Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4174/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Art. 7º Os mecanismos adotados para o direcionamento, monitoramento e avaliação do Sistema de Governança Institucional são a
liderança, a estratégia e o controle.
Art. 8º Os mecanismos de governança são integrados por componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance dos
objetivos do Tribunal e contemplam:
I - Liderança, que compreende conjunto de práticas de nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos do Tribunal,
para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, envolvendo:
a) pessoas e competências;
b) princípios e comportamentos;
c) liderança organizacional; e
d) sistema de governança;
II - Estratégia, que compreende o conjunto de práticas que permitem aos líderes conduzirem o processo de formulação da estratégia
necessária à boa governança, envolvendo:
a) relacionamento com partes interessadas;
b) gerenciamento de riscos;
c) estratégia institucional;
d) monitoramento do alcance dos resultados organizacionais;
e) monitoramento do desempenho das funções de gestão; e
f) alinhamento com instâncias externas;
III - Controle, que compreende o conjunto de práticas que visam demonstrar às partes interessadas, que os recursos estão sendo
administrados em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas e normas aplicáveis ao Tribunal, envolvendo:
a) gestão de riscos e controle interno;
b) assegurar a efetividade da auditoria interna; e
c) prestação de contas e transparência.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 9º O Sistema de Governança Institucional compreende as estruturas de governança e gestão, o fluxo de informações, os processos
de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.
Art. 10. A estrutura do Sistema de Governança Institucional do Tribunal está organizada da seguinte forma:
I - Sociedade:
a) advogados e jurisdicionados; e
b) cidadãos.
II - Instância Externa de Governança:
a) Congresso Nacional;
b) Tribunal de Contas da União;
c) Conselho Nacional de Justiça;
d) Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
e) Tribunal Superior do Trabalho.
III - Instância Externa de Apoio à Governança:
a) Ministério Público do Trabalho;
b) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Art. 7º Os mecanismos adotados para o direcionamento, monitoramento e avaliação do Sistema de Governança Institucional são a
liderança, a estratégia e o controle.
Art. 8º Os mecanismos de governança são integrados por componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance dos
objetivos do Tribunal e contemplam:
I - Liderança, que compreende conjunto de práticas de nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos do Tribunal,
para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, envolvendo:
a) pessoas e competências;
b) princípios e comportamentos;
c) liderança organizacional; e
d) sistema de governança;
II - Estratégia, que compreende o conjunto de práticas que permitem aos líderes conduzirem o processo de formulação da estratégia
necessária à boa governança, envolvendo:
a) relacionamento com partes interessadas;
b) gerenciamento de riscos;
c) estratégia institucional;
d) monitoramento do alcance dos resultados organizacionais;
e) monitoramento do desempenho das funções de gestão; e
f) alinhamento com instâncias externas;
III - Controle, que compreende o conjunto de práticas que visam demonstrar às partes interessadas, que os recursos estão sendo
administrados em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas e normas aplicáveis ao Tribunal, envolvendo:
a) gestão de riscos e controle interno;
b) assegurar a efetividade da auditoria interna; e
c) prestação de contas e transparência.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 9º O Sistema de Governança Institucional compreende as estruturas de governança e gestão, o fluxo de informações, os processos
de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.
Art. 10. A estrutura do Sistema de Governança Institucional do Tribunal está organizada da seguinte forma:
I - Sociedade:
a) advogados e jurisdicionados; e
b) cidadãos.
II - Instância Externa de Governança:
a) Congresso Nacional;
b) Tribunal de Contas da União;
c) Conselho Nacional de Justiça;
d) Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
e) Tribunal Superior do Trabalho.
III - Instância Externa de Apoio à Governança:
a) Ministério Público do Trabalho;
b) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225655