Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
RESOLVE:
Conceder auxílio natalidade ao servidor Luiz Thiago Silva, em virtude do nascimento de seu filho, Cesar Fonseca Ferreira Silva, ocorrido em
24/06/2025.
LILIAN ELISA SILVA MOREIRA
Secretária de Pessoal, em exercício
PORTARIA DG N. 194, 26 de junho de 2025
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDO a delegação de competência prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 137, de 30 de maio de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo TRT/e-PAD/50373/2024, que concedeu abono de permanência à servidora
Elizete Barrozo de Andrade; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo TRT/e-PAD/35486/2021, que determina a publicação dos atos administrativos,
RESOLVE:
Reconhecer o direito ao passivo a título de abono de permanência em favor da servidora Elizete Barrozo de Andrade, correspondente ao período
de 26/10/2024 a 31/12/2024, cujo pagamento fica condicionado à autorização do CSJT, com a disponibilidade orçamentária, e à apresentação da
declaração exigida pelo art. 11, § 1º, da Resolução CSJT n. 137/2014.
PATRÍCIA HELENA DOS REIS
Diretora-Geral
PORTARIA SEP N. 241, 27 de junho de 2025
A Secretária de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o art. 53, inciso IV, alínea "i" do Regulamento Geral de Secretaria;
CONSIDERANDO os arts. 226 e 241 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo TRT/PROAD/19706/2025,
RESOLVE:
Conceder auxílio-funeral a Nilca Vieira Gomes Magalhães, cônjuge de Helênio de Magalhães Passos, no valor correspondente a 1(um) mês do
provento do servidor falecido.
LILIAN ELISA SILVA MOREIRA
Secretária de Pessoal, em exercício
PORTARIA GP N. 198, 27 de junho de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a comunicação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG) sobre greve
da categoria a ser realizada a partir do dia 30 de junho de 2025, com o objetivo de defender o projeto de Plano de Carreira aprovado na XXIII
Plenária Nacional da Fenajufe, realizada de 23 a 26 de novembro de 2023;
Considerando que o art. 37, inciso VII, da Constituição da República estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica, mas que não há lei específica regulamentando tal direito;
Considerando que, em face dessa omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito de greve dos servidores públicos deve
seguir as mesmas regras dos trabalhadores do setor privado (Lei n. 7.783/1989), até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o tema
(Mandados de Injunção n. 670, 708 e 712);
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 693.456, fixou tese de repercussão geral (Tema n.
531), de acordo com a qual a deflagração de greve por servidor público corresponde à suspensão do trabalho, não devendo, portanto, ser paga a
remuneração dos dias de paralisação, ainda que a greve não seja abusiva, sendo esta a regra a ser observada;
Considerando, todavia, que as normas conferem à Administração a discricionariedade de autorizar a compensação das horas não laboradas,
desde que seja conveniente e oportuno;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
RESOLVE:
Conceder auxílio natalidade ao servidor Luiz Thiago Silva, em virtude do nascimento de seu filho, Cesar Fonseca Ferreira Silva, ocorrido em
24/06/2025.
LILIAN ELISA SILVA MOREIRA
Secretária de Pessoal, em exercício
PORTARIA DG N. 194, 26 de junho de 2025
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDO a delegação de competência prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 137, de 30 de maio de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo TRT/e-PAD/50373/2024, que concedeu abono de permanência à servidora
Elizete Barrozo de Andrade; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo TRT/e-PAD/35486/2021, que determina a publicação dos atos administrativos,
RESOLVE:
Reconhecer o direito ao passivo a título de abono de permanência em favor da servidora Elizete Barrozo de Andrade, correspondente ao período
de 26/10/2024 a 31/12/2024, cujo pagamento fica condicionado à autorização do CSJT, com a disponibilidade orçamentária, e à apresentação da
declaração exigida pelo art. 11, § 1º, da Resolução CSJT n. 137/2014.
PATRÍCIA HELENA DOS REIS
Diretora-Geral
PORTARIA SEP N. 241, 27 de junho de 2025
A Secretária de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o art. 53, inciso IV, alínea "i" do Regulamento Geral de Secretaria;
CONSIDERANDO os arts. 226 e 241 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo TRT/PROAD/19706/2025,
RESOLVE:
Conceder auxílio-funeral a Nilca Vieira Gomes Magalhães, cônjuge de Helênio de Magalhães Passos, no valor correspondente a 1(um) mês do
provento do servidor falecido.
LILIAN ELISA SILVA MOREIRA
Secretária de Pessoal, em exercício
PORTARIA GP N. 198, 27 de junho de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a comunicação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG) sobre greve
da categoria a ser realizada a partir do dia 30 de junho de 2025, com o objetivo de defender o projeto de Plano de Carreira aprovado na XXIII
Plenária Nacional da Fenajufe, realizada de 23 a 26 de novembro de 2023;
Considerando que o art. 37, inciso VII, da Constituição da República estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica, mas que não há lei específica regulamentando tal direito;
Considerando que, em face dessa omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito de greve dos servidores públicos deve
seguir as mesmas regras dos trabalhadores do setor privado (Lei n. 7.783/1989), até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o tema
(Mandados de Injunção n. 670, 708 e 712);
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 693.456, fixou tese de repercussão geral (Tema n.
531), de acordo com a qual a deflagração de greve por servidor público corresponde à suspensão do trabalho, não devendo, portanto, ser paga a
remuneração dos dias de paralisação, ainda que a greve não seja abusiva, sendo esta a regra a ser observada;
Considerando, todavia, que as normas conferem à Administração a discricionariedade de autorizar a compensação das horas não laboradas,
desde que seja conveniente e oportuno;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228874