Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD n.º 4726/2025,
R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal Pleno,
AUTORIZAR o Exmo. Desembargador Sergio Torres Teixeira
a: (a) interromper, a partir do dia 19/3/2025, suas férias; (b) marcar o saldo remanescente (11 dias) para o intervalo de 23/10 a 2/11/2025; e (c)
afastar-se da jurisdição nos dias 20 e 21/3/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5,
tudo com o objetivo de possibilitar a participação do magistrado na Reunião do Comitê Científico de Assessoramento à Pesquisa da ENAMAT e
do Seminário Mulheres, Igualdade, Trabalho e Cuidados, nos dias 20 e 21 de março de 2025, na sede do TST, em Brasília-DF, com fundamento
no art. 23, II, “h”, do Regimento Interno deste Tribunal, nos artigos 66 e 67 da LC-35/79 (LOMAN), na Resolução CSJT n.º 253/2019, no art. 73,
inciso I, da Lei Complementar n.º 35/1979 (LOMAN) e na Resolução Administrativa TRT n.º 18/2017.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 18 de março de 2025.
RUY SALATHIEL DE A. E MELLO VENTURA
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Resolução
Resolução da Presidencia
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 5/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 5/2025
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para
dispor sobre o cabimento de Agravo Interno contra decisão monocrática denegatória
de Recurso de Revista.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, na sessão administrativa de 17 de março de 2025,
sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA,
com a presença de suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Eduardo Pugliesi, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o
Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva,a Desembargadora Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, a Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, a
Desembargadora Solange Moura de Andrade, o Desembargador Milton Gouveia da Silva Filho, o Desembargador Virgínio Henriques de Sá e
Benevides, a Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimentoe o Desembargador Edmilson Alves da Silva e a Excelentíssima Procuradora-
Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Ana Carolina Lima Vieira,
CONSIDERANDO as mudanças promovidas na Instrução Normativa nº 40/2016, por meio da Resolução TST nº 224, de 25 de
novembro de 2024, visando a garantir a ampla defesa e o contraditório, ao permitir a revisão de decisões que, embora baseadas em precedentes
q ualificados do Tribunal Superior do Trabalho, possam demandar uma análise mais aprofundada pelo órgão colegiado competente.;
RESOLVE:
Art. 1º.Alterar a redação do inciso VIII, do artigo 18 do Regimento Interno deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18.
(…)
VIII – despachar os agravos de instrumento das suas decisões denegatórias de seguimento a recursos, acolhendo-os ou
determinando o processamento, bem como os Agravos Internos interpostos em sede de Recurso de Revista.”
Art. 2º. Acrescentar a alínea “p” ao artigo 23 do Regimento Interno deste Regional, com a seguinte redação:
“Art. 23.
(…)
p) Os Agravos Internos interpostos em face da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD n.º 4726/2025,
R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal Pleno,
AUTORIZAR o Exmo. Desembargador Sergio Torres Teixeira
a: (a) interromper, a partir do dia 19/3/2025, suas férias; (b) marcar o saldo remanescente (11 dias) para o intervalo de 23/10 a 2/11/2025; e (c)
afastar-se da jurisdição nos dias 20 e 21/3/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5,
tudo com o objetivo de possibilitar a participação do magistrado na Reunião do Comitê Científico de Assessoramento à Pesquisa da ENAMAT e
do Seminário Mulheres, Igualdade, Trabalho e Cuidados, nos dias 20 e 21 de março de 2025, na sede do TST, em Brasília-DF, com fundamento
no art. 23, II, “h”, do Regimento Interno deste Tribunal, nos artigos 66 e 67 da LC-35/79 (LOMAN), na Resolução CSJT n.º 253/2019, no art. 73,
inciso I, da Lei Complementar n.º 35/1979 (LOMAN) e na Resolução Administrativa TRT n.º 18/2017.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 18 de março de 2025.
RUY SALATHIEL DE A. E MELLO VENTURA
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Resolução
Resolução da Presidencia
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 5/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 5/2025
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para
dispor sobre o cabimento de Agravo Interno contra decisão monocrática denegatória
de Recurso de Revista.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, na sessão administrativa de 17 de março de 2025,
sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA,
com a presença de suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Eduardo Pugliesi, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o
Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva,a Desembargadora Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, a Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, a
Desembargadora Solange Moura de Andrade, o Desembargador Milton Gouveia da Silva Filho, o Desembargador Virgínio Henriques de Sá e
Benevides, a Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimentoe o Desembargador Edmilson Alves da Silva e a Excelentíssima Procuradora-
Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Ana Carolina Lima Vieira,
CONSIDERANDO as mudanças promovidas na Instrução Normativa nº 40/2016, por meio da Resolução TST nº 224, de 25 de
novembro de 2024, visando a garantir a ampla defesa e o contraditório, ao permitir a revisão de decisões que, embora baseadas em precedentes
q ualificados do Tribunal Superior do Trabalho, possam demandar uma análise mais aprofundada pelo órgão colegiado competente.;
RESOLVE:
Art. 1º.Alterar a redação do inciso VIII, do artigo 18 do Regimento Interno deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18.
(…)
VIII – despachar os agravos de instrumento das suas decisões denegatórias de seguimento a recursos, acolhendo-os ou
determinando o processamento, bem como os Agravos Internos interpostos em sede de Recurso de Revista.”
Art. 2º. Acrescentar a alínea “p” ao artigo 23 do Regimento Interno deste Regional, com a seguinte redação:
“Art. 23.
(…)
p) Os Agravos Internos interpostos em face da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226087