Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4230/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP N.º 0662, DE 27 DE MAIO DE 2025. (Republicação)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de agosto de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados(as) e
Servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. solução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, mais
especificamente quanto ao macrodesafio ‘Aprendizado e Crescimento’, em seu objetivo estratégico de ‘Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas’;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 141/2014, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional
e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o 18o Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024, no qual foram aprovadas as metas
específicas da Justiça do Trabalho para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial
o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, ODS 4 - Educação de Qualidade, ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico e ODS 16 - Paz, Justiça e
Instituições Eficazes;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Gestão para o biênio 2025-2026, que estabeleceu, dentre outras, a Diretriz 4 “Enfrentar o desafio de alcançar
resultados com saúde e qualidade de vida no trabalho”, composta pelo Objetivo “Implantar o Programa Cuidar TRT14” e seus resultados-chave;
CONSIDERANDO o ciclo de ações que deve ser implementado anualmente com o objetivo de promover a saúde e qualidade de vida no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Proad n. 4376/2019,
RESOLVE
Art. 1º REESTRUTURAR o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho neste Regional, a ser executado e Coordenado pela Coordenadoria de
Assistência à Saúde, e unidades intervenientes seguindo as diretrizes da gestão 2025/2026 (Portaria conjunta 01/2025/PRÉ/SCR) .
I - priorizar ações voltadas à educação em saúde, prevenção dos riscos e danos à saúde do(a) magistrado(a) e servidor(a), ao estímulo dos
fatores de proteção da saúde e à eliminação ou controle dos fatores de risco;
II - as ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria dos ambientes do trabalho, da organização e do processo de trabalho, de
modo a ampliar a conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos(as) magistrados e servidores(as), em consonância com os esforços
institucionais de construção de uma cultura de valorização da saúde, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho;
III - as iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das
condições, da segurança e dos processos de trabalho, utilizando-se, para este fim, de indicadores e conhecimentos científicos da área como
insumos para orientar e favorecer a transformação contínua do nível de saúde de magistrados(as) e servidores(as), vinculados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, sem prejuízo da participação dos servidores cedidos, requisitados e demais colaboradores, nas ações de
qualidade de vida.
IV - o escopo das ações abrange as mudanças na organização e no ambiente de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;
V - a saúde é aqui compreendida em sua dimensão integral, englobando os aspectos físico, mental e social, que se manifestam por meio da
experiência laboral nas dimensões individual, de equipe/setores e da organização como um todo;
VI - as ações constantes neste Programa consideram a saúde como um dos fatores preditores do comprometimento, do engajamento e da
satisfação no trabalho, que por si criam as condições necessárias para a melhoria do desempenho, alcance dos resultados e fortalecimento da
identidade organizacional do TRT14.
Art. 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRT 14ª Região tem como objetivos essenciais
I - estimular a oferta de ações de educação e promoção da saúde física e mental junto aos(às) magistrados(as), servidores(as) e demais
colaboradores(as) em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bem-estar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos
relacionados à saúde ocupacional;
II - envolver todo o corpo funcional em um processo permanente de construção de ambientes saudáveis e caracterizados pela segurança
psicológica, por meio da melhoria das condições, da organização e das relações interpessoais no trabalho;
III - contribuir para a melhoria da experiência laboral, nas dimensões individual, de equipe e da organização como um todo, intervindo sobre os
determinantes e condicionantes do processo de saúde-doença, promovendo assim maior satisfação, envolvimento e realização no trabalho;
IV - conscientizar magistrados(as) e servidores(as), independentemente da posição ocupada na organização, sobre os fatores relacionados a sua
experiência de saúde e doença no trabalho, estimulando seu protagonismo no gerenciamento dos riscos e na capacidade de promover saúde no
ambiente de trabalho;
V - contribuir para o desenvolvimento e manutenção de uma cultura organizacional caracterizada pela ética, respeito, colaboração e segurança
psicológica;
VI - modernizar administrativamente o funcionamento da unidade de forma a potencializar seu impacto de promover saúde no corpo funcional.
Art. 3º Das premissas e princípios norteadores:
I - multideterminação da saúde: a saúde é compreendida como fenômeno decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e
social;
II - abordagem biopsicossocial: as equipes multiprofissionais devem pautar sua atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de
ações interdisciplinares que favoreçam relações entre diferentes conhecimentos, considerados os múltiplos fatores que influenciam a condição de
saúde dos servidores em suas relações com o trabalho;
III - interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre as ações e programas de promoção da saúde deve contemplar os conhecimentos
técnicos a partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, considerado o
conhecimento dos servidores para o desenvolvimento das ações e dos programas;
IV - relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas: a promoção da saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das
políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e
a indissociabilidade entre atenção à saúde e gestão;
V - relação entre atenção à saúde e às políticas de gestão de pessoas, de sustentabilidade e de capacitação, para que as ações estejam
integradas, sobretudo aquelas que ampliem os conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonomia para decisão quanto ao estilo de vida de
magistrados, servidores e colaboradores;
VI - comunicação, formação e capacitação: manutenção de políticas de comunicação, de formação permanente e de capacitação nas áreas de
promoção da saúde do servidor; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP N.º 0662, DE 27 DE MAIO DE 2025. (Republicação)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de agosto de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados(as) e
Servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. solução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, mais
especificamente quanto ao macrodesafio ‘Aprendizado e Crescimento’, em seu objetivo estratégico de ‘Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas’;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 141/2014, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional
e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o 18o Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024, no qual foram aprovadas as metas
específicas da Justiça do Trabalho para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial
o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, ODS 4 - Educação de Qualidade, ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico e ODS 16 - Paz, Justiça e
Instituições Eficazes;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Gestão para o biênio 2025-2026, que estabeleceu, dentre outras, a Diretriz 4 “Enfrentar o desafio de alcançar
resultados com saúde e qualidade de vida no trabalho”, composta pelo Objetivo “Implantar o Programa Cuidar TRT14” e seus resultados-chave;
CONSIDERANDO o ciclo de ações que deve ser implementado anualmente com o objetivo de promover a saúde e qualidade de vida no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Proad n. 4376/2019,
RESOLVE
Art. 1º REESTRUTURAR o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho neste Regional, a ser executado e Coordenado pela Coordenadoria de
Assistência à Saúde, e unidades intervenientes seguindo as diretrizes da gestão 2025/2026 (Portaria conjunta 01/2025/PRÉ/SCR) .
I - priorizar ações voltadas à educação em saúde, prevenção dos riscos e danos à saúde do(a) magistrado(a) e servidor(a), ao estímulo dos
fatores de proteção da saúde e à eliminação ou controle dos fatores de risco;
II - as ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria dos ambientes do trabalho, da organização e do processo de trabalho, de
modo a ampliar a conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos(as) magistrados e servidores(as), em consonância com os esforços
institucionais de construção de uma cultura de valorização da saúde, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho;
III - as iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das
condições, da segurança e dos processos de trabalho, utilizando-se, para este fim, de indicadores e conhecimentos científicos da área como
insumos para orientar e favorecer a transformação contínua do nível de saúde de magistrados(as) e servidores(as), vinculados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, sem prejuízo da participação dos servidores cedidos, requisitados e demais colaboradores, nas ações de
qualidade de vida.
IV - o escopo das ações abrange as mudanças na organização e no ambiente de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;
V - a saúde é aqui compreendida em sua dimensão integral, englobando os aspectos físico, mental e social, que se manifestam por meio da
experiência laboral nas dimensões individual, de equipe/setores e da organização como um todo;
VI - as ações constantes neste Programa consideram a saúde como um dos fatores preditores do comprometimento, do engajamento e da
satisfação no trabalho, que por si criam as condições necessárias para a melhoria do desempenho, alcance dos resultados e fortalecimento da
identidade organizacional do TRT14.
Art. 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRT 14ª Região tem como objetivos essenciais
I - estimular a oferta de ações de educação e promoção da saúde física e mental junto aos(às) magistrados(as), servidores(as) e demais
colaboradores(as) em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bem-estar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos
relacionados à saúde ocupacional;
II - envolver todo o corpo funcional em um processo permanente de construção de ambientes saudáveis e caracterizados pela segurança
psicológica, por meio da melhoria das condições, da organização e das relações interpessoais no trabalho;
III - contribuir para a melhoria da experiência laboral, nas dimensões individual, de equipe e da organização como um todo, intervindo sobre os
determinantes e condicionantes do processo de saúde-doença, promovendo assim maior satisfação, envolvimento e realização no trabalho;
IV - conscientizar magistrados(as) e servidores(as), independentemente da posição ocupada na organização, sobre os fatores relacionados a sua
experiência de saúde e doença no trabalho, estimulando seu protagonismo no gerenciamento dos riscos e na capacidade de promover saúde no
ambiente de trabalho;
V - contribuir para o desenvolvimento e manutenção de uma cultura organizacional caracterizada pela ética, respeito, colaboração e segurança
psicológica;
VI - modernizar administrativamente o funcionamento da unidade de forma a potencializar seu impacto de promover saúde no corpo funcional.
Art. 3º Das premissas e princípios norteadores:
I - multideterminação da saúde: a saúde é compreendida como fenômeno decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e
social;
II - abordagem biopsicossocial: as equipes multiprofissionais devem pautar sua atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de
ações interdisciplinares que favoreçam relações entre diferentes conhecimentos, considerados os múltiplos fatores que influenciam a condição de
saúde dos servidores em suas relações com o trabalho;
III - interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre as ações e programas de promoção da saúde deve contemplar os conhecimentos
técnicos a partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, considerado o
conhecimento dos servidores para o desenvolvimento das ações e dos programas;
IV - relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas: a promoção da saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das
políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e
a indissociabilidade entre atenção à saúde e gestão;
V - relação entre atenção à saúde e às políticas de gestão de pessoas, de sustentabilidade e de capacitação, para que as ações estejam
integradas, sobretudo aquelas que ampliem os conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonomia para decisão quanto ao estilo de vida de
magistrados, servidores e colaboradores;
VI - comunicação, formação e capacitação: manutenção de políticas de comunicação, de formação permanente e de capacitação nas áreas de
promoção da saúde do servidor; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228046