Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Vara: do Trabalho serão
Partes e Advogados
Nome: e endereço para mensa *** e endereço para mensagens de condolências;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4232/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
§1º Havendo grande número de empossandos(as), o compromisso será prestado pelo(a) juiz(íza) do trabalho substituto(a) classificado(a) em
primeiro lugar, acompanhado(a) pelos(as) demais empossandos(as), em pé, que ao final declaram: "Assim o prometo".
§2º Em seguida, o(a) presidente solicitará ao(à) secretário(a) do Pleno e Turmas que chame cada um(a) dos(as) empossandos(as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) e colha suas
assinaturas.
§3º Depois de assinado o Termo de Compromisso e Posse, os(as) empossados(as) receberão os cumprimentos.
Art. 26. Em casos especiais ou isolados, a posse poderá ser realizada em ato simples, perante o(a) presidente, no Gabinete da
Presidência.
Art. 27. As solenidades de promoção de juiz(íza) do trabalho substituto(a) para juiz(íza) titular de Vara do Trabalho serão
realizadas em ato simples, perante o(a) presidente, no Gabinete da Presidência, sendo o ato comunicado a todos(as) os(as)
desembargadores(as), juízes(as) titulares de Varas do Trabalho, juízes(as) substitutos(as) e demais servidores(as).
CAPÍTULO VII
DAS INAUGURAÇÕES DE PRÉDIOS
Art. 28. Novos prédios serão inaugurados em ato solene pelo presidente do Tribunal.
Art. 29. A solenidade será realizada em local previamente designado pela Presidência.
Art. 30. A solenidade obedecerá à seguinte sequência:
I - composição da mesa de autoridades ou, quando não houver mesa para autoridades, convite às autoridades que farão uso da palavra para
tomarem posição ao lado do(a) Presidente;
II - abertura da solenidade pelo(a) presidente, quando declara inaugurado o referido prédio;
III - execuções do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado de Sergipe;
IV - os discursos obedecerão à seguinte ordem:
a) discurso do(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando este solicitar o uso da palavra;
b) discurso do(a) representante do Ministério Público, quando este solicitar o uso da palavra;
c) discurso do(a) juiz(íza) ou diretor(a) da unidade a ser inaugurada;
d) pronunciamento do(a) presidente do TRT ou seu representante.
V - descerramento de placa alusiva à ocasião;
VI - encerramento da solenidade e cumprimentos.
TÍTULO III
DAS EXÉQUIAS
Art. 31. Por ocasião de falecimento de juízes(as) e desembargadores(as), o Cerimonial providenciará, de imediato, contato com a
Diretoria Geral, com o Setor de Saúde e Perícias e com membros da família enlutada, a fim de que sejam obtidas as seguintes informações:
I - local e horário do sepultamento;
II - nome e endereço para mensagens de condolências;
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também por ocasião do falecimento de desembargador(a) aposentado(a).
Art. 32. A comunicação do óbito e as informações sobre local e horário do velório e do sepultamento ficará a cargo da Ascom e
será feita através da Intranet.
Art. 33. A Bandeira Nacional, a Bandeira de Sergipe e a Bandeira do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região serão
hasteadas a meio-mastro, durante o período correspondente à duração da cerimônia fúnebre.
TÍTULO IV
DAS VISITAS DE ESTUDANTES AO TRIBUNAL
Art. 34. A visita de grupos de estudantes será realizada quando da realização das sessões da 1ª e 2ª Turmas, seguindo a seguinte
programação:
I - as visitas serão agendadas em data oportuna, pelo cerimonial, sempre que solicitadas por professor(a) responsável por meio de ofício ou
mensagem eletrônica à Presidência;
II - o grupo de estudantes será recepcionado na entrada do Tribunal pelo Cerimonial e levado ao Plenário;
III - poderá haver pronunciamento de magistrado(a) e servidor(a) do quadro, que relatará suas atividades, de modo a dar uma visão ampla dos
serviços prestados por esta justiça especializada.
TÍTULO V
DAS BANDEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
§1º Havendo grande número de empossandos(as), o compromisso será prestado pelo(a) juiz(íza) do trabalho substituto(a) classificado(a) em
primeiro lugar, acompanhado(a) pelos(as) demais empossandos(as), em pé, que ao final declaram: "Assim o prometo".
§2º Em seguida, o(a) presidente solicitará ao(à) secretário(a) do Pleno e Turmas que chame cada um(a) dos(as) empossandos(as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) e colha suas
assinaturas.
§3º Depois de assinado o Termo de Compromisso e Posse, os(as) empossados(as) receberão os cumprimentos.
Art. 26. Em casos especiais ou isolados, a posse poderá ser realizada em ato simples, perante o(a) presidente, no Gabinete da
Presidência.
Art. 27. As solenidades de promoção de juiz(íza) do trabalho substituto(a) para juiz(íza) titular de Vara do Trabalho serão
realizadas em ato simples, perante o(a) presidente, no Gabinete da Presidência, sendo o ato comunicado a todos(as) os(as)
desembargadores(as), juízes(as) titulares de Varas do Trabalho, juízes(as) substitutos(as) e demais servidores(as).
CAPÍTULO VII
DAS INAUGURAÇÕES DE PRÉDIOS
Art. 28. Novos prédios serão inaugurados em ato solene pelo presidente do Tribunal.
Art. 29. A solenidade será realizada em local previamente designado pela Presidência.
Art. 30. A solenidade obedecerá à seguinte sequência:
I - composição da mesa de autoridades ou, quando não houver mesa para autoridades, convite às autoridades que farão uso da palavra para
tomarem posição ao lado do(a) Presidente;
II - abertura da solenidade pelo(a) presidente, quando declara inaugurado o referido prédio;
III - execuções do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado de Sergipe;
IV - os discursos obedecerão à seguinte ordem:
a) discurso do(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando este solicitar o uso da palavra;
b) discurso do(a) representante do Ministério Público, quando este solicitar o uso da palavra;
c) discurso do(a) juiz(íza) ou diretor(a) da unidade a ser inaugurada;
d) pronunciamento do(a) presidente do TRT ou seu representante.
V - descerramento de placa alusiva à ocasião;
VI - encerramento da solenidade e cumprimentos.
TÍTULO III
DAS EXÉQUIAS
Art. 31. Por ocasião de falecimento de juízes(as) e desembargadores(as), o Cerimonial providenciará, de imediato, contato com a
Diretoria Geral, com o Setor de Saúde e Perícias e com membros da família enlutada, a fim de que sejam obtidas as seguintes informações:
I - local e horário do sepultamento;
II - nome e endereço para mensagens de condolências;
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também por ocasião do falecimento de desembargador(a) aposentado(a).
Art. 32. A comunicação do óbito e as informações sobre local e horário do velório e do sepultamento ficará a cargo da Ascom e
será feita através da Intranet.
Art. 33. A Bandeira Nacional, a Bandeira de Sergipe e a Bandeira do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região serão
hasteadas a meio-mastro, durante o período correspondente à duração da cerimônia fúnebre.
TÍTULO IV
DAS VISITAS DE ESTUDANTES AO TRIBUNAL
Art. 34. A visita de grupos de estudantes será realizada quando da realização das sessões da 1ª e 2ª Turmas, seguindo a seguinte
programação:
I - as visitas serão agendadas em data oportuna, pelo cerimonial, sempre que solicitadas por professor(a) responsável por meio de ofício ou
mensagem eletrônica à Presidência;
II - o grupo de estudantes será recepcionado na entrada do Tribunal pelo Cerimonial e levado ao Plenário;
III - poderá haver pronunciamento de magistrado(a) e servidor(a) do quadro, que relatará suas atividades, de modo a dar uma visão ampla dos
serviços prestados por esta justiça especializada.
TÍTULO V
DAS BANDEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228133