Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4230/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
VII - Programa de Assistência à Saúde Suplementar e gestão de benefícios relacionados à área da saúde
VIII - atualização dos programas e laudos de saúde e segurança no trabalho
IX - exames médicos periódicos
X - questionário de rastreamento/monitoramento em saúde mental
XI - orientação ergonômica
XII - grupos de sensibilização sobre os exames médicos periódicos
XIII - Programa de Ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompanhamento de Licenciados
XIV - Estabelecer convênios ou parcerias com academias
XV - criar um assistente de inteligência artificial para orientação do corpo funcional
XVI - disponibilizar atendimento via whatsapp corporativo
XVII - redesenho do espaço físico da unidade
XVIII - atualização do portal na intranet
XIX - atualização de normativos relacionados à área da saúde
XX - Programa de Gestão do Orçamento Familiar
XXI - corrida/caminhada do TRT14
XXII - preparação para a aposentadoria de magistrados(as) e servidores(as)
XXIII - meditação on-line
XXIV - campanha de imunização contra gripe, Covid e outras doenças
XXV - ginástica laboral
XXVI - liberação miofascial
XXVII - Rodas de Conversa
XXVIII - ação voltada à saúde cardiovascular
XXIX - ações referentes às campanhas de saúde do Janeiro Branco, Setembro Amarelo, Outubro Rosa e Novembro Azul.
§1º Outras ações poderão ser incluídas no ciclo de ações a partir de 2025, desde que de forma justificada, inclusive as realizadas em parceria com
outras unidades ou órgãos;
§2º As ações ocorrerão de forma presencial, remota ou híbrida, a depender da sua natureza e complexidade;
§3º Constará do Anexo Único desta portaria o calendário das ações PRÉVIAS DA CAS, nos incisos XX a XXIX, quais integrarão a agenda
institucional do TRT14 para 2025/2026.
§4º Os dias e horários específicos de cada ação deste Programa poderão ser acessados na agenda institucional do TRT14 e no Portal da CAS na
Intranet, e serão divulgados pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais via e-mail funcional, chat institucional e publicações
no Portal do TRT14.
Art. 11 Para o monitoramento das ações deste Programa, estabelecem-se os seguintes indicadores:
I - percentual de realização de exames médicos periódicos por magistrados(as) e servidores(as);
II - quantidade de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores que participarão de cada ação;
III - quantidade de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores distintos que participarão de ao menos uma das ações;
IV - quantidade de dias totais de ausência por motivo de saúde e em cada uma das principais causas de afastamento;
V - índice de absenteísmo geral e de cada uma das principais causas de afastamento por motivo de saúde;
VI - nível de satisfação em relação às ações deste programa e percepção sobre o seu nível de impacto na saúde e qualidade de vida.
§1º Análise dos indicadores considerará as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça
(CSJT), bem como os resultados-chave das Diretrizes da Gestão para o biênio 2025-2026;
§2º Ao fim de cada semestre, será elaborado um painel com relatório das ações de saúde realizadas e os resultados alcançados, que será
submetido à Presidência, via SEGGEST e Subcomitê de Atenção Integral à Saúde..
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP nº 1264, de 26 de agosto de 2019.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 2: Download
DIRETORIA-GERAL
Extrato
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2024
PROAD Nº 6086/2024. Partes Cooperantes: O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o
Ministério Público do Estado de Rondônia e a Polícia Civil do Estado de Rondônia. Objeto: O estabelecimento de cooperação técnica entre os
partícipes, que tem por finalidade a mútua cooperação por meio de suas áreas de serviços gráficos visando a parceria no desenvolvimento e
aplicação de procedimentos administrativos. Em especial, visa realizar o compartilhamento de parque gráfico (equipamentos e insumos gráficos
diversos), com foco na economicidade, celeridade e transparência nos gastos da administração pública. Data de Assinatura: 04/11/2024. Vigência:
60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por conveniência dos órgãos partícipes, por iguais períodos
mediante Termo Aditivo. Assinaturas: Pelo TRT14, Desembargador Osmar João Barneze – Presidente; pelo TJRO, Desembargador Raduan
Miguel Filho – Presidente; pelo MPRO, Ivanildo de Oliveira, Procurador-Geral de Justiça e pela PCRO, Samir Fouad Abboud, Delegado Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
VII - Programa de Assistência à Saúde Suplementar e gestão de benefícios relacionados à área da saúde
VIII - atualização dos programas e laudos de saúde e segurança no trabalho
IX - exames médicos periódicos
X - questionário de rastreamento/monitoramento em saúde mental
XI - orientação ergonômica
XII - grupos de sensibilização sobre os exames médicos periódicos
XIII - Programa de Ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompanhamento de Licenciados
XIV - Estabelecer convênios ou parcerias com academias
XV - criar um assistente de inteligência artificial para orientação do corpo funcional
XVI - disponibilizar atendimento via whatsapp corporativo
XVII - redesenho do espaço físico da unidade
XVIII - atualização do portal na intranet
XIX - atualização de normativos relacionados à área da saúde
XX - Programa de Gestão do Orçamento Familiar
XXI - corrida/caminhada do TRT14
XXII - preparação para a aposentadoria de magistrados(as) e servidores(as)
XXIII - meditação on-line
XXIV - campanha de imunização contra gripe, Covid e outras doenças
XXV - ginástica laboral
XXVI - liberação miofascial
XXVII - Rodas de Conversa
XXVIII - ação voltada à saúde cardiovascular
XXIX - ações referentes às campanhas de saúde do Janeiro Branco, Setembro Amarelo, Outubro Rosa e Novembro Azul.
§1º Outras ações poderão ser incluídas no ciclo de ações a partir de 2025, desde que de forma justificada, inclusive as realizadas em parceria com
outras unidades ou órgãos;
§2º As ações ocorrerão de forma presencial, remota ou híbrida, a depender da sua natureza e complexidade;
§3º Constará do Anexo Único desta portaria o calendário das ações PRÉVIAS DA CAS, nos incisos XX a XXIX, quais integrarão a agenda
institucional do TRT14 para 2025/2026.
§4º Os dias e horários específicos de cada ação deste Programa poderão ser acessados na agenda institucional do TRT14 e no Portal da CAS na
Intranet, e serão divulgados pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais via e-mail funcional, chat institucional e publicações
no Portal do TRT14.
Art. 11 Para o monitoramento das ações deste Programa, estabelecem-se os seguintes indicadores:
I - percentual de realização de exames médicos periódicos por magistrados(as) e servidores(as);
II - quantidade de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores que participarão de cada ação;
III - quantidade de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores distintos que participarão de ao menos uma das ações;
IV - quantidade de dias totais de ausência por motivo de saúde e em cada uma das principais causas de afastamento;
V - índice de absenteísmo geral e de cada uma das principais causas de afastamento por motivo de saúde;
VI - nível de satisfação em relação às ações deste programa e percepção sobre o seu nível de impacto na saúde e qualidade de vida.
§1º Análise dos indicadores considerará as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça
(CSJT), bem como os resultados-chave das Diretrizes da Gestão para o biênio 2025-2026;
§2º Ao fim de cada semestre, será elaborado um painel com relatório das ações de saúde realizadas e os resultados alcançados, que será
submetido à Presidência, via SEGGEST e Subcomitê de Atenção Integral à Saúde..
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP nº 1264, de 26 de agosto de 2019.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 2: Download
DIRETORIA-GERAL
Extrato
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2024
PROAD Nº 6086/2024. Partes Cooperantes: O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o
Ministério Público do Estado de Rondônia e a Polícia Civil do Estado de Rondônia. Objeto: O estabelecimento de cooperação técnica entre os
partícipes, que tem por finalidade a mútua cooperação por meio de suas áreas de serviços gráficos visando a parceria no desenvolvimento e
aplicação de procedimentos administrativos. Em especial, visa realizar o compartilhamento de parque gráfico (equipamentos e insumos gráficos
diversos), com foco na economicidade, celeridade e transparência nos gastos da administração pública. Data de Assinatura: 04/11/2024. Vigência:
60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por conveniência dos órgãos partícipes, por iguais períodos
mediante Termo Aditivo. Assinaturas: Pelo TRT14, Desembargador Osmar João Barneze – Presidente; pelo TJRO, Desembargador Raduan
Miguel Filho – Presidente; pelo MPRO, Ivanildo de Oliveira, Procurador-Geral de Justiça e pela PCRO, Samir Fouad Abboud, Delegado Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228046