de
conhecimento para o efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância com a missão, a visão de futuro e os valores institucionais registrados
no mapa estratégico deste Regional para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a importância e a relevância do capital humano - suas competências, habilidades e capacidades - para a execução da
estratégia, o fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO as informações colhidas com os(as) gestores(as) das unidades, ao tempo das reuniões do “PROJETO ESCUTA ATIVA”,
registradas no bojo do Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão, em atenção à Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009 do
CNJ, a concluir pela necessidade de realização de estudo técnico na forma do “Plano de Projeto Equalização na distribuição da força e da carga
de trabalho”;
CONSIDERANDO que a modernização da estrutura organizacional deve ser compreendida como um processo de aperfeiçoamento contínuo;
CONSIDERANDO a importância de se realizar acurada análise das relações de causas e efeitos nas alterações ocorridas e a ocorrer nas
estruturas organizacional e funcional, inclusive com levantamento de dados, das atribuições e das competências das unidades administrativas, de
apoio e da atividade fim do TRT14;
CONSIDERANDO o constante da Ata Correicional da CGJT realizada neste TRT 14ª Região, pela qual se recomenda que sejam envidados todos
os esforços, pela Presidência e pelo Tribunal Pleno da 14ª região, para a implementação do projeto de equalização apresentado, com leitura
atenta sobre os pontos de aprimoramento entregues pela própria Corregedoria-Geral, essencialmente fixando o seu cronograma de ação e
efetividade, considerando que a sua consolidação impacta na solução direta de diversos pontos detectados para correção, por ocasião desta
atividade correicional, conforme encontram-se destacados no corpo daquela Ata.
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme disposição do
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a variação do volume processual e força de trabalho das Varas do Trabalho da 14ª Região, conforme estudos apresentados na
proposta de projeto anexada ao PROAD 92/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes(as) e servidores(as), tendo por base a
eficiência na execução do trabalho, do ponto de vista administrativo e, do ponto de vista humanitário, a preservação do tratamento isonômico entre
os integrantes de nossos quadros de pessoal, em termos de quantidade de trabalho;
CONSIDERANDO Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de
funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que possibilitou aos Tribunais, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a
jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a
prestação jurisdicional trabalhista (art. 26);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à
implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, com audiências e sessões ocorrendo, exclusivamente, por videoconferência;
CONSIDERANDO que, com o procedimento do “Juízo 100% Digital”, há uma ampliação e democratização do acesso à justiça e à advocacia,
permitindo que os(as) cidadãos(ãs) e advogados(as) possam postular e realizar todos os atos a distância e facilitando até mesmo caso se mudem
de localidade ou até para outros estados, sem que isso importe em aumento de custos para o(a) jurisdicionado e para os (as) procuradores(as);
CONSIDERANDO que, em prestígio aos princípios garantidores do amplo acesso à justiça e da cooperação, é possível disponibilizar o
atendimento das partes em Varas da localidade do seu domicílio sempre que assim desejarem e se afigurar mais conveniente para elas;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar - Equalização da Carga e Força de Trabalho, apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pela
Portaria GP nº 037, de 8 de janeiro de 2025, que pelo qual concluiu pela necessidade de criação de Fóruns Regional e Secretarias Unificadas de
Fóruns Regionais (id. 42 da Proad nº 092/2025);
CONSIDERANDO as considerações da Ata de Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no período de 27 a
30 de janeiro de 2025, na qual se recomendou ao Tribunal que sejam envidados todos os esforços, pela Presidência e Tribunal Pleno da 14ª
região, para a implementação do projeto de equalização apresentado, com leitura atenta sobre os pontos de aprimoramento entregues pela própria
Corregedoria-Geral, essencialmente fixando o seu cronograma de ação e efetividade, considerando que a sua consolidação impacta na solução
direta de diversos pontos detectados para correção, por ocasião daquela atividade correicional, conforme encontram-se destacados no corpo da
Ata (ITEM 1 - ESTRUTURA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA);
CONSIDERANDO a gestão democrática e o processo participativo, com apresentação do estudo técnico inicial do anteprojeto de equalização à
equipe correicional da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante a correição ordinária de 27 a 30 de janeiro de 2025, e posterior
apresentação do anteprojeto aos membros do Tribunal Pleno, Juízes(as) de 1º Grau, servidores(as) e representantes do SINSJUSTRA,
AMATRA14, PRT14, OAB/RO e OAB/AC, conforme atas de reunião anexas ao Processo Administrativo nº 092/2025;
CONSIDERANDO a gestão democrática e o processo participativo para discussão do anteprojeto de equalização, instituído o Comitê Gestor pela
Portaria GP nº 0214, de 14 de fevereiro de 2025, composto por gestores das áreas técnicas e de negócio, representantes dos servidores(as) e da
magistratura de primeiro grau, da AMATRA14, do SINSJUSTRA, e das Ordem dos Advogados do Brasil dos Estados de Rondônia e do Acre;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, reuniu-se, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 29 de abril de 2025,
sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho
Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sé Pinheiro
Cruz e Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se
manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, os quais dependem de pessoas, de sistemas, de recursos e de
conhecimento para o efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância com a missão, a visão de futuro e os valores institucionais registrados
no mapa estratégico deste Regional para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a importância e a relevância do capital humano - suas competências, habilidades e capacidades - para a execução da
estratégia, o fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO as informações colhidas com os(as) gestores(as) das unidades, ao tempo das reuniões do “PROJETO ESCUTA ATIVA”,
registradas no bojo do Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão, em atenção à Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009 do
CNJ, a concluir pela necessidade de realização de estudo técnico na forma do “Plano de Projeto Equalização na distribuição da força e da carga
de trabalho”;
CONSIDERANDO que a modernização da estrutura organizacional deve ser compreendida como um processo de aperfeiçoamento contínuo;
CONSIDERANDO a importância de se realizar acurada análise das relações de causas e efeitos nas alterações ocorridas e a ocorrer nas
estruturas organizacional e funcional, inclusive com levantamento de dados, das atribuições e das competências das unidades administrativas, de
apoio e da atividade fim do TRT14;
CONSIDERANDO o constante da Ata Correicional da CGJT realizada neste TRT 14ª Região, pela qual se recomenda que sejam envidados todos
os esforços, pela Presidência e pelo Tribunal Pleno da 14ª região, para a implementação do projeto de equalização apresentado, com leitura
atenta sobre os pontos de aprimoramento entregues pela própria Corregedoria-Geral, essencialmente fixando o seu cronograma de ação e
efetividade, considerando que a sua consolidação impacta na solução direta de diversos pontos detectados para correção, por ocasião desta
atividade correicional, conforme encontram-se destacados no corpo daquela Ata.
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme disposição do
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a variação do volume processual e força de trabalho das Varas do Trabalho da 14ª Região, conforme estudos apresentados na
proposta de projeto anexada ao PROAD 92/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes(as) e servidores(as), tendo por base a
eficiência na execução do trabalho, do ponto de vista administrativo e, do ponto de vista humanitário, a preservação do tratamento isonômico entre
os integrantes de nossos quadros de pessoal, em termos de quantidade de trabalho;
CONSIDERANDO Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de
funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que possibilitou aos Tribunais, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a
jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a
prestação jurisdicional trabalhista (art. 26);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à
implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, com audiências e sessões ocorrendo, exclusivamente, por videoconferência;
CONSIDERANDO que, com o procedimento do “Juízo 100% Digital”, há uma ampliação e democratização do acesso à justiça e à advocacia,
permitindo que os(as) cidadãos(ãs) e advogados(as) possam postular e realizar todos os atos a distância e facilitando até mesmo caso se mudem
de localidade ou até para outros estados, sem que isso importe em aumento de custos para o(a) jurisdicionado e para os (as) procuradores(as);
CONSIDERANDO que, em prestígio aos princípios garantidores do amplo acesso à justiça e da cooperação, é possível disponibilizar o
atendimento das partes em Varas da localidade do seu domicílio sempre que assim desejarem e se afigurar mais conveniente para elas;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar - Equalização da Carga e Força de Trabalho, apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pela
Portaria GP nº 037, de 8 de janeiro de 2025, que pelo qual concluiu pela necessidade de criação de Fóruns Regional e Secretarias Unificadas de
Fóruns Regionais (id. 42 da Proad nº 092/2025);
CONSIDERANDO as considerações da Ata de Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no período de 27 a
30 de janeiro de 2025, na qual se recomendou ao Tribunal que sejam envidados todos os esforços, pela Presidência e Tribunal Pleno da 14ª
região, para a implementação do projeto de equalização apresentado, com leitura atenta sobre os pontos de aprimoramento entregues pela própria
Corregedoria-Geral, essencialmente fixando o seu cronograma de ação e efetividade, considerando que a sua consolidação impacta na solução
direta de diversos pontos detectados para correção, por ocasião daquela atividade correicional, conforme encontram-se destacados no corpo da
Ata (ITEM 1 - ESTRUTURA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA);
CONSIDERANDO a gestão democrática e o processo participativo, com apresentação do estudo técnico inicial do anteprojeto de equalização à
equipe correicional da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante a correição ordinária de 27 a 30 de janeiro de 2025, e posterior
apresentação do anteprojeto aos membros do Tribunal Pleno, Juízes(as) de 1º Grau, servidores(as) e representantes do SINSJUSTRA,
AMATRA14, PRT14, OAB/RO e OAB/AC, conforme atas de reunião anexas ao Processo Administrativo nº 092/2025;
CONSIDERANDO a gestão democrática e o processo participativo para discussão do anteprojeto de equalização, instituído o Comitê Gestor pela
Portaria GP nº 0214, de 14 de fevereiro de 2025, composto por gestores das áreas técnicas e de negócio, representantes dos servidores(as) e da
magistratura de primeiro grau, da AMATRA14, do SINSJUSTRA, e das Ordem dos Advogados do Brasil dos Estados de Rondônia e do Acre;
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