Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Texto Completo do Processo
4228/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025
III - TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação – ativo estratégico de suporte ao negócio institucional por meio da conjugação de recursos,
processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar e disseminar informações;
IV - Posto de trabalho de TIC: Qualquer Posto de trabalho vinculado a uma Unidade de TIC ou Posto de Trabalho que, mesmo não estando
diretamente vincul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado a uma Unidade de TIC, é exercido por um servidor do quadro de TIC e têm suas atribuições completamente vinculadas aos
macroprocessos de TIC, conforme regulamentação oficial.
V - Unidade de TIC: Unidade organizacional cujas atribuições estão completamente vinculadas aos macroprocessos de TIC definidos na ENTIC
JUD.
VI - Área de TIC: parcela da estrutura organizacional do Tribunal formada pelas Unidades de TIC e Postos de Trabalho de TIC;
VII - Quadro permanente de TIC: conjunto de cargos efetivos existentes no órgão cuja especialidade é de Tecnologia da Informação e
Comunicação, não sendo considerados cargos oriundos de outras especialidades, mesmo que alocados em atividades na área de TIC;
VIII - Força de trabalho de TIC: conjunto de todos os servidores lotados em postos de trabalho de TIC (sejam eles do quadro próprio do TRT18 ou
requisitados) somados aos terceirizados e estagiários vinculados às Unidades de TIC;
IX - Clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente e condições de trabalho, capaz de influenciar o desempenho
profissional e os resultados institucionais.
X - ENTIC-JUD: Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
XI - PDTIC: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:
I – reconhecimento e valorização dos servidores e de suas competências;
II – promoção da saúde no ambiente de trabalho, incluindo o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III – estímulo ao engajamento, à interação social e ao crescimento colaborativo;
IV – aprimoramento contínuo das condições de trabalho, contemplando a concepção ergonômica dos espaços, instrumentos e processos de
trabalho;
V – práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VI – fomento à gestão do conhecimento e ao aprendizado contínuo;
VII – identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VIII - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
IX - fomento de cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação
jurisdicional;
X - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação de forma colaborativa;
XI - motivação dos servidores da área de TIC proporcionando a redução da rotatividade e incentivo à permanência na área.
Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:
I - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;
II - promover instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC;
III - fomentar o desenvolvimento das competências dos servidores;
IV - propiciar o crescimento profissional dos servidores;
V - valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
VI – garantir acessibilidade a todos os servidores, com a promoção de um ambiente de trabalho seguro física e mentalmente;
VII - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal, melhorando a eficiência na prestação jurisdicional;
VIII - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação, aumentando a satisfação dos usuários;
IX - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta Política e do desempenho da
gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA FORÇA DE TRABALHO DE TIC
Art. 5º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores, preferencialmente, do
quadro permanente de TIC do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.
§ 1º A força de trabalho de TIC, bem como o quadro permanente de servidores de que trata o caput deverão ser compatíveis com a demanda do
Tribunal, de acordo com o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ por meio do Guia da ENTIC-JUD.
§ 2º A lotação ideal das unidades de TIC será estabelecida de acordo com o estudo qualitativo e quantitativo de pessoal de TIC constante do
PDTIC do Tribunal, o qual será baseado nos critérios estabelecidos no Guia da ENTIC-JUD e nas necessidades das unidades, sendo este
quantitativo ratificado pelos Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, Comitê de Pessoas e Comitê de Governança e Estratégia.
§ 3º A força de trabalho de TIC poderá contar também com servidores de outras especialidades, conforme a necessidade do trabalho, inclusive,
aqueles que possuam formação e/ou competências em áreas relacionadas aos macroprocessos de TIC.
§ 4º Deverá ser elaborado anualmente relatório informando sobre a situação do déficit de servidores do quadro de TIC, e seu impacto nos
resultados, o qual deverá ser encaminhado para apreciação do Comitê de Governança e Estratégia.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos com especialidade na área de Tecnologia da Informação e Comunicação que fazem parte do quadro
permanente do Tribunal deverão ser lotados nos postos de trabalho de TIC.
§ 1º A lotação ou a designação para cargo de gestão de servidores do quadro permanente de TIC em postos de trabalho fora da Área de TIC
somente ocorrerá em caráter excepcional, após a autorização da Presidência do Regional, mediante registro de parecer do Comitê de Tecnologia
da Informação e Comunicação e da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre o impacto de tal ação.
§ 2º Deverá ser instituído indicador para acompanhamento do percentual de servidores do quadro permanente de TIC que não estão ocupando
postos de trabalho de TIC.
§ 3º O Tribunal promoverá ações para evitar a evasão dos servidores da área de TIC, bem como estímulos para o retorno dos egressos.
Art. 7º O Tribunal realizará, em periodicidade definida pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Unidade de
Governança Corporativa de TIC, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida e minimizar a
evasão de servidores do quadro permanente de pessoal.
II - análise quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC com vistas à definição de uma política de alocação de pessoal e de um plano de
capacitação, considerando os perfis dos profissionais.
Art. 8º A Área de TIC deverá ser provida com funções comissionadas e cargos em comissão compatíveis com suas atribuições e
responsabilidades.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025
III - TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação – ativo estratégico de suporte ao negócio institucional por meio da conjugação de recursos,
processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar e disseminar informações;
IV - Posto de trabalho de TIC: Qualquer Posto de trabalho vinculado a uma Unidade de TIC ou Posto de Trabalho que, mesmo não estando
diretamente vincul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado a uma Unidade de TIC, é exercido por um servidor do quadro de TIC e têm suas atribuições completamente vinculadas aos
macroprocessos de TIC, conforme regulamentação oficial.
V - Unidade de TIC: Unidade organizacional cujas atribuições estão completamente vinculadas aos macroprocessos de TIC definidos na ENTIC
JUD.
VI - Área de TIC: parcela da estrutura organizacional do Tribunal formada pelas Unidades de TIC e Postos de Trabalho de TIC;
VII - Quadro permanente de TIC: conjunto de cargos efetivos existentes no órgão cuja especialidade é de Tecnologia da Informação e
Comunicação, não sendo considerados cargos oriundos de outras especialidades, mesmo que alocados em atividades na área de TIC;
VIII - Força de trabalho de TIC: conjunto de todos os servidores lotados em postos de trabalho de TIC (sejam eles do quadro próprio do TRT18 ou
requisitados) somados aos terceirizados e estagiários vinculados às Unidades de TIC;
IX - Clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente e condições de trabalho, capaz de influenciar o desempenho
profissional e os resultados institucionais.
X - ENTIC-JUD: Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
XI - PDTIC: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:
I – reconhecimento e valorização dos servidores e de suas competências;
II – promoção da saúde no ambiente de trabalho, incluindo o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III – estímulo ao engajamento, à interação social e ao crescimento colaborativo;
IV – aprimoramento contínuo das condições de trabalho, contemplando a concepção ergonômica dos espaços, instrumentos e processos de
trabalho;
V – práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VI – fomento à gestão do conhecimento e ao aprendizado contínuo;
VII – identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VIII - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
IX - fomento de cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação
jurisdicional;
X - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação de forma colaborativa;
XI - motivação dos servidores da área de TIC proporcionando a redução da rotatividade e incentivo à permanência na área.
Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:
I - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;
II - promover instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC;
III - fomentar o desenvolvimento das competências dos servidores;
IV - propiciar o crescimento profissional dos servidores;
V - valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
VI – garantir acessibilidade a todos os servidores, com a promoção de um ambiente de trabalho seguro física e mentalmente;
VII - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal, melhorando a eficiência na prestação jurisdicional;
VIII - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação, aumentando a satisfação dos usuários;
IX - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta Política e do desempenho da
gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA FORÇA DE TRABALHO DE TIC
Art. 5º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores, preferencialmente, do
quadro permanente de TIC do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.
§ 1º A força de trabalho de TIC, bem como o quadro permanente de servidores de que trata o caput deverão ser compatíveis com a demanda do
Tribunal, de acordo com o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ por meio do Guia da ENTIC-JUD.
§ 2º A lotação ideal das unidades de TIC será estabelecida de acordo com o estudo qualitativo e quantitativo de pessoal de TIC constante do
PDTIC do Tribunal, o qual será baseado nos critérios estabelecidos no Guia da ENTIC-JUD e nas necessidades das unidades, sendo este
quantitativo ratificado pelos Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, Comitê de Pessoas e Comitê de Governança e Estratégia.
§ 3º A força de trabalho de TIC poderá contar também com servidores de outras especialidades, conforme a necessidade do trabalho, inclusive,
aqueles que possuam formação e/ou competências em áreas relacionadas aos macroprocessos de TIC.
§ 4º Deverá ser elaborado anualmente relatório informando sobre a situação do déficit de servidores do quadro de TIC, e seu impacto nos
resultados, o qual deverá ser encaminhado para apreciação do Comitê de Governança e Estratégia.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos com especialidade na área de Tecnologia da Informação e Comunicação que fazem parte do quadro
permanente do Tribunal deverão ser lotados nos postos de trabalho de TIC.
§ 1º A lotação ou a designação para cargo de gestão de servidores do quadro permanente de TIC em postos de trabalho fora da Área de TIC
somente ocorrerá em caráter excepcional, após a autorização da Presidência do Regional, mediante registro de parecer do Comitê de Tecnologia
da Informação e Comunicação e da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre o impacto de tal ação.
§ 2º Deverá ser instituído indicador para acompanhamento do percentual de servidores do quadro permanente de TIC que não estão ocupando
postos de trabalho de TIC.
§ 3º O Tribunal promoverá ações para evitar a evasão dos servidores da área de TIC, bem como estímulos para o retorno dos egressos.
Art. 7º O Tribunal realizará, em periodicidade definida pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Unidade de
Governança Corporativa de TIC, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida e minimizar a
evasão de servidores do quadro permanente de pessoal.
II - análise quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC com vistas à definição de uma política de alocação de pessoal e de um plano de
capacitação, considerando os perfis dos profissionais.
Art. 8º A Área de TIC deverá ser provida com funções comissionadas e cargos em comissão compatíveis com suas atribuições e
responsabilidades.
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