Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
para os debates envolvendo conflitos repetitivos, estratégicos e de massa;
IV – elaborar relatórios e notas técnicas sobre estudos e projetos realizados, que serão submetidos ao Grupo Decisório para aprovação;
V – prestar informações ao Grupo Decisório quanto à aderência às notas técnicas aprovadas no âmbito regional, de modo a subsidiar a adoção de
estratégias complementares à sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efetiva adesão;
VI – elaborar o Plano de Metas Bienal, com definição de objetivos gerais, metas específicas e cronogramas, submetendo–o à aprovação do Grupo
Decisório e monitorando sua execução ao longo do período.
Parágrafo único. Para cada estudo ou projeto selecionado para atuação do Centro de Inteligência, previsto nos incisos I e II, será designado grupo
de trabalho e relator.
Art. 6.º Para a realização dos estudos, projetos e a elaboração dos relatórios e das notas técnicas acima mencionadas, o Grupo Operacional será
dividido em subgrupos temáticos, permanentes ou transitórios, nos termos seguintes:
I – Subgrupos Temáticos Permanentes:
a) Sistema de Precedentes: dedicado a estudar, monitorar e aperfeiçoar a aplicação de precedentes qualificados, garantindo uniformidade e
previsibilidade nas decisões judiciais.
b) Litigância Predatória: responsável por identificar, monitorar e propor medidas para combater práticas abusivas que comprometam a eficiência do
sistema judiciário.
c) Demandas Estruturais: focado na identificação, análise e solução de litígios de grande impacto coletivo, promovendo abordagens replicáveis e
articulação com entidades públicas e privadas.
d) Redução da Litigiosidade: com foco nos métodos alternativos de solução de conflitos e estratégias coordenadas de cooperação judiciária, busca
diminuir a judicialização e fomentar a pacificação social.
II – Subgrupos Temáticos Transitórios poderão ser instituídos por deliberação do Grupo Decisório, conforme a necessidade de atender demandas
específicas e temporárias, com prazo determinado e objetivos claros.
§1.º Cada subgrupo temático deve alinhar suas atividades às metas estabelecidas no plano estratégico do Centro de Inteligência e monitorar a
aderência às recomendações contidas em suas notas técnicas, reportando suas conclusões à Coordenadora(Coordenador) do Grupo Operacional.
§2.º Os subgrupos transitórios poderão atuar em temas emergenciais e de alta repercussão, como mudanças legislativas, crises sanitárias ou
econômicas, ou impactos decorrentes de decisões de tribunais superiores e, quando criados, terão seu escopo de atuação definido por portaria,
indicando os objetivos, metas e prazos para conclusão.
Seção II
Das Responsabilidades
Art. 7.º Cabe à(ao) Coordenadora(Coordenador) do Grupo Decisório:
I – estabelecer e/ou aprovar as pautas das reuniões;
II – determinar a expedição de ofício ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça do
Trabalho (CNIJT) e demais Centros de Inteligência da Justiça do Trabalho, dando ciência do teor das notas técnicas aprovadas no âmbito regional;
e
III – representar o Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região nos eventos nacionais dos centros de inteligência do Poder Judiciário ou se fazer
representar por membro do Centro de Inteligência por ele indicado.
Art. 8.º Cabe à(ao) Coordenadora(Coordenador) da Grupo Operacional:
I – estabelecer e/ou aprovar as pautas das reuniões;
II – dividir o Grupo Operacional em subgrupos temáticos nos moldes previstos no art. 6.º, para estudos e elaboração de notas técnicas pertinentes
às respectivas áreas de atuação;
III – submeter à deliberação do Grupo Operacional as sugestões recebidas para atuação do Centro de Inteligência;
IV – designar os grupos de trabalho e relatores para cada projeto selecionado;
V – submeter à aprovação do Grupo Decisório os projetos selecionados pelo Grupo Operacional;
VI – submeter à deliberação do Grupo Decisório a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Operacional e as notas técnicas produzidas;
VII – submeter ao Grupo Decisório proposta de adesão às notas técnicas produzidas pelos demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;
VIII – representar o Centro de Inteligência do TRT da 15.ª Região na interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; e
IX – diligenciar no sentido de atender e/ou executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho
(CNIJT).
Parágrafo único. A(O) Coordenadora(Coordenador) poderá designar uma(um) magistrada(o) ou servidora(servidor) do Grupo Operacional para
auxiliá–la(o) nos trabalhos do referido Grupo, sem prejuízo do exercício das suas atividades jurisdicionais e administrativas.
Seção III
Das Reuniões
Art. 9.º As reuniões dos Grupos Decisório e Operacional poderão ser realizadas de forma presencial, telepresencial ou híbrida, observando–se o
seguinte:
I – o Grupo Decisório realizará reuniões sempre que entender necessário, especialmente para deliberar sobre notas técnicas ou outros
documentos produzidos pelo Grupo Operacional que demandem sua apreciação e aprovação. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas,
justificadamente, pela(o) Coordenadora(Coordenador) ou por qualquer um de seus membros;
II – o Grupo Operacional realizará reuniões ordinárias com periodicidade bimestral e, extraordinárias, sempre que solicitadas, justificadamente,
pela(o) Coordenadora(Coordenador) do grupo operacional ou por, no mínimo, um terço de seus membros;
III – a(o) Coordenadora(Coordenador) do Centro de Inteligência poderá determinar a realização de reuniões conjuntas entre os Grupos Decisório e
Operacional sempre que entender conveniente para a melhor condução dos trabalhos.
Art. 10. As reuniões dos Grupos Decisório e Operacional serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, presente a(o)
Coordenadora(Coordenador), e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples, cabendo à(ao) Coordenadora(Coordenador), em caso de
empate, o voto de qualidade.
Art. 11. Poderão ser convidados a participar das reuniões, como colaboradores, sem direito a voto, especialistas nas matérias em discussão,
proponentes das notas técnicas, representantes de unidades jurisdicionais ou administrativas do Tribunal e representantes de organizações
públicas ou privadas que possam contribuir para os debates.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228797
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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