Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4214/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2025
§ 4º Cabe à UAE diligenciar para que o prazo estabelecido no § 3º deste artigo seja cumprido.
CAPÍTULO VII
DO QUÓRUM DA REUNIÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO
Art. 9º Para abertura de reunião do Grupo de Trabalho será exigido quórum de metade mais um de seus membros, presente o coordenador ou o
vice-coordenador.
Art. 10. As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. considerado o número de membros presentes na reunião.
§ 1º Todos os membros do Grupo de Trabalho terão voto de igual peso.
§ 2º Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto do coordenador.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Grupo de Trabalho manterá diálogo com outros colegiados temáticos, com a Administração do Tribunal e com demais partes
interessadas, nos termos do art. 31 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 12. O grupo de trabalho deverá confeccionar relatório de conclusão das atividades.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
_______
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
Portaria GP/SGJ
PORTARIA TRT 18ª Nº 1230/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
Credencia o Leiloeiro Público Oficial João Alves Barros e autoriza a sua inclusão no rol de
leiloeiros oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para atuar nas
alienações de bens penhorados nas execuções que tramitam perante as Varas do
Trabalho da 18ª Região.
________O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 7.616/2025,
________CONSIDERANDO o disposto nos arts. 208, parágrafo único, 229 e 241 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, no
Provimento nº 02/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 18ª Região e nos incisos I a IV do artigo 1º da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº
383/2000,
________RESOLVE:
________Art. 1º Credenciar João Alves Barros, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG sob o nº
007/090, e autorizar a sua inclusão no rol de leiloeiros oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para atuar nas alienações de bens
penhorados nas execuções que tramitam perante as Varas do Trabalho da 18ª Região.
________Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
________Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
________Goiânia, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
PORTARIA TRT 18ª Nº 1239/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Designa magistrados e servidores para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227379
Cadastrado em: 12/08/2025 20:53
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