Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
cumprida pela 13ª Vara do Trabalho do Recife.
Digno de ressaltar a informação que consta no DOC.10:
“O formato atual do painel não permite a consulta de metas diretamente por magistrado, pois na própria
arquitetura de desenvolvimento do sistema e-Gestão os parâmetros utilizados para cálculo das Metas 1 e 2
são dimensionados para cálculo do desempenho das Varas dos Trabalho e não há f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iltros disponíveis que
possibilitem o cálculo por magistrado;
Todos os demais sistemas utilizados por esta Coordenadoria de Estatística, bem como os disponibilizados
para consulta pelo público, como o Observatório do TRT6, têm como fonte de dados o sistema e-Gestão.
Assim, sistemas como o Observatório do TRT6 também não conseguem realizar a consolidação das Metas 1 e
2 por magistrados, uma vez que os parâmetros da distribuição dos processos aponta para a Vara, sem
direcionar a um magistrado específico, impossibilitando o cálculo aritmético das Metas 1 e 2 por magistrado;”
Registre-se que conforme referido parecer, o acompanhamento oficial das Metas do Poder Judiciário, para o atual ciclo
estratégico (2021 a 2026), tem como referência o painel de Metas desenvolvido e mantido pelo CSJT e:
? todos os painéis desenvolvidos pelo CSJT são baseados no sistema e-Gestão, que é o sistema oficial de
acompanhamento de dados estatísticos, conforme estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça do
T rabalho através do art. 184 do Provimento CGJT 04 de 2023;
? que a partir da publicação da Resolução CSJT 372 de 2023, mais especificamente em relação aos
requisitos autorizadores do pagamento da LC definidos no art. 2º IV, alíneas "a" e "b", c/c § 2º, da Resolução
CSJT n.º 372/2023, o painel do CSJT foi atualizado para possibilitar a consulta, concomitantemente, das Metas
1 e 2 de 2022 apenas para as unidades judiciárias de 1º grau (Varas do Trabalho);
? que o formato atual do painel não permite a consulta de metas diretamente por magistrado, pois na própria
arquitetura de desenvolvimento do sistema e-Gestão os parâmetros utilizados para cálculo das Metas 1 e 2
são dimensionados para cálculo do desempenho das Varas dos Trabalho
? não há filtros disponíveis que possibilitem o cálculo por magistrado.
Logo, como bem exposto na decisão recorrida, “Tendo em vista que a arquitetura da distribuição direciona os processos para as Varas do
Trabalho e não para os magistrados individualmente, a consulta do cumprimento das metas 1 e 2 por magistrado resulta impossível. Essa
limitação se estende a outros sistemas, como o Observatório do TRT6, que utiliza o e-Gestão como fonte de dados. Por tal razão, partindo dos
parâmetros estabelecidos na Resolução CSJT 372/2023, o painel do CSJT foi atualizado para permitir no 1º Grau (Varas do Trabalho) a consulta
das Metas 1 e 2 por vara. Então, a partir do atingimento das metas pelas unidades judiciárias, passa-se a análise individual de cada magistrado.”.
Desse modo, considerando que o Magistrado requerente atuou preponderantemente (mais de 50% do período do ano) no
ano de 2022, na 13ª Vara do Trabalho do Recife e que, na referida unidade, apenas a Meta 1 de 2022 foi cumprida, forçosa a inexistência de
direito ao recebimento de Licença Compensatória retroativa a 01/01/2023, como pleiteado. Nesse sentido, registre-se o despacho opinativo da
Corregedoria (doc. 8).
Afasta-se ainda a tese suscitada pelo requerente quanto à aplicação isonômica da regra prevista para os magistrados substitutos em auxílio fixo
compartilhado, tendo em vista que há disposição expressa no Ato normativo deste E. Regional relativa aos casos de remoção - a ele aplicável -
além de tratar-se de regra prevista para uma situação fática distinta e por ele não vivenciada (compartilhamento concomitante e contínuo de
varas durante o ano integral).
Reitera-se a observação lançada nas fls.101 (DOC.13) quanto ao não atingimento da meta pela 13º Vara do Trabalho do
Recife, a ausência de insurgência sobre os resultados apresentados, a recomendação de adoção de um plano de ação para julgamento dos
processos e a ausência de apresentação de tal plano no caso concreto.
“Ainda quanto à matéria, registro que na Ata de Correição Ordinária realizada na 13ª Vara do Trabalho do
Recife, em 9 de agosto de 2023, já constava que aquela unidade judiciária não conseguiu cumprir a Meta 2 do
CNJ no ano de 2022, ou seja, identificar e julgar até 31/12/2022, pelo menos 93% dos processos distribuídos
até 31/12/2020.
Além do mais, o Exmo. Desembargador Corregedor fez constar em ata como
recomendação/determinação/orientação à unidade ser necessário “Elaborar e apresentar um plano de ação,
no prazo de 30 (trinta) dias, com medidas concretas para julgar os processos remanescentes que foram
distribuídos até 31/12/2020”.
Naquela oportunidade, o requerente não apresentou qualquer insurgência, seja quanto aos números
apontados pela Corregedoria Regional do TRT6, seja quanto aos parâmetros instituídos pelo CSJT para fins
de acompanhamento do cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ.”
É evidente, por fim, que o requerente sequer apresentou provas, indícios ou mesmo uma amostragem indicativa de que, mesmo
com a apuração individual de sua produtividade, tivesse atingido individualmente os critérios da Meta 2 para o ano em discussão.
Ante o exposto, conheço do apelo, eis que preenchidos os pressupostos recursais e, no mérito, nego provimento ao Recurso Administrativo
interposto pelo magistrado José Adelmy da Silva Acioli, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para todos os
efeitos legais.
Conclusão
Diante do exposto, conheço do recurso administrativo porquanto tempestivo e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos
da fundamentação supra.
Recife, 17 de março de 2025.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226875
Cadastrado em: 12/08/2025 16:29
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