Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4194/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2025
impedimentos legais da titular indicada no item 1 e de sua substituta indicada no item anterior;
4 - DESIGNAR as servidoras CYNTHIA RAFAELLA SANTOS ALVES BARBOSA para atuar como fiscal técnica na contratação e MARTHA DE
ANDRADE LANDIM para atuar como fiscal técnica substituta nas ausências e nos impedimentos legais da titular;
5 - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ORLANDO DE MESQUITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para atuar como fiscal administrativo (Art. 23, lll , Decreto nº 11.246/2022)
na contratação e GILBERTO PEREIRA FILHO para atuar como fiscal administrativo substituto nas ausências e nos impedimentos legais do titular;
e
8 – REVOGAR a Portaria TRT6-SA nº 128/2024.
Publique-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
JEANE NUNES DE QUEIROZ
Diretora Substituta da Secretaria Administrativa
TRT 6ª Região
Seção de Provimentos, Encargos e Benefícios
Portaria
Portaria
PORTARIA GP (Republicação)
PORTARIA TRT6– GP N.º 185/2025
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, e no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PROAD 5602/2025,
RESOLV E:
AUTORIZAR o pagamento da substituição do cargo em comissão CJ-1 de Chefe de Divisão (Código 3746) ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas, no
período de 24.03 a 30.03.2025, em decorrência de afastamento legal do titular, JOSÉ ALBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ, e de sua substituta
legal, MARIA DAS GRAÇAS CUNHA VASSALO, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos
remuneratórios, de acordo com o disposto na Lei n.° 8.112/90 c/c a Resolução Administrativa TRT6 n.º 17/2016.
Publique-se.
Recife, 25 de março de 2025.
EDUARDO PUGLIESI
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região, no exercício da Presidência
Republicada a Portaria por alteração do período de licença médica
Secretaria-Geral Judiciária
Ato
Ato da Presidencia
Ato TRT6-GP nº 180/2025
ATO TRT6-GP Nº 180/2025.
Prorroga os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região no dia 1º de abril de 2025.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) decorre da necessidade de fortalecimento da segurança dos
sistemas judiciais, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente a Portaria Presidência CNJ nº 140, de
22 de abril de 2024, que determina a sua utilização como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis;
CONSIDERANDO as orientações e determinações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça visando à proteção das informações e da
infraestrutura crítica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário, incluindo aquelas que possam constar do Ofício
Circular CNJ nº 21/2024, relacionado às políticas de segurança cibernética;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 160/2025-GP, datado de 1º de abril de 2025, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco (OAB-PE), por meio de sua Presidente, Dra. Ingrid Zanella Andrade Campos, relatando dificuldades enfrentadas pela advocacia no
acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) após a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) e solicitando, em caráter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2025
impedimentos legais da titular indicada no item 1 e de sua substituta indicada no item anterior;
4 - DESIGNAR as servidoras CYNTHIA RAFAELLA SANTOS ALVES BARBOSA para atuar como fiscal técnica na contratação e MARTHA DE
ANDRADE LANDIM para atuar como fiscal técnica substituta nas ausências e nos impedimentos legais da titular;
5 - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ORLANDO DE MESQUITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para atuar como fiscal administrativo (Art. 23, lll , Decreto nº 11.246/2022)
na contratação e GILBERTO PEREIRA FILHO para atuar como fiscal administrativo substituto nas ausências e nos impedimentos legais do titular;
e
8 – REVOGAR a Portaria TRT6-SA nº 128/2024.
Publique-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
JEANE NUNES DE QUEIROZ
Diretora Substituta da Secretaria Administrativa
TRT 6ª Região
Seção de Provimentos, Encargos e Benefícios
Portaria
Portaria
PORTARIA GP (Republicação)
PORTARIA TRT6– GP N.º 185/2025
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, e no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PROAD 5602/2025,
RESOLV E:
AUTORIZAR o pagamento da substituição do cargo em comissão CJ-1 de Chefe de Divisão (Código 3746) ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas, no
período de 24.03 a 30.03.2025, em decorrência de afastamento legal do titular, JOSÉ ALBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ, e de sua substituta
legal, MARIA DAS GRAÇAS CUNHA VASSALO, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos
remuneratórios, de acordo com o disposto na Lei n.° 8.112/90 c/c a Resolução Administrativa TRT6 n.º 17/2016.
Publique-se.
Recife, 25 de março de 2025.
EDUARDO PUGLIESI
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região, no exercício da Presidência
Republicada a Portaria por alteração do período de licença médica
Secretaria-Geral Judiciária
Ato
Ato da Presidencia
Ato TRT6-GP nº 180/2025
ATO TRT6-GP Nº 180/2025.
Prorroga os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região no dia 1º de abril de 2025.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) decorre da necessidade de fortalecimento da segurança dos
sistemas judiciais, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente a Portaria Presidência CNJ nº 140, de
22 de abril de 2024, que determina a sua utilização como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis;
CONSIDERANDO as orientações e determinações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça visando à proteção das informações e da
infraestrutura crítica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário, incluindo aquelas que possam constar do Ofício
Circular CNJ nº 21/2024, relacionado às políticas de segurança cibernética;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 160/2025-GP, datado de 1º de abril de 2025, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pernambuco (OAB-PE), por meio de sua Presidente, Dra. Ingrid Zanella Andrade Campos, relatando dificuldades enfrentadas pela advocacia no
acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) após a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) e solicitando, em caráter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226522