Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(a)
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4232/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
TÍTULO II
DAS SESSÕES SOLENES
CAPÍTULO I
DOS CONVIDADOS
Art. 6º Serão convidadas para todas as sessões solenes do Tribunal as seguintes autoridades:
I - desembargadores e desembargadores aposentados(as) do Tribunal;
II - juízes(as) do trabalho;
III - procuradores(as) do trabalho.
§ 1º A critério do(a) Desembargador(a) Presidente, poderão ser convidadas para as sessões solenes do Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal outras autoridades e
personalidades não enumeradas no caput deste artigo.
§ 2º Para as sessões solenes de homenagem, poderão ser convidadas outras autoridades e personalidades especialmente indicadas pelo(a)
homenageado(a).
Art. 7º Serão convidadas para a sessão solene destinada à posse dos Dirigentes do Tribunal, além das autoridades e
personalidades enumeradas no artigo 7º, as seguintes:
I - presidente e ministros(as) do Supremo Tribunal Federal;
II - presidente e ministros(as) do Tribunal Superior do Trabalho;
III - presidente e ministros(as) do Superior Tribunal de Justiça;
IV - presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
V - governador(a) do Estado de Sergipe;
VI - prefeito(a) do Município de Aracaju;
VII - presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
VIII - presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
IX - presidente do Tribunal Regional Eleitoral;
X - presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
XI - procurador(a)-chefe da Procuradoria Federal em Sergipe;
XII - procurador(a)-chefe da União em Sergipe;
XIII - procurador(a)-chefe do Ministério Público Federal em Sergipe;
XIV - procurador(a)-geral do Estado de Sergipe;
XV - presidente do Conselho Nacional de Justiça;
XVI - presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XVII - presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe;
XVIII - autoridades e personalidades especialmente indicadas pelos(as) empossandos(as).
Art. 8º Serão convidadas para a sessão solene destinada à posse de desembargador(a), além das autoridades e personalidades
enumeradas nos artigos 6º e 7º, as autoridades e personalidades especialmente indicadas pelo(a) empossando(a).
Art. 9º Os convites para as sessões solenes a que se referem os artigos 6º, 7º e 8º serão expedidos em nome do(a)
Desembargador(a) Presidente às autoridades anteriormente nominadas pelo Cerimonial.
Parágrafo único. Os convites dirigidos a membros de outros Tribunais serão formulados por intermédio de seus Presidentes, aos
quais se solicitará a respectiva transmissão aos demais membros da Corte.
CAPÍTULO II
DO ACESSO E DA RECEPÇÃO
Art. 10. Os(As) convidados(as) terão acesso ao Auditório ou Plenário pela entrada principal do Tribunal.
Art. 11. As autoridades convidadas serão identificadas pela equipe do cerimonial na entrada do Auditório ou Plenário, e em
seguida, encaminhadas aos lugares que lhes são destinados.
Art. 12. Autoridades em visita oficial ao Tribunal, quando solicitado pelo Presidente da Corte, serão recepcionadas na entrada
principal ou no estacionamento privativo por um servidor da equipe de Cerimonial.
CAPÍTULO III
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228133
Cadastrado em: 12/08/2025 22:08
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