Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
caráter normativo, deferindo a juiz da Casa a averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade, do tempo em que atuara como estagiário
inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, no período anterior à vigência da EC n.º 20/1998, Defiro, preliminarmente, a averbação
do tempo certificado pela OAB, relativo ao ínterim anterior à EC 20/1998, qual seja, de 19/3/1991 a 7/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/1993 (inscrição definitiva), bem como
defiro a anotação do tempo de estágio, de 6/3/1989 até 5/3/1991, anteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, sem o respectivo recolhimento previdenciário, haja vista que não registrados para tais efeitos em ocasião
pretérita. Ademais, considerando que a desembargadora interessada preencheu todos os requisitos para se aposentar de acordo com as regras
do artigo 20 e incisos da Emenda Constitucional n° 103/2019, Defiro a concessão do abono de permanência, com efeitos a contar de 19/3/2025,
com fulcro no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a devida atualização monetária e compensação da mora a partir da data da
inserção do pedido no PROAD, a saber, 22/3/2025, até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a
Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Ao ensejo, anoto o
caráter normativo dado à decisão exarada pelo à época Desembargador Presidente deste Regional, nos autos do PROAD nº 31962/2022 (doc. 20
desse feito), no que diz respeito à incidência de atualização monetária e de compensação de mora sobre verbas retroativas, inclusive do próprio
exercício (conforme decisão do E. Órgão Especial nos autos do Processo Administrativo nº 027600-20.2002.5.15.0895 PA, convertido no PROAD
nº 27208/2020), quando do deferimento de direitos, valendo a regência suso disciplinada, também, para os passivos registrados no Siafi. Dê-se
ciência à desembargadora peticionária. Após, encaminhe-se o feito à Diretoria-Geral para as providências cabíveis, a cargo da Secretaria de
Gestão de Pessoas, com ciência à Secretaria de Apoio aos Magistrados do teor desta decisão."
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA
De 21/5/2025
PROAD 7025/2025 - FATIMA APARECIDA HONORIO BORSARI - "Vistos. Considerando o teor da Informação CDP/DLP nº 263/2025 (doc. 7),
defiro a concessão do abono de permanência à servidora Fátima Aparecida Honório Borsari, com efeitos a partir de 13/4/2025, por preenchidos os
requisitos para aposentadoria voluntária constantes do artigo 20 e incisos, da Emenda Constitucional 103/2019, com a devida atualização
monetária e compensação da mora a partir dessa mesma data, até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em
especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Dê-se
ciência à interessada."
DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
De 22/5/2025
PROAD 7707/2025 - FIRMINO ALVES LIMA – “Vistos. Considerando as informações prestadas pelas áreas técnicas e pela Diretoria-Geral, Defiro
ao interessado a concessão do abono de permanência, com efeitos a contar de 16/4/2025, com supedâneo no artigo 8º da Emenda Constitucional
n.º 103/2019, por preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária constantes do artigo 20 e incisos, da citada Emenda, com a devida
atualização monetária e compensação de mora a partir da data da inserção do pedido no Proad, a saber, 22/4/2025, até o efetivo pagamento,
aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução n.º 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira. Ao ensejo, anoto o caráter normativo dado à decisão exarada pelo, à época, Presidente desta Casa,
nos autos do Proad n.º 31962/2022, no que tange à incidência de atualização monetária e da compensação da mora sobre verbas retroativas,
inclusive do próprio exercício (conforme decisão do Órgão Especial nos autos do Processo Administrativo n.º 027600-20.2002.5.15.0895 PA,
convertido no Proad n.º 27208/2020), quando do deferimento de direitos, valendo a regência acima disciplinada, também, para os passivos
registrados no Siafi. Dê-se ciência ao magistrado interessado. Após, encaminhe-se o feito à Diretoria-Geral para as providências cabíveis, a cargo
da Secretaria de Gestão de Pessoas, com ciência à Secretaria de Apoio aos Magistrados do teor desta decisão.”
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
Portaria
Portaria
PORTARIA CPV N.º 450/2025
PORTARIA CPV N.º 450, de 23 de maio de 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 10174/2025, resolve:
Designar, a partir de 23 de maio de 2025, WALDOMIRO ANTONIO RIZATO JUNIOR, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício no Gabinete do Juiz Titular Felipe Bernardes Rodrigues, sem prejuízo da função
comissionada que exerce.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
Coordenadora de Provimento e Vacância
PORTARIA CPV N.º 446/2025
PORTARIA CPV N.º 446, de 23 de maio de 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 10129/2025, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, LINA VILA NOVA KASSOUF, Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Licitações, da Secretaria da Administração, para substituir a Assessora CJ-02, nos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227917
Cadastrado em: 12/08/2025 23:12
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