Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
b) uniformização:
1. implementação de procedimentos padronizados, em conformidade com o Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos da Justiça do Trabalho –
WikiJT, assegurando a execução integrada e contínua dos atos processuais, sem fragmentação;
2. estabelecimento de parametrizações pelos Juízes, promovendo previsibilidade e coerência na condução dos processos;
3. utilização de rel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atórios gerenciais e ferramentas de Business Intelligence (BI) para monitoramento de desempenho, garantindo o
acompanhamento estratégico dos indicadores processuais.
c) especialização:
1. gestão de pessoas e processos de trabalho por fases processuais, assegurando a alocação das atividades conforme as especialidades dos
cargos e funções, de maneira proporcional aos acervos das unidades;
2. definição de critérios objetivos para atuação dos servidores, organizando a execução das tarefas por fase/célula processual, garantindo
especialização e qualificação técnica;
3. investimento contínuo na formação e capacitação dos servidores, promovendo o aprimoramento de suas competências técnicas e
comportamentais.
II - Eixo Equalização
a) convergência:
1. alinhamento positivo e equilíbrio dos indicadores de desempenho entre todas as unidades, promovendo a convergência dos resultados e da
qualidade da prestação jurisdicional;
2. padronização dos fluxos e metas institucionais, assegurando coerência na atuação das Secretarias Conjuntas.
b) proporcionalidade:
1. estruturação de setores com base no acervo processual, garantindo a adequada distribuição da carga de trabalho entre assessorias, divisões e
seções, assegurando maior eficiência na tramitação dos feitos;
2. gestão estratégica da força de trabalho, assegurando que a alocação dos servidores seja realizada conforme critérios técnicos e demandas
processuais de cada unidade.
c) mobilidade:
1. implementação de um modelo flexível de lotação, possibilitando a movimentação estratégica da força de trabalho conforme as necessidades
operacionais, eliminando barreiras artificiais entre unidades e fortalecendo a colaboração interinstitucional;
2. movimentação de servidores, incluindo assessores e chefes, incentivando a troca de experiências e o desenvolvimento de novas competências,
fortalecendo a qualificação profissional e a cultura organizacional;
3. integração, consolidando um ambiente de trabalho colaborativo, no qual os servidores compreendam sua participação dentro de um sistema
coeso e interligado.
§3º A adoção do modelo Especializa e Equaliza 15 visa a uma mudança estrutural na forma de organização e interação dos servidores, buscando:
I- fortalecer um senso de pertencimento, permitindo que todos compreendam o impacto e a finalidade de suas ações dentro da organização;
II- gerar integração efetiva entre servidores de diferentes unidades, eliminando barreiras e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo;
III- valorizar a diversidade e a inclusão, permitindo que servidores com diferentes perfis profissionais participem ativamente de todas as fases
processuais;
IV- permitir que a atuação seja voltada para a efetivação da justiça social, em alinhamento com a missão constitucional da Justiça do Trabalho,
assegurando um serviço jurisdicional acessível, célere e eficiente.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es)
Art. 3º A coordenação da Secretaria Conjunta será realizada por juízas(es) em número não inferior a 2 (dois) nem superior ao equivalente a 25%
(vinte e cinco por cento) da quantidade de Varas que a integram.
§1º A designação de juízes coordenadores ocorrerá mediante processo seletivo, com observância dos critérios definidos na Resolução
Administrativa nº 001/2021, naquilo que couber, ficando condicionada à emissão de parecer favorável da Corregedoria Regional, que priorizará a
indicação da(o) magistrada(o) que possuir maior envolvimento com a gestão de Vara e alinhamento com as diretrizes da Secretaria Conjunta,
flexibilizando a ordem de prioridades prevista no artigo 7º, § 2º, daquela Resolução.
§2º As(os) juízas(es) coordenadoras(es) serão selecionadas(os) para o exercício da coordenadoria de Secretaria Conjunta em cumulação com a
jurisdição, pelo período de 2 (dois) anos, autorizada 1 (uma) recondução.
§3º Para fomentar o eficiente atendimento às demandas próprias da Coordenação das Secretarias Conjuntas, as(os) juízas(es) coordenadoras(es)
poderão, a critério da Corregedoria Regional, obter a redução no quantitativo de processos a eles atribuídos, por ocasião da adesão ao sistema de
equivalência de carga de trabalho instituído pelo Tribunal - ¨Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio¨.
§4º Com a definição da coordenação de Secretaria Conjunta, as(os) juízas(es) designadas(os) firmarão termo de compromisso com os eixos de
especialização e equalização do projeto Especializa e Equaliza 15, indicados no art. 2º desta norma, no respectivo expediente de
acompanhamento pela Corregedoria Regional (PJeCor).
§5º O disposto no §3º deste artigo poderá ser aplicável, no que couber, às(aos) juízas(es) coordenadoras(es) da Divisão de Atendimento e
Administração (DAA), da Divisão de Execução (DivEx) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).
Art. 4º São atribuições das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) da Secretaria Conjunta:
I - exercer as funções necessárias para a concretização dos objetivos da Secretaria Conjunta, conforme os princípios e diretrizes do modelo
Especializa e Equaliza 15;
II - assegurar o bom funcionamento entre as estruturas hierárquicas;
III - coordenar e supervisionar a implantação e o desenvolvimento da Secretaria Conjunta;
IV - conduzir o processo de parametrização dos procedimentos da Secretaria Conjunta, bem como de padronização dos entendimentos dos
magistrados;
V - supervisionar a execução dos planos de ação das fases, assegurando que servidoras(es) e magistradas(os) observem a razoável duração do
processo, em conformidade com os princípios de eficiência e celeridade processual;
VI - realizar reuniões com a Corregedoria Regional, magistradas(os) e servidoras(es);
VII - exigir a participação dos servidores nas reuniões das equipes da Secretaria;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227660
Cadastrado em: 12/08/2025 21:31
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