Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Texto Completo do Processo
4199/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025
PROAD 10479/2020 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - "Vistos. Considerando o resultado da auditoria interna sobre os pagamentos de
auxílio alimentação, realizada no bojo do processo administrativo n.º 0000219-46.2016.0895 PA, pela qual restaram determinadas ações de
saneamento de pagamentos realizados indevidamente neste Tribunal; Considerando o disposto na recém editada Resolu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção n.º 254/2019 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ao reafirmar a jurisprudência dominante acerca do tema, decidiu pela obrigatoriedade do
ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente em decorrência de erro operacional da Administração; Considerando que, em
conformidade com o teor do parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno desta Corte, unidade responsável pela auditoria nos
pagamentos de auxílio alimentação, que ensejou a autuação do processo administrativo n.º 0000219-46.2016.0895 PA, o efeito da prescrição
quinquenal deve ser contado a partir de 16/4/2016, data da decisão administrativa que acolheu as recomendações da equipe de auditoria, dentre
as quais aquelas no sentido de se promoverem as correções nos pagamentos indevidos, a crédito ou a débito do erário; e Considerando, assim,
que o árduo trâmite operacional realizado pelas áreas técnicas para a adequada apuração dos valores pagos com incorreção a título de auxílio
alimentação - a maior ou a menor - limitou-se ao período não alcançado pela prescrição; Acolho o entendimento da área auditora para considerar
não prescritas as diferenças apuradas no presente procedimento e determinar a adoção de providências visando à regularização dos valores
pagos aos magistrados e servidores individualizados nestes autos, tanto com saldo positivo quanto com saldo negativo. Para tanto a Assessoria
de Apoio aos Magistrados deverá expedir comunicação formal a cada magistrado, bem como a Secretaria de Gestão de Pessoas a cada servidor
atingido pelo achado da equipe de auditoria, contemplando expressa indicação da origem dos pagamentos indevidos identificados e incluindo
dados pormenorizados sobre eventuais compensações com valores a crédito da mesma natureza no período auditado, oportunizando-lhes o
exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da lei. Deverão, ainda, ser observadas as disposições do Provimento n.º 64 da
Corregedoria Nacional de Justiça como condição para o pagamento dos passivos, sujeitos a juros e correção monetária na forma da
regulamentação aplicável, calculados a partir das respectivas competências dos créditos. Dê-se ciência à Coordenadoria de Controle
Interno. Após, à Diretoria-Geral para providências."
De 7/3/2025
PROAD 10479/2020 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - "Vistos. Considerando o resultado da auditoria interna sobre os pagamentos de
auxílio alimentação, realizada no bojo do processo administrativo n.º 0000219-46.2016.0895 PA, pela qual restaram determinadas ações de
saneamento de pagamentos realizados indevidamente neste Tribunal; Considerando o disposto na recém editada Resolução n.º 254/2019 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ao reafirmar a jurisprudência dominante acerca do tema, decidiu pela obrigatoriedade do
ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente em decorrência de erro operacional da Administração; e Considerando o dever deste
Regional de primar pelos princípios que regem a atuação da Administração Pública, sobretudo o princípio da legalidade, o qual possibilita uma
maior segurança jurídica e previsibilidade das ações administrativas, Não obstante solidária com as ponderações trazidas pela área técnica,
sobretudo diante do reduzido quadro de pessoal que atualmente compõe a unidade, reputo pertinente a continuidade do presente feito, a fim de
que a Divisão de Benefícios empreenda, nos limites de sua capacidade operacional, as ações necessárias para a regularização dos valores pagos
aos magistrados e servidores individualizados nestes autos, tanto com saldo positivo quanto com saldo negativo. Assim, reitero o quanto já
deliberado neste feito, de modo que a área técnica deverá observar as orientações expendidas pela Presidência deste Tribunal à época, por meio
do documento n.º 8. Restituam-se os autos à Diretoria-Geral para ciência e adoção das providências pertinentes no âmbito da competente área
técnica de Gestão de Pessoas."
De 5/4/2025
PROAD 10479/2020 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - "Vistos. Considerando as informações prestadas pela Divisão de Benefícios da
Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como pela Diretoria-Geral, Quanto aos valores apurados pela área técnica deste Tribunal em decorrência
do Plano Anual de Auditoria de 2015, relativos aos descontos indevidos no auxílio-alimentação de magistrados e servidores, determino que a
atualização monetária seja aplicada a partir da data do fato gerador da ocorrência, qual seja, 30 de maio de 2016 (data da apresentação do
Relatório de Auditoria), e, no que tange à incidência de juros de mora, deverá ser calculada a partir da decisão presidencial que determinou
o cumprimento das recomendações emitidas pela então área de Controle Interno, proferida em 19 de novembro de 2020 (doc. 8). Restituam-se os
autos à Diretoria-Geral para prosseguimento do feito. Dê-se ciência do presente despacho à Secretaria de Apoio aos Magistrados."
DESPACHO DA COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES
De 4/4/2025
Requerimento nº 3780/2025-AA - RAFAEL DE CAMARGO - "Considerando que o servidor RAFAEL DE CAMARGO, lotado na Seção de Sistemas
Corporativos de Infraestrutura de TIC, requer a interrupção de férias a partir de 3/4/2025, por motivo de imperiosa necessidade de serviço;
Considerando a justificativa do gestor da unidade anexa; Com amparo no disposto no art. 4º, alínea “i”, da Portaria SEGP nº 01/2019,
disponibilizada no DEJT em 22/03/2019; DEFIRO a interrupção das férias do interessado, com fundamento nos artigos 19 e 20 do Ato
Regulamentar GP de nº 05/2016, a partir de 3/4/2025, com o saldo de 9 (nove) dias remanescentes a ser usufruído oportunamente."
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
Portaria
Portaria
PORTARIA CPV Nº 343/2025
PORTARIA CPV N.º 343, de 8 de abril de 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação, os servidores abaixo, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício nas respectivas
lotações, sem prejuízo da função comissionada que exercem, nos termos do art. 6º do Ato Regulamentar GP n.º 09/2017, com as alterações do
Ato Regulamentar GP n.º 04/2022:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025
PROAD 10479/2020 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - "Vistos. Considerando o resultado da auditoria interna sobre os pagamentos de
auxílio alimentação, realizada no bojo do processo administrativo n.º 0000219-46.2016.0895 PA, pela qual restaram determinadas ações de
saneamento de pagamentos realizados indevidamente neste Tribunal; Considerando o disposto na recém editada Resolu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção n.º 254/2019 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ao reafirmar a jurisprudência dominante acerca do tema, decidiu pela obrigatoriedade do
ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente em decorrência de erro operacional da Administração; Considerando que, em
conformidade com o teor do parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno desta Corte, unidade responsável pela auditoria nos
pagamentos de auxílio alimentação, que ensejou a autuação do processo administrativo n.º 0000219-46.2016.0895 PA, o efeito da prescrição
quinquenal deve ser contado a partir de 16/4/2016, data da decisão administrativa que acolheu as recomendações da equipe de auditoria, dentre
as quais aquelas no sentido de se promoverem as correções nos pagamentos indevidos, a crédito ou a débito do erário; e Considerando, assim,
que o árduo trâmite operacional realizado pelas áreas técnicas para a adequada apuração dos valores pagos com incorreção a título de auxílio
alimentação - a maior ou a menor - limitou-se ao período não alcançado pela prescrição; Acolho o entendimento da área auditora para considerar
não prescritas as diferenças apuradas no presente procedimento e determinar a adoção de providências visando à regularização dos valores
pagos aos magistrados e servidores individualizados nestes autos, tanto com saldo positivo quanto com saldo negativo. Para tanto a Assessoria
de Apoio aos Magistrados deverá expedir comunicação formal a cada magistrado, bem como a Secretaria de Gestão de Pessoas a cada servidor
atingido pelo achado da equipe de auditoria, contemplando expressa indicação da origem dos pagamentos indevidos identificados e incluindo
dados pormenorizados sobre eventuais compensações com valores a crédito da mesma natureza no período auditado, oportunizando-lhes o
exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da lei. Deverão, ainda, ser observadas as disposições do Provimento n.º 64 da
Corregedoria Nacional de Justiça como condição para o pagamento dos passivos, sujeitos a juros e correção monetária na forma da
regulamentação aplicável, calculados a partir das respectivas competências dos créditos. Dê-se ciência à Coordenadoria de Controle
Interno. Após, à Diretoria-Geral para providências."
De 7/3/2025
PROAD 10479/2020 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - "Vistos. Considerando o resultado da auditoria interna sobre os pagamentos de
auxílio alimentação, realizada no bojo do processo administrativo n.º 0000219-46.2016.0895 PA, pela qual restaram determinadas ações de
saneamento de pagamentos realizados indevidamente neste Tribunal; Considerando o disposto na recém editada Resolução n.º 254/2019 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ao reafirmar a jurisprudência dominante acerca do tema, decidiu pela obrigatoriedade do
ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente em decorrência de erro operacional da Administração; e Considerando o dever deste
Regional de primar pelos princípios que regem a atuação da Administração Pública, sobretudo o princípio da legalidade, o qual possibilita uma
maior segurança jurídica e previsibilidade das ações administrativas, Não obstante solidária com as ponderações trazidas pela área técnica,
sobretudo diante do reduzido quadro de pessoal que atualmente compõe a unidade, reputo pertinente a continuidade do presente feito, a fim de
que a Divisão de Benefícios empreenda, nos limites de sua capacidade operacional, as ações necessárias para a regularização dos valores pagos
aos magistrados e servidores individualizados nestes autos, tanto com saldo positivo quanto com saldo negativo. Assim, reitero o quanto já
deliberado neste feito, de modo que a área técnica deverá observar as orientações expendidas pela Presidência deste Tribunal à época, por meio
do documento n.º 8. Restituam-se os autos à Diretoria-Geral para ciência e adoção das providências pertinentes no âmbito da competente área
técnica de Gestão de Pessoas."
De 5/4/2025
PROAD 10479/2020 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - "Vistos. Considerando as informações prestadas pela Divisão de Benefícios da
Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como pela Diretoria-Geral, Quanto aos valores apurados pela área técnica deste Tribunal em decorrência
do Plano Anual de Auditoria de 2015, relativos aos descontos indevidos no auxílio-alimentação de magistrados e servidores, determino que a
atualização monetária seja aplicada a partir da data do fato gerador da ocorrência, qual seja, 30 de maio de 2016 (data da apresentação do
Relatório de Auditoria), e, no que tange à incidência de juros de mora, deverá ser calculada a partir da decisão presidencial que determinou
o cumprimento das recomendações emitidas pela então área de Controle Interno, proferida em 19 de novembro de 2020 (doc. 8). Restituam-se os
autos à Diretoria-Geral para prosseguimento do feito. Dê-se ciência do presente despacho à Secretaria de Apoio aos Magistrados."
DESPACHO DA COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES
De 4/4/2025
Requerimento nº 3780/2025-AA - RAFAEL DE CAMARGO - "Considerando que o servidor RAFAEL DE CAMARGO, lotado na Seção de Sistemas
Corporativos de Infraestrutura de TIC, requer a interrupção de férias a partir de 3/4/2025, por motivo de imperiosa necessidade de serviço;
Considerando a justificativa do gestor da unidade anexa; Com amparo no disposto no art. 4º, alínea “i”, da Portaria SEGP nº 01/2019,
disponibilizada no DEJT em 22/03/2019; DEFIRO a interrupção das férias do interessado, com fundamento nos artigos 19 e 20 do Ato
Regulamentar GP de nº 05/2016, a partir de 3/4/2025, com o saldo de 9 (nove) dias remanescentes a ser usufruído oportunamente."
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
Portaria
Portaria
PORTARIA CPV Nº 343/2025
PORTARIA CPV N.º 343, de 8 de abril de 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação, os servidores abaixo, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício nas respectivas
lotações, sem prejuízo da função comissionada que exercem, nos termos do art. 6º do Ato Regulamentar GP n.º 09/2017, com as alterações do
Ato Regulamentar GP n.º 04/2022:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226737