Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10678/2025 e na Portaria DMAG N. 207, de 04 de junho de 2025,
Considerando o preceituado no art. 29, inciso XV, “a e b”, do Regimento Interno;
Considerando a PORTARIA TRT 18ª CPCONC Nº 3380/2018, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disciplina a elaboração da escala anual de juízes para atuação nas audiências
realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18.ª Região – CEJUSC/Goiânia-GO;
Considerando o disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs
Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a
peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os
trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
Considerando o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons-2001-02.2017.5.90.0000, para efeitos
de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
Considerando a Resolução do CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe
sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente
no §2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art.1º Reputar designados (as) os (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) abaixo relacionados (as) para atuarem como supervisores (as) e
realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região – Goiânia/GO, nos
seguintes períodos:
I - Excelentíssimo Juiz do Trabalho RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS, atualmente Titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, no período de
05 a 09 de maio de 2025;
II - Excelentíssimo Juiz do Trabalho JOÃO RODRIGUES PEREIRA, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 05 a 09 de maio de
2025;
III - Excelentíssima Juíza do Trabalho JEOVANA CUNHA DE FARIA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 05 a 09 de maio
de 2025;
IV – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA, Auxiliar da 7ª Vara do Trabalho de
Goiânia, no período de 12 a 16 de maio de 2025;
V – Excelentíssima Juíza do Trabalho MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES OLIVEIRA, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de
12 a 16 de maio de 2025;
VI – Excelentíssima Juíza do Trabalho NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 12 a 13 de
maio de 2025;
VII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta SARA LÚCIA DAVI SOUSA, Auxiliar da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 14 a 16
de maio de 2025;
VIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIANE PEREIRA DE FREITAS, Auxiliar da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de
19 a 23 de maio de 2025;
IX - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta WANESSA RODRIGUES VIEIRA, Auxiliar da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 19
a 23 de maio de 2025;
X - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIANE SILVA BORGES, Auxiliar da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 19, 20 e 22 de
maio de 2025;
XI - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES, Volante Regional, nos dias 21 e 23 de maio de 2025;
XII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, Auxiliar da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período
de 26 a 30 de maio de 2025;
XIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho EUNICE FERNANDES DE CASTRO, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 26 a 30 de
maio de 2025;
XIV - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto FERNANDO ROSSETO, Auxiliar da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 26, 28 e 30 de
maio de 2025; e
XV - Excelentíssimo Juiz do Trabalho LUCIANO SANTANA CRISPIM, Titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 27 e 29 de maio de
2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 1621/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições contidas no PA Nº 10974/2025 e na Portaria DMAG nº. 213, de 05 de junho de 2025;
Considerando as disposições constantes do artigo 29, XIX, do Regimento Interno, que atribuiu ao Corregedor Regional a competência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10678/2025 e na Portaria DMAG N. 207, de 04 de junho de 2025,
Considerando o preceituado no art. 29, inciso XV, “a e b”, do Regimento Interno;
Considerando a PORTARIA TRT 18ª CPCONC Nº 3380/2018, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disciplina a elaboração da escala anual de juízes para atuação nas audiências
realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18.ª Região – CEJUSC/Goiânia-GO;
Considerando o disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs
Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a
peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os
trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
Considerando o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons-2001-02.2017.5.90.0000, para efeitos
de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
Considerando a Resolução do CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe
sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente
no §2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art.1º Reputar designados (as) os (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) abaixo relacionados (as) para atuarem como supervisores (as) e
realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região – Goiânia/GO, nos
seguintes períodos:
I - Excelentíssimo Juiz do Trabalho RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS, atualmente Titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, no período de
05 a 09 de maio de 2025;
II - Excelentíssimo Juiz do Trabalho JOÃO RODRIGUES PEREIRA, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 05 a 09 de maio de
2025;
III - Excelentíssima Juíza do Trabalho JEOVANA CUNHA DE FARIA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 05 a 09 de maio
de 2025;
IV – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA, Auxiliar da 7ª Vara do Trabalho de
Goiânia, no período de 12 a 16 de maio de 2025;
V – Excelentíssima Juíza do Trabalho MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES OLIVEIRA, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de
12 a 16 de maio de 2025;
VI – Excelentíssima Juíza do Trabalho NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 12 a 13 de
maio de 2025;
VII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta SARA LÚCIA DAVI SOUSA, Auxiliar da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 14 a 16
de maio de 2025;
VIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIANE PEREIRA DE FREITAS, Auxiliar da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de
19 a 23 de maio de 2025;
IX - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta WANESSA RODRIGUES VIEIRA, Auxiliar da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 19
a 23 de maio de 2025;
X - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIANE SILVA BORGES, Auxiliar da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 19, 20 e 22 de
maio de 2025;
XI - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES, Volante Regional, nos dias 21 e 23 de maio de 2025;
XII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, Auxiliar da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período
de 26 a 30 de maio de 2025;
XIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho EUNICE FERNANDES DE CASTRO, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 26 a 30 de
maio de 2025;
XIV - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto FERNANDO ROSSETO, Auxiliar da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 26, 28 e 30 de
maio de 2025; e
XV - Excelentíssimo Juiz do Trabalho LUCIANO SANTANA CRISPIM, Titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 27 e 29 de maio de
2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 1621/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições contidas no PA Nº 10974/2025 e na Portaria DMAG nº. 213, de 05 de junho de 2025;
Considerando as disposições constantes do artigo 29, XIX, do Regimento Interno, que atribuiu ao Corregedor Regional a competência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228344