Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4240/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região Cais do Apolo, 739 , Bairro do Recife, Recife/PE
CEP: 50030902
Eduardo Pugliesi
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região Telefone( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) : (81) 32253200
Paulo Alcantara
Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região
Presidência
Ato
Ato da Presidencia
ATO TRT6-GP Nº 244/2025
ATO TRT6-GP Nº 244/2025.
Institui a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais (DDMJ), no âmbito do
TRT da 6ª Região e adota outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar e uniformizar as regras e procedimentos visando ao
aperfeiçoamento das rotinas judiciárias relativas à execução de mandados judiciais e ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do
TRT da 6ª Região;
CONSIDERANDO que a criação do setor de Distribuição de Mandados Judiciais e a extinção gradual das Centrais até então
existentes visa otimizar o cumprimento dos expedientes forenses mediante a disponibilização de meios de organização e o disciplinamento
adequado ao seu desenvolvimento;
CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT6-GP N.º 241/2025, que extinguiu a Secretaria de Distribuição de Mandados
Judiciais (SDMJ) e criou a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais (DDMJ), subordinada à Corregedoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais, que funcionará de forma centralizada, com competência para
a gestão de mandados judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
§ 1º O objetivo da criação da Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais é a organização, acompanhamento e
cumprimento dos mandados a cargo dos(as) oficiais e oficialas de justiça deste Regional.
§ 2º A Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais do TRT da 6ª Região poderá ocupar espaço físico privativo, além de ser
dotada de pessoal próprio e condições materiais específicas e adequadas à sua finalidade.
§ 3º A dotação de pessoal e de condições materiais e físicas será feita por conveniência e a critério da Presidência do
Tribunal, conforme disponibilidade orçamentária e de pessoal.
§ 4º Caberá ao(à) juiz(íza) auxiliar da Corregedoria Regional supervisionar a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais.
§ 5º Será designado(a) um(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro do Tribunal para exercer a coordenação da Divisão de
Distribuição de Mandados Judiciais, auxiliando o(a) juiz(íza) supervisor(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228457
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4240/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região Cais do Apolo, 739 , Bairro do Recife, Recife/PE
CEP: 50030902
Eduardo Pugliesi
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região Telefone( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) : (81) 32253200
Paulo Alcantara
Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região
Presidência
Ato
Ato da Presidencia
ATO TRT6-GP Nº 244/2025
ATO TRT6-GP Nº 244/2025.
Institui a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais (DDMJ), no âmbito do
TRT da 6ª Região e adota outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar e uniformizar as regras e procedimentos visando ao
aperfeiçoamento das rotinas judiciárias relativas à execução de mandados judiciais e ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do
TRT da 6ª Região;
CONSIDERANDO que a criação do setor de Distribuição de Mandados Judiciais e a extinção gradual das Centrais até então
existentes visa otimizar o cumprimento dos expedientes forenses mediante a disponibilização de meios de organização e o disciplinamento
adequado ao seu desenvolvimento;
CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT6-GP N.º 241/2025, que extinguiu a Secretaria de Distribuição de Mandados
Judiciais (SDMJ) e criou a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais (DDMJ), subordinada à Corregedoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais, que funcionará de forma centralizada, com competência para
a gestão de mandados judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
§ 1º O objetivo da criação da Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais é a organização, acompanhamento e
cumprimento dos mandados a cargo dos(as) oficiais e oficialas de justiça deste Regional.
§ 2º A Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais do TRT da 6ª Região poderá ocupar espaço físico privativo, além de ser
dotada de pessoal próprio e condições materiais específicas e adequadas à sua finalidade.
§ 3º A dotação de pessoal e de condições materiais e físicas será feita por conveniência e a critério da Presidência do
Tribunal, conforme disponibilidade orçamentária e de pessoal.
§ 4º Caberá ao(à) juiz(íza) auxiliar da Corregedoria Regional supervisionar a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais.
§ 5º Será designado(a) um(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro do Tribunal para exercer a coordenação da Divisão de
Distribuição de Mandados Judiciais, auxiliando o(a) juiz(íza) supervisor(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228457