Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4226/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Presidente
Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus, Porto Alegre/RS
Alexandre Corrêa da Cruz
CEP: 90110903
Vice-Presidente
Telefone(s) : 51-3255-2000
Laís Helena Jaeger Nicotti
Corregedora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Regional
Maria Madalena Telesca
Vice-Corregedora Regional
Diretoria Geral
Portaria
Portaria Corregedoria
PORTARIA nº 01/2025, de 19 de maio de 2025.
O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA, DR. GUSTAVO JAQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e troca do mobiliário da sede desta Vara, a realizar-se entre 21 e 23 de maio de 2025, período
em que a movimentação de bens, equipamentos e profissionais externos impossibilitará o regular funcionamento das dependências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a segurança de magistrados, servidores, advogados, partes e usuários, bem como a
integridade dos processos físicos e eletrônicos;
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar a continuidade mínima dos serviços judiciários em regime remoto,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no âmbito da Vara do Trabalho de Estância Velha, os prazos processuais, a realização de audiências e o atendimento
presencial entre 21 e 23 de maio de 2025, inclusive.
Art. 2º Autorizar, no mesmo período, o teletrabalho para servidores, observadas as orientações da chefia imediata, bem como a realização das
perícias já designadas para ambientes externos à Unidade Judiciária.
Art. 3º Manter, para situações urgentes, o telefone de plantão (51) 98455-4019.
Art. 4º Os prazos processuais voltarão a fluir em 26 de maio de 2025 (segunda-feira), retomando- se a contagem nos termos da legislação vigente.
As audiências e o atendimento presencial também serão restabelecidos nesta data.
Art. 5º Publique-se a presente Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 4ª Região e afixem-se cópias na sede desta Vara.
Art. 6º Cientifiquem-se a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção local e
demais interessados.
Registre-se. Cumpra-se.
Estância Velha, 19 de maio de 2025.
GUSTAVO JAQUES
Juiz do Trabalho
Portaria Presidência
PORTARIA GP.TRT4 Nº 1.170, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Prorroga o prazo da Portaria GP.TRT4 nº 725/2025, que institui Grupo de
Trabalho para estudo das providências administrativas necessárias à
implementação do Provimento nº 2/GCGJT/2024, que determina a
individualização dos beneficiários e dos seus créditos decorrentes de
precatórios plúrimos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227895
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4226/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Presidente
Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus, Porto Alegre/RS
Alexandre Corrêa da Cruz
CEP: 90110903
Vice-Presidente
Telefone(s) : 51-3255-2000
Laís Helena Jaeger Nicotti
Corregedora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Regional
Maria Madalena Telesca
Vice-Corregedora Regional
Diretoria Geral
Portaria
Portaria Corregedoria
PORTARIA nº 01/2025, de 19 de maio de 2025.
O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA, DR. GUSTAVO JAQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e troca do mobiliário da sede desta Vara, a realizar-se entre 21 e 23 de maio de 2025, período
em que a movimentação de bens, equipamentos e profissionais externos impossibilitará o regular funcionamento das dependências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a segurança de magistrados, servidores, advogados, partes e usuários, bem como a
integridade dos processos físicos e eletrônicos;
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar a continuidade mínima dos serviços judiciários em regime remoto,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no âmbito da Vara do Trabalho de Estância Velha, os prazos processuais, a realização de audiências e o atendimento
presencial entre 21 e 23 de maio de 2025, inclusive.
Art. 2º Autorizar, no mesmo período, o teletrabalho para servidores, observadas as orientações da chefia imediata, bem como a realização das
perícias já designadas para ambientes externos à Unidade Judiciária.
Art. 3º Manter, para situações urgentes, o telefone de plantão (51) 98455-4019.
Art. 4º Os prazos processuais voltarão a fluir em 26 de maio de 2025 (segunda-feira), retomando- se a contagem nos termos da legislação vigente.
As audiências e o atendimento presencial também serão restabelecidos nesta data.
Art. 5º Publique-se a presente Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 4ª Região e afixem-se cópias na sede desta Vara.
Art. 6º Cientifiquem-se a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção local e
demais interessados.
Registre-se. Cumpra-se.
Estância Velha, 19 de maio de 2025.
GUSTAVO JAQUES
Juiz do Trabalho
Portaria Presidência
PORTARIA GP.TRT4 Nº 1.170, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Prorroga o prazo da Portaria GP.TRT4 nº 725/2025, que institui Grupo de
Trabalho para estudo das providências administrativas necessárias à
implementação do Provimento nº 2/GCGJT/2024, que determina a
individualização dos beneficiários e dos seus créditos decorrentes de
precatórios plúrimos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227895