Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
VIII - definir e alterar a lotação dos servidores, observando as suas competências;
IX - efetuar a indicação para os cargos em comissão, inclusive para alterações de lotação, quando necessário.
§1º A indicação para ocupar cargos em comissão, prevista no inciso IX, deverá ser motivada e efetuada em conjunto pelos Juízes Coordenadores
da Secretaria Conjunta.
§2º Os demais juízes titul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ares da unidades que compõem a secretaria, ou no exercício da titularidade, serão instados pela Corregedoria Regional a
se manifestar no fluxo do procedimento, no prazo de 48 horas, ocasião em que poderão apresentar eventual óbice à indicação realizada, de forma
devidamente motivada.
§3º A indicação será analisada pela Corregedoria Regional, que poderá sugerir o indeferimento da indicação, também de forma fundamentada,
conforme autorização da alínea "e" do inciso X do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal, haja vista o impacto que a indicação dos cargos
em comissão possui para o funcionamento regular das Secretarias Conjuntas.
§4º A indicação dos assessores deverá ser precedida de manifestação da Diretora ou do Diretor da Secretaria Conjunta, com a devida análise das
competências técnicas da(o) interessada(o), essenciais para o desempenho da respectiva Assessoria.
§5º A coordenação deverá ser exercida em conjunto pelas(os) juízas(es) definidas(os) no artigo 3º, sendo vedada a separação de atribuições entre
eles por fase processual ou por assessorias.
Seção II
Das(os) Juízas(es) e gabinetes
Art. 5º São atribuições intrínsecas dos gabinetes das(os) juízas(es) a prolação de sentenças, a apreciação de tutelas de urgência e o julgamento
de incidentes processuais das Varas às quais estão vinculadas(os) - inclusive na fase de cumprimento de sentença, tais como incidentes de
desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), exceção de pré-executividade, embargos à execução em matéria jurídica.
§1º As minutas de mais simples apreciação, os alvarás e guias de retirada nos sistemas bancários (SIF/SISCONDJ), devem ser priorizados para
conferência e assinatura diárias pelas(os) juízas(es).
§2º A(O) assistente de juiz que minutar o despacho ou a decisão dará cumprimento à determinação, confeccionando eventuais expedientes
imediatamente subsequentes, a exemplo dos atos de comunicação, seguindo o método concentrado de trabalho.
§3º Quanto às impugnações à sentença de liquidação e aos embargos em matéria de cálculos, a equipe do setor dedicado aos cálculos poderá
ser instada a apresentar análise especializada para compor a decisão.
§4º A preservação dos entendimentos do juízo natural não é óbice à parametrização de decisões pelas(os) magistradas(os) quanto às questões
procedimentais relevantes, contribuindo com o objetivo de ampliar a padronização das decisões, instrumento para potencializar a celeridade
processual no projeto.
§5º Os despachos e decisões a serem elaborados na Secretaria Conjunta serão gradativamente padronizados, mediante reuniões envolvendo
todas(os) as(os) magistradas(os) titulares, substitutas(os) fixadas(os) e designadas(os) até posterior deliberação (APD) da Secretaria Conjunta.
§6º As reuniões para parametrização e padronização de procedimentos e entendimentos serão convocadas e dirigidas pelas(os) Juízas(es)
Coordenadoras(es), conforme art. 4º, IV, com envio antecipado de pauta, cujos temas serão posteriormente submetidos ao debate e à deliberação,
mediante votação, com o resultado lançado em ata, que será encaminhada às(os) demais magistradas(os) e à Corregedoria Regional (PJeCor da
unidade).
§7º A Secretaria Conjunta somente modificará procedimentos e entendimentos padronizados por determinação das(os) Juízas(es)
Coordenadoras(es) ou da Corregedoria Regional.
§8º As decisões jurídicas que divergirem do entendimento padronizado (mencionado no §5º) serão elaboradas pelo gabinete das(os)
magistradas(os) divergentes, com a devida expressão do entendimento do juízo natural.
Seção III
Da Estrutura de Secretaria
Art. 6º A organização interna das Secretarias Conjuntas decorre da delimitação das seguintes estruturas:
I - Diretoria de Secretaria Conjunta, que atuará na gestão de processos e de pessoas, responsável pelo alinhamento dos procedimentos.
II - Assessorias:
a) Assessoria de Gestão, responsável pelo assessoramento da Diretoria de Secretaria Conjunta;
b) Assessorias Jurídicas Especializadas, responsáveis pela tramitação processual.
III - Divisões, que podem compor as Assessorias ou se vincularem diretamente à Diretoria de Secretaria Conjunta, conforme os cargos e as
demandas existentes;
IV - Seções, como subdivisões das estruturas anteriores.
§1º As substituições temporárias observarão a seguinte ordem:
a) Diretores de Secretaria e Assessores de Gestão por Chefes de Divisão ou Chefes de Seção;
b) Assessoras(es) Jurídicas(os) por Chefes de Divisão ou Chefes de Seção;
c) Chefes de Divisão por Chefes de Seção;
d) Chefes de Seção por servidores indicados.
§2º Na hipótese extraordinária de ausência concomitante do Diretor de Secretaria e do Assessor de Gestão, a substituição de pelo menos uma
dessas funções deverá ser obrigatoriamente realizada por um Assessor Jurídico.
§3º A atribuição de funções e cargos aos servidores, com exceção da(o) Diretor(a) de Secretaria Conjunta, poderá passar por movimentações
periódicas para o pleno desenvolvimento de competências gerenciais, comportamentais e técnicas.
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES E EQUIPES
Seção I
Da Direção de Secretaria Conjunta
Art. 7º A Diretora ou o Diretor da Secretaria Conjunta, em cumprimento às determinações das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es), deverá:
I - fiscalizar a implantação da Secretaria Conjunta;
II - propor o ajuste da distribuição dos servidores, observando as competências técnicas e comportamentais dos membros que compõem os
quadros das secretarias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227660
Cadastrado em: 12/08/2025 21:31
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