Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Texto Completo do Processo
4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
Excelentíssima Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Ana Carolina Lima Vieira, apreciando o Recurso
Administrativo apresentado por JOSÉ ADELMY DA SILVA ACIOLI - Juiz Titular da 13ª Vara do Trabalho do Recife, contra a decisão exarada
pela Presidência, que indeferiu o requerimento administrativo relativo ao pagamento de Licença Compensatória retroa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiva a 01/01/2023 -
Indenização em Pecúnia (LC), resolveu, por unanimidade, conhecer do recurso administrativo, porquanto tempestivo e, no mérito, por maioria,
negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos da fundamentação em anexo; vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Virgínio
Henriques de Sá e Benevides, Carmen Lucia Vieira do Nascimento e Fernando Cabral de Andrade Filho, que davam provimento ao recurso para
reconhecer o direito do requerente à apuração de suas metas de forma individual, somente rendendo ensejo ao pagamento da Licença
Compensatória, com a devida indenização pecuniária, caso a aferição individualizada de suas metas demonstre o seu regular cumprimento, ou
seja, que cumpriu as metas 01 e 02, nos termos da Resolução CSJT nº 372/2023.
O Excelentíssimo Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides apresentou justificativa de voto divergente e os Excelentíssimos
Desembargadores Carmen Lucia Vieira do Nascimento e Fernando Cabral de Andrade Filho aderiram aos fundamentos do referido voto.
Ausências justificadas dos Exmos. Desembargadores Dione Nunes Furtado da Silva, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Solange Moura
de Andrade e Edmilson Alves da Silva, em razão de férias.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2025 (segunda-feira).
KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA
Secretária do Tribunal Pleno
Corregedoria
Portaria
Portaria da Corregedoria
PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 91/2025
PORTARIA DA CORREGEDORIA TRT6 GCR Nº 091/2025
(PROAD Nº 6491/2025)
Concede diárias à Magistrado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT
DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com os ATOS TRT GP nºs 425/2013, 376/2019 e 120/2024,
R E S O L V E:
CONCEDER, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região SUELLEN
SAMPAIO DE ANDRADE COELHO, designada para exercer funções jurisdicionais nas Vara Única do Trabalho de Belo Jardim - PE, 8 (oito) meias
diárias referentes aos deslocamentos para os dias 1º, 2, 7, 8, 9, 14, 15 e 25 de abril de 2025, como abaixo especificado, com fundamento no artigo
2°, inciso II, alíneas ”a”, do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto das Portarias TRT6-
GCR nº 62 e 68/2025.
A diária refere-se ao seguinte período:
1. Ida no dia 1º.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
2. Ida no dia 2.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
3. Ida no dia 7.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
4. Ida no dia 8.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
5. Ida no dia 9.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
6. Ida no dia 14.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
7. Ida no dia 15.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
8. Ida no dia 25.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE).
A Magistrada informa que o deslocamento intermunicipal, se dará por meio de veículo próprio.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife - PE, data conforme assinatura eletrônica.
Paulo Alcântara
Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região
PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 94/2025
PORTARIA GCR N. 94/ 2025
PROAD nº 5317/2025
Concede diárias e adicional de
deslocamento à Magistrado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com os ATOS TRT GP nºs 425/2013, 376/2019, 103/2023 e 362/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
Excelentíssima Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Ana Carolina Lima Vieira, apreciando o Recurso
Administrativo apresentado por JOSÉ ADELMY DA SILVA ACIOLI - Juiz Titular da 13ª Vara do Trabalho do Recife, contra a decisão exarada
pela Presidência, que indeferiu o requerimento administrativo relativo ao pagamento de Licença Compensatória retroa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiva a 01/01/2023 -
Indenização em Pecúnia (LC), resolveu, por unanimidade, conhecer do recurso administrativo, porquanto tempestivo e, no mérito, por maioria,
negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos da fundamentação em anexo; vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Virgínio
Henriques de Sá e Benevides, Carmen Lucia Vieira do Nascimento e Fernando Cabral de Andrade Filho, que davam provimento ao recurso para
reconhecer o direito do requerente à apuração de suas metas de forma individual, somente rendendo ensejo ao pagamento da Licença
Compensatória, com a devida indenização pecuniária, caso a aferição individualizada de suas metas demonstre o seu regular cumprimento, ou
seja, que cumpriu as metas 01 e 02, nos termos da Resolução CSJT nº 372/2023.
O Excelentíssimo Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides apresentou justificativa de voto divergente e os Excelentíssimos
Desembargadores Carmen Lucia Vieira do Nascimento e Fernando Cabral de Andrade Filho aderiram aos fundamentos do referido voto.
Ausências justificadas dos Exmos. Desembargadores Dione Nunes Furtado da Silva, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Solange Moura
de Andrade e Edmilson Alves da Silva, em razão de férias.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2025 (segunda-feira).
KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA
Secretária do Tribunal Pleno
Corregedoria
Portaria
Portaria da Corregedoria
PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 91/2025
PORTARIA DA CORREGEDORIA TRT6 GCR Nº 091/2025
(PROAD Nº 6491/2025)
Concede diárias à Magistrado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT
DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com os ATOS TRT GP nºs 425/2013, 376/2019 e 120/2024,
R E S O L V E:
CONCEDER, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região SUELLEN
SAMPAIO DE ANDRADE COELHO, designada para exercer funções jurisdicionais nas Vara Única do Trabalho de Belo Jardim - PE, 8 (oito) meias
diárias referentes aos deslocamentos para os dias 1º, 2, 7, 8, 9, 14, 15 e 25 de abril de 2025, como abaixo especificado, com fundamento no artigo
2°, inciso II, alíneas ”a”, do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto das Portarias TRT6-
GCR nº 62 e 68/2025.
A diária refere-se ao seguinte período:
1. Ida no dia 1º.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
2. Ida no dia 2.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
3. Ida no dia 7.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
4. Ida no dia 8.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
5. Ida no dia 9.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
6. Ida no dia 14.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
7. Ida no dia 15.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE);
8. Ida no dia 25.04.2025 e retorno no mesmo dia. (Vara Única do Trabalho de Limoeiro-PE).
A Magistrada informa que o deslocamento intermunicipal, se dará por meio de veículo próprio.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife - PE, data conforme assinatura eletrônica.
Paulo Alcântara
Desembargador Corregedor Regional do TRT da Sexta Região
PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 94/2025
PORTARIA GCR N. 94/ 2025
PROAD nº 5317/2025
Concede diárias e adicional de
deslocamento à Magistrado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRT DA SEXTA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com os ATOS TRT GP nºs 425/2013, 376/2019, 103/2023 e 362/2024,
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