Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Compensação
PROAD 35872/2025
INTERESSADOS
GAB35 - GABINETE DESEMBARGADORA SONIA MARIA DE BARROS
Autorizo o gozo de uma folga compensatória, em 30/06/2025, considerando saldo suficiente averbado em favor da Exma. requerente, conforme
certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Conversão em Pecúnia de Férias
PROAD 35799/2025
INTERESSADOS
B66877 - BIANCA BASTOS
Defiro a conversão em pecúnia do terço inicial do período de descanso concedido para início em 08/09/2025, por se tratar de férias relativas ao
exercício 2022, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados no doc.3.
Registre-se que o pagamento do abono de um terço das férias será efetuado em momento oportuno, considerando que depende de
disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 17, § 2º da Resolução CSJT 253/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Conversão em Pecúnia de Férias
PROAD 35105/2025
INTERESSADOS
L155900 - LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Reconhecido, pela Corregedoria Regional, o direito ao usufruto do período de férias, vieram os autos à Presidência para análise do pedido de
abono pecuniário.
Defiro a conversão em pecúnia do terço final do período de descanso autorizado para o período de 18/08 a 16/09/2025, por se tratar de férias
relativas ao exercício 2024, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Registre-se que o pagamento do abono de um terço das férias será efetuado em momento oportuno, considerando que depende de
disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 17, § 2º da Resolução CSJT 253/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Compensação
PROAD 35482/2025
INTERESSADOS
P84077 - PAULO KIM BARBOSA
Autorizo o gozo de uma folga compensatória, em 30/06/2025, considerando saldo suficiente averbado em favor do Exmo. requerente, conforme
certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Compensação
PROAD 35575/2025
INTERESSADOS
GAB16 - GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
Autorizo o gozo de uma folga compensatória, em 30/06/2025, considerando saldo suficiente averbado em favor do Exmo. requerente, conforme
certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Férias
PROAD 35632/2025
INTERESSADOS
B33979 - BENEDITO VALENTINI
Verifico que já houve o deferimento, ao Exmo. requerente, de um período de 30 (trinta) dias de férias no corrente semestre, com conversão em
pecúnia de um terço, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Tendo em vista plano de fruição gradativa de saldo de férias apresentado pelo Exmo. Magistrado por ocasião do PROAD 15201/2024, deverá
indicar mais dois períodos para gozo ainda no presente exercício, o que poderá ser formalizado por PROAD.
Cabe registrar que, por recair no primeiro semestre do próximo exercício, o período ora pretendido deverá ser indicado por formulário próprio de
consulta, que estará disponível no mês de setembro de 2025, na forma do art.14, § 2º, da Resolução GP-CR 05/2018, nada havendo a deferir
neste momento.
Dê-se ciência ao requerente para regularizar os requerimentos de férias, considerando o plano de fruição gradativa de férias apresentado.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228803
Cadastrado em: 13/08/2025 05:49
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