Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
graus;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança
dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões
deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Col ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o
biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Governança e Estratégia no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a nomenclatura de
Comitê de Governança Institucional.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é o desenvolvimento da Política de Governança Institucional.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Estratégia enquadra-se na área temática de Governança e Estratégia, nos termos do art. 4º da
Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Governança e Estratégia:
I - elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano Estratégico institucional;
II - auxiliar no cumprimento das demandas dos Conselhos Superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da sociedade,
bem como realizar as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);
III - apreciar e manifestar sobre os aspectos técnicos da Proposta Inicial das Metas (PIME), assim como sobre diretrizes para a comunicação da
estratégia;
IV - definir as modalidades de participação que serão realizadas pelo Tribunal na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como
as respectivas formas de condução;
V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e
compromissos relativos ao Comitê;
VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo único. As matérias de competência do antigo Comitê de Governança Institucional e do antigo Comitê de Gestão Participativa serão
tratadas pelo Comitê de Governança e Estratégia deste Tribunal, convidados, quando necessário, representantes da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região –
SINDIQUINZE e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê
na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
Portaria
Portaria
PORTARIA GP Nº 119/2024
19 de dezembro de 2024
Designa o Grupo de Trabalho dos Laboratoristas, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 011/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 012/2024, que dispõe sobre as atribuições, competências e tarefas do Laboratório de Inovação e
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominado Co.Labora 15;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223600
Cadastrado em: 09/08/2025 22:05
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