Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
I sofrer as penalidades previstas nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 42 da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979;
II afastar-se para gozo de licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. Não será autorizada a fruição de licença-prêmio a magistrada(o) em período de vitaliciamento.
Art. 10. São requisitos cumulativos para o usufruto de licença-prêmio: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
I regularidade dos serviços do órgão jurisdicional, sem despachos, decisões ou sentenças com excesso injustificável de prazo;
II preservação da regularidade da prestação jurisdicional durante o período de afastamento.
Art. 11. Durante o período da licença não será admissível o pagamento de diárias.
Art. 12. A conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos, nas hipóteses de requerimento da(o) magistrado(a) na ativa, de
aposentadoria ou de falecimento, será regulamentada em ato próprio, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade e considerando a
disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro.
Art. 13. Para todos os fins, seja de pagamento dos meses em que se der a fruição da licença-prêmio ou de sua conversão em pecúnia, será
utilizado o vencimento, as vantagens e demais direitos inerentes ao cargo, devendo ser computada a média da parcela mensal de substituição
recebida nos últimos 12 (doze meses) antes do início de gozo da licença, não sendo devida apenas a Gratificação por Exercício Cumulativo de
Jurisdição GECJ (art. 7º, inc. V, da Resolução nº 155/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Presidente
Orgão Especial
Resolução
Resolução
Resoluções Administrativas n. 62 a 67 e 69 a 81/2025.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 62, DE 16 DE JUNHO DE 2025
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, apreciando o processo TRT n. 00062-2025-
000-03-00-1 MA na sessão ordinária realizada em 12 de junho de 2025, sob a presidência da Exma. Desembargadora Denise Alves Horta
(Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira (1º Vice-Presidente), Emerson José
Alves Lage (2º Vice-Presidente), Manoel Barbosa da Silva (Corregedor), Antônio Carlos Rodrigues Filho (Vice-Corregedor), Luiz Otávio Linhares
Renault (por videoconferência), José Murilo de Morais (por videoconferência), Ricardo Antônio Mohallem, Jorge Berg de Mendonça (por
videoconferência), Taisa Maria Macena de Lima, Maristela Íris da Silva Malheiros (por videoconferência), Lucas Vanucci Lins (por
videoconferência), Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (por videoconferência), Rodrigo Ribeiro Bueno (por videoconferência), André Schmidt de
Brito e Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; presentes também os Exmos. Desembargadores Anemar Pereira Amaral (por videoconferência),
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Milton Vasques Thibau de Almeida (por videoconferência),
convocados para participar da sessão na forma do art. 16, §§ 9º e 10, do Regimento Interno deste Tribunal; e o Exmo. Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Arlélio de Carvalho Lage,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR a Portaria TRT/SEGP/294, de 28 de abril de 2025, que altera o anexo único da Portaria TRT/SEGP/1136/2024, que trata da
divulgação dos feriados locais existentes no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no ano de 2025, para modificar a
data do feriado referente ao Dia do Muriaeense de 6 de setembro para o dia 16 de maio de 2025.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária
==========
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 63, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
I sofrer as penalidades previstas nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 42 da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979;
II afastar-se para gozo de licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. Não será autorizada a fruição de licença-prêmio a magistrada(o) em período de vitaliciamento.
Art. 10. São requisitos cumulativos para o usufruto de licença-prêmio: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
I regularidade dos serviços do órgão jurisdicional, sem despachos, decisões ou sentenças com excesso injustificável de prazo;
II preservação da regularidade da prestação jurisdicional durante o período de afastamento.
Art. 11. Durante o período da licença não será admissível o pagamento de diárias.
Art. 12. A conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos, nas hipóteses de requerimento da(o) magistrado(a) na ativa, de
aposentadoria ou de falecimento, será regulamentada em ato próprio, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade e considerando a
disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro.
Art. 13. Para todos os fins, seja de pagamento dos meses em que se der a fruição da licença-prêmio ou de sua conversão em pecúnia, será
utilizado o vencimento, as vantagens e demais direitos inerentes ao cargo, devendo ser computada a média da parcela mensal de substituição
recebida nos últimos 12 (doze meses) antes do início de gozo da licença, não sendo devida apenas a Gratificação por Exercício Cumulativo de
Jurisdição GECJ (art. 7º, inc. V, da Resolução nº 155/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Presidente
Orgão Especial
Resolução
Resolução
Resoluções Administrativas n. 62 a 67 e 69 a 81/2025.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 62, DE 16 DE JUNHO DE 2025
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, apreciando o processo TRT n. 00062-2025-
000-03-00-1 MA na sessão ordinária realizada em 12 de junho de 2025, sob a presidência da Exma. Desembargadora Denise Alves Horta
(Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira (1º Vice-Presidente), Emerson José
Alves Lage (2º Vice-Presidente), Manoel Barbosa da Silva (Corregedor), Antônio Carlos Rodrigues Filho (Vice-Corregedor), Luiz Otávio Linhares
Renault (por videoconferência), José Murilo de Morais (por videoconferência), Ricardo Antônio Mohallem, Jorge Berg de Mendonça (por
videoconferência), Taisa Maria Macena de Lima, Maristela Íris da Silva Malheiros (por videoconferência), Lucas Vanucci Lins (por
videoconferência), Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (por videoconferência), Rodrigo Ribeiro Bueno (por videoconferência), André Schmidt de
Brito e Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; presentes também os Exmos. Desembargadores Anemar Pereira Amaral (por videoconferência),
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Milton Vasques Thibau de Almeida (por videoconferência),
convocados para participar da sessão na forma do art. 16, §§ 9º e 10, do Regimento Interno deste Tribunal; e o Exmo. Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Arlélio de Carvalho Lage,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR a Portaria TRT/SEGP/294, de 28 de abril de 2025, que altera o anexo único da Portaria TRT/SEGP/1136/2024, que trata da
divulgação dos feriados locais existentes no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no ano de 2025, para modificar a
data do feriado referente ao Dia do Muriaeense de 6 de setembro para o dia 16 de maio de 2025.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária
==========
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 63, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228622