Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Partes e Advogados
Nome: dos parti *** dos participantes.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
terá seu suplente nominado pela Presidência do Tribunal em Portaria específica.
§ 3º Os membros do Colegiado deverão desenvolver os trabalhos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - ética;
II - zelo pelas informações;
III - independência e imparcialidade dos seus membros na análise dos fatos; e
IV - transparência.
§ 4º Os padrões e princípios de conduta ética a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erem seguidos pelo Colegiado serão balizados pelo Código de Ética do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
e normativos correlatos.
Seção I
Das Atribuições do(a) Coordenador(a)
Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) do Comitê de Comunicação e Transparência:
I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado(a) pelo(a) Vice-Coordenador(a);
III - estabelecer e fazer cumprir o cronograma de atividades do Colegiado;
IV - zelar pela eficiência do Colegiado;
V - mediar conflitos no âmbito do Colegiado; e
VI - primar pela celeridade das deliberações do colegiado.
Parágrafo único. O(A) Vice-Coordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em todas as suas ausências e impedimentos, assumindo, nessas
ocasiões, suas atribuições.
Seção II
Das Atribuições do(a) Secretário(a)
Art. 5º Cabe ao(à) Secretário(a) do Comitê de Comunicação e Transparência:
I - auxiliar na organização das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado; e
III - realizar outras atividades designadas pelo(a) Coordenador(a) do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 6º O Comitê de Comunicação e Transparência se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, quando se fizer
necessário.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas a serem definidas pelo(a) Coordenador(a), observadas a periodicidade estabelecida no caput
deste artigo e a antecedência mínima de cinco dias para a convocação.
§ 2º A convocação para as reuniões dar-se-á por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião
extraordinária.
§ 3º As reuniões do Colegiado poderão ocorrer nas modalidades presencial, telepresencial ou híbrida.
Art. 7º As atas das reuniões do Colegiado conterão, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data, o horário e o local da reunião;
II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião;
III - as deliberações tomadas;
IV - o(a) responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e
V - o nome dos participantes.
Parágrafo único. As pautas e as atas das reuniões serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, no prazo máximo de dez
dias após a realização da reunião.
CAPÍTU LO V
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
terá seu suplente nominado pela Presidência do Tribunal em Portaria específica.
§ 3º Os membros do Colegiado deverão desenvolver os trabalhos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - ética;
II - zelo pelas informações;
III - independência e imparcialidade dos seus membros na análise dos fatos; e
IV - transparência.
§ 4º Os padrões e princípios de conduta ética a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erem seguidos pelo Colegiado serão balizados pelo Código de Ética do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
e normativos correlatos.
Seção I
Das Atribuições do(a) Coordenador(a)
Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) do Comitê de Comunicação e Transparência:
I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado(a) pelo(a) Vice-Coordenador(a);
III - estabelecer e fazer cumprir o cronograma de atividades do Colegiado;
IV - zelar pela eficiência do Colegiado;
V - mediar conflitos no âmbito do Colegiado; e
VI - primar pela celeridade das deliberações do colegiado.
Parágrafo único. O(A) Vice-Coordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em todas as suas ausências e impedimentos, assumindo, nessas
ocasiões, suas atribuições.
Seção II
Das Atribuições do(a) Secretário(a)
Art. 5º Cabe ao(à) Secretário(a) do Comitê de Comunicação e Transparência:
I - auxiliar na organização das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado; e
III - realizar outras atividades designadas pelo(a) Coordenador(a) do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 6º O Comitê de Comunicação e Transparência se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, quando se fizer
necessário.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas a serem definidas pelo(a) Coordenador(a), observadas a periodicidade estabelecida no caput
deste artigo e a antecedência mínima de cinco dias para a convocação.
§ 2º A convocação para as reuniões dar-se-á por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião
extraordinária.
§ 3º As reuniões do Colegiado poderão ocorrer nas modalidades presencial, telepresencial ou híbrida.
Art. 7º As atas das reuniões do Colegiado conterão, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data, o horário e o local da reunião;
II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião;
III - as deliberações tomadas;
IV - o(a) responsável pelo cumprimento de cada deliberação; e
V - o nome dos participantes.
Parágrafo único. As pautas e as atas das reuniões serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, no prazo máximo de dez
dias após a realização da reunião.
CAPÍTU LO V
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226611