Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4174/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
a) relacionamento com partes interessadas;
b) gerenciamento de riscos;
c) estratégia institucional;
d) monitoramento do alcance dos resultados organizacionais;
e) monitoramento do desempenho das funções de gestão; e
f) alinhamento com instâncias externas;
III - Controle, que compreende o conjunto de práticas que visam demonstrar às partes interessadas, que os recursos estão sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do administrados
em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas e normas aplicáveis ao Tribunal, envolvendo:
a) gestão de riscos e controle interno;
b) assegurar a efetividade da auditoria interna; e
c) prestação de contas e transparência.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 9º O Sistema de Governança Institucional compreende as estruturas de governança e gestão, o fluxo de informações, os processos de
trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.
Art. 10. A estrutura do Sistema de Governança Institucional do Tribunal está organizada da seguinte forma:
I - Sociedade:
a) advogados e jurisdicionados; e
b) cidadãos.
II - Instância Externa de Governança:
a) Congresso Nacional;
b) Tribunal de Contas da União;
c) Conselho Nacional de Justiça;
d) Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
e) Tribunal Superior do Trabalho.
III - Instância Externa de Apoio à Governança:
a) Ministério Público do Trabalho;
b) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
c) Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Amatra XXII); e
d) Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Piauí (Sintrajufe-PI).
IV - Instância Interna de Governança:
a) Tribunal Pleno;
b) Alta Administração; e
c) Unidades Estratégicas.
V - Instância Interna de Apoio à Governança:
a) Corregedoria Regional;
b) Ouvidoria Regional;
c) Auditoria Interna;
d) Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
e) Colegiados Temáticos (Comissões, Comitês, Subcomitês e Grupos de Trabalho).
Parágrafo único. A representação do modelo de governança e gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região encontra-se no Anexo
Único deste normativo.
Art. 11. O desdobramento da governança institucional consiste no direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão por áreas com
conhecimento técnico e especializado e deve ocorrer, além de outros que vierem a ser definidos, por meio das estruturas de governança.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Art. 12. O monitoramento das práticas relacionadas à governança institucional será realizado pelas respectivas áreas técnicas e comitês
específicos, por meio de mecanismos e ações alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional e aos relatórios de auditoria interna, sendo
analisado durante as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs).
Art. 13. O monitoramento das práticas relacionadas à governança judicial, de pessoas, de tecnologia da informação e comunicação e
administrativa será realizado pelas respectivas áreas técnicas e comitês específicos, por meio de mecanismos e ações alinhados ao Planejamento
Estratégico Institucional e aos relatórios de auditoria interna.
Art. 14. As RAEs serão realizadas, no mínimo, a cada quatro meses para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando subsídios para
o aprimoramento do desempenho institucional.
CAPÍTULO VII
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
Art. 15. O Comitê de Governança Participativa e Estratégia, criado pela Resolução Administrativa nº 74/201, passa a ser denominado Comitê de
Governança e Estratégia.
Art. 16. São atribuições do Comitê de Governança e Estratégia:
I – Gestão participativa e elaboração de metas:
a) Apreciar os processos participativos para elaboração de metas do Poder Judiciário;
b) Definir as modalidades de participação a serem adotadas pelo Tribunal na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, bem como as
respectivas formas de condução;
c) Validar os documentos e formulários a serem utilizados nas atividades de gestão participativa;
d) Estabelecer ações de sensibilização e divulgação dos processos participativos junto ao público-alvo;
e) Deliberar sobre a convocação de reuniões com magistrados e servidores de todos os graus de jurisdição ou de unidades técnicas do Tribunal,
para promover a gestão participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;
f) Analisar os relatórios estatísticos resultantes dos processos participativos;
g) Examinar o Relatório de Gestão Participativa, consolidando as manifestações e sugestões obtidas nos processos participativos antes de seu
envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
h) Opinar sobre outros assuntos relativos à gestão participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário.
II – Governança e estratégia:
a) Monitorar a execução do Planejamento Estratégico Participativo (PEP);
b) Mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança institucional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
a) relacionamento com partes interessadas;
b) gerenciamento de riscos;
c) estratégia institucional;
d) monitoramento do alcance dos resultados organizacionais;
e) monitoramento do desempenho das funções de gestão; e
f) alinhamento com instâncias externas;
III - Controle, que compreende o conjunto de práticas que visam demonstrar às partes interessadas, que os recursos estão sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do administrados
em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas e normas aplicáveis ao Tribunal, envolvendo:
a) gestão de riscos e controle interno;
b) assegurar a efetividade da auditoria interna; e
c) prestação de contas e transparência.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 9º O Sistema de Governança Institucional compreende as estruturas de governança e gestão, o fluxo de informações, os processos de
trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.
Art. 10. A estrutura do Sistema de Governança Institucional do Tribunal está organizada da seguinte forma:
I - Sociedade:
a) advogados e jurisdicionados; e
b) cidadãos.
II - Instância Externa de Governança:
a) Congresso Nacional;
b) Tribunal de Contas da União;
c) Conselho Nacional de Justiça;
d) Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
e) Tribunal Superior do Trabalho.
III - Instância Externa de Apoio à Governança:
a) Ministério Público do Trabalho;
b) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
c) Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Amatra XXII); e
d) Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Piauí (Sintrajufe-PI).
IV - Instância Interna de Governança:
a) Tribunal Pleno;
b) Alta Administração; e
c) Unidades Estratégicas.
V - Instância Interna de Apoio à Governança:
a) Corregedoria Regional;
b) Ouvidoria Regional;
c) Auditoria Interna;
d) Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
e) Colegiados Temáticos (Comissões, Comitês, Subcomitês e Grupos de Trabalho).
Parágrafo único. A representação do modelo de governança e gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região encontra-se no Anexo
Único deste normativo.
Art. 11. O desdobramento da governança institucional consiste no direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão por áreas com
conhecimento técnico e especializado e deve ocorrer, além de outros que vierem a ser definidos, por meio das estruturas de governança.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Art. 12. O monitoramento das práticas relacionadas à governança institucional será realizado pelas respectivas áreas técnicas e comitês
específicos, por meio de mecanismos e ações alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional e aos relatórios de auditoria interna, sendo
analisado durante as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs).
Art. 13. O monitoramento das práticas relacionadas à governança judicial, de pessoas, de tecnologia da informação e comunicação e
administrativa será realizado pelas respectivas áreas técnicas e comitês específicos, por meio de mecanismos e ações alinhados ao Planejamento
Estratégico Institucional e aos relatórios de auditoria interna.
Art. 14. As RAEs serão realizadas, no mínimo, a cada quatro meses para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando subsídios para
o aprimoramento do desempenho institucional.
CAPÍTULO VII
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
Art. 15. O Comitê de Governança Participativa e Estratégia, criado pela Resolução Administrativa nº 74/201, passa a ser denominado Comitê de
Governança e Estratégia.
Art. 16. São atribuições do Comitê de Governança e Estratégia:
I – Gestão participativa e elaboração de metas:
a) Apreciar os processos participativos para elaboração de metas do Poder Judiciário;
b) Definir as modalidades de participação a serem adotadas pelo Tribunal na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, bem como as
respectivas formas de condução;
c) Validar os documentos e formulários a serem utilizados nas atividades de gestão participativa;
d) Estabelecer ações de sensibilização e divulgação dos processos participativos junto ao público-alvo;
e) Deliberar sobre a convocação de reuniões com magistrados e servidores de todos os graus de jurisdição ou de unidades técnicas do Tribunal,
para promover a gestão participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;
f) Analisar os relatórios estatísticos resultantes dos processos participativos;
g) Examinar o Relatório de Gestão Participativa, consolidando as manifestações e sugestões obtidas nos processos participativos antes de seu
envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
h) Opinar sobre outros assuntos relativos à gestão participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário.
II – Governança e estratégia:
a) Monitorar a execução do Planejamento Estratégico Participativo (PEP);
b) Mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança institucional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225655