Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).
1.Não poderá ser designada(o) como coordenadora(r) da Coordenadoria de Atendimento de Secretaria Conjunta a(o) magistrada(o) que:
I - não atue permanentemente nas unidades que integram a Secretaria Conjunta, sendo considerados em atuação permanente as(os)
juízas(es) titulares, as(os) juízas(es) substitutas(os) fixadas(os), assim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como as(os) juízas(es) substitutas(os) móveis vinculadas(os) a
designação de longo período.
II - responda a processo administrativo disciplinar;
III - apresente atraso injustificado na prolação de sentenças ou retenha processos em seu poder além do prazo legal, sem justificativa;
IV - possa apresentar, segundo critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional, em função do acúmulo de funções administrativas e
jurisdicionais, comprometimento do trabalho ou majoração do nível de criticidade da vara do trabalho na qual atua;
V - responda pela Direção do Fórum;
VI- atue em regime de cumulação da jurisdição, tais como na coordenação de CEJUSC, Divisão de Execução (DivEx) e JEIAs;
VII - esteja convocada(o) para atuar no 2ª grau de jurisdição.
2. Realizada a instrução do processo e após ouvida a Corregedoria Regional, a(o) magistrada(o) será selecionada(o) e designada(o) pela
Presidência do Tribunal, para atuar na Coordenadoria de Atendimento da Secretaria Conjunta ora ofertada pelo período de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução, mediante participação em novo concurso de seleção.
3. A(O) magistrada(o) selecionada(o) como coordenadora(r) que se movimentar, por permuta, remoção ou promoção ou, ainda, se juiza(iz)
substituta(o), deixar de atuar vinculada(o) na designação de longo período, das unidades que integram a Secretaria Conjunta que coordena para
outra unidade fora da respectiva Secretaria, terá o seu mandato encerrado imediatamente a partir da movimentação ou cessação da designação e
a vaga de coordenadoria será objeto de nova seleção.
Campinas, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
Edital de Concurso n.º 017/2025-GP/SAM - Seleção para a coordenadoria da Secretaria Conjunta de
Campinas.
PROAD 6813/2025
EDITAL DE CONCURSO nº 017/2025-GP/SAM
EDITAL DESTINADO À SELEÇÃO DE MAGISTRADA(O) PARA ATUAR COMO COORDENADORA(OR) DA SECRETARIA CONJUNTA DE
CAMPINAS.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, considerando o disposto no Provimento
GP-CR nº 07/2022, alterado pelo Provimento GP-CR nº 006/2024, deste Regional, e os termos do Capítulo “COORD” da Consolidação das
Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), FAZ SABER que, por
10 (dez) dias corridos, a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente, encontra-se aberto o prazo de inscrição de magistradas(os) no
concurso para seleção de 01 (uma) vaga de Coordenadora(or) da Secretaria Conjunta de Campinas, para exercício do encargo em regime de
cumulatividade com a jurisdição regular:
As inscrições deverão ser endereçadas à Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal e ser enviadas, exclusivamente, por meio do e-
mail corporativo próprio, ao correio eletrônico da Secretaria de Apoio aos Magistrados (sam.presidencia@trt15.jus.br), que será a unidade
responsável pela compilação das(os) inscritas(os). Serão aceitas apenas as inscrições encaminhadas até as 23h59min do último dia do prazo
previsto neste Edital.
Nos termos do § 6º do artigo 4º do Provimento GP-CR nº 007/2022, com a redação dada pelo Provimento GP-CR nº 006/2024, a seleção deverá
seguir, no que couber, os critérios do Capítulo COORD da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).
1.Não poderá ser designada(o) como coordenadora(r) de Secretaria Conjunta a(o) magistrada(o) que:
I - não atue permanentemente nas unidades que integram a Secretaria Conjunta, sendo considerados em atuação permanente as(os)
juízas(es) titulares, as(os) juízas(es) substitutas(os) fixadas(os), assim como as(os) juízas(es) substitutas(os) móveis vinculadas(os) a
designação de longo período.
II - responda a processo administrativo disciplinar;
III - apresente atraso injustificado na prolação de sentenças ou retenha processos em seu poder além do prazo legal, sem justificativa;
IV - possa apresentar, segundo critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional, em função do acúmulo de funções administrativas e
jurisdicionais, comprometimento do trabalho ou majoração do nível de criticidade da vara do trabalho na qual atua;
V - atue em regime de cumulação da jurisdição, tais como na coordenação de CEJUSC, Divisão de Execução (DivEx) e JEIAs;
VI - responda pela Direção do Fórum;
VII - esteja convocada(o) para atuar no 2ª grau de jurisdição.
2. Realizada a instrução do processo e após ouvida a Corregedoria Regional, a(o) magistrada(o) será selecionada(o) e designada(o) pela
Presidência do Tribunal, para atuar na coordenadoria da Secretaria Conjunta ora ofertada pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução, mediante participação em novo concurso de seleção.
3. A(O) magistrada(o) selecionada(o) como coordenadora(r) que se movimentar, por permuta, remoção ou promoção ou, ainda, se juiza(iz)
substituta(o), deixar de atuar vinculada(o) na designação de longo período, das unidades que integram a Secretaria Conjunta que coordena para
outra unidade fora da respectiva Secretaria, terá o seu mandato encerrado imediatamente a partir da movimentação ou cessação da designação e
a vaga de coordenadoria será objeto de nova seleção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227174
Cadastrado em: 12/08/2025 16:28
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