Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4200/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargador CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente Rua Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80430180
Desembargador MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Vice-Presidente Telefone(s) : (041) 3310-7000
Desembargador BENEDITO XAVIER DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA
Corregedor Regional
CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria da Corregedoria
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 14, de 09 de abril de 2025
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 14, de 09 de abril de 2025
Disciplina o expediente forense de 1º Grau, no período de 15 a 21 de abril de 2025 em regime
de plantão.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
consoante o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 289, do Regimento Interno, c/c o artigo 64 do Provimento Geral da Corregedoria Regional,
RESOLVE
Art. 1º.
Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver
expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 15 e 21 de abril de 2025.
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de
apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em
prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 2º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos horários de plantão, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, sendo de responsabilidade do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.
§ 3º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do plantão serão divulgados no sítio eletrônico do
Tribunal e informados à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do
Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.
§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às
Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos
apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a posterior comunicação ao
Juízo competente.
§ 1º. As medidas apresentadas durante o plantão deverão ser protocoladas pelo meio eletrônico (PJe-JT).
Excepcionalmente, serão admitidas petições apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226793
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4200/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargador CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente Rua Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80430180
Desembargador MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Vice-Presidente Telefone(s) : (041) 3310-7000
Desembargador BENEDITO XAVIER DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA
Corregedor Regional
CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria da Corregedoria
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 14, de 09 de abril de 2025
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 14, de 09 de abril de 2025
Disciplina o expediente forense de 1º Grau, no período de 15 a 21 de abril de 2025 em regime
de plantão.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
consoante o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 289, do Regimento Interno, c/c o artigo 64 do Provimento Geral da Corregedoria Regional,
RESOLVE
Art. 1º.
Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver
expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 15 e 21 de abril de 2025.
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de
apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em
prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 2º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos horários de plantão, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, sendo de responsabilidade do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.
§ 3º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do plantão serão divulgados no sítio eletrônico do
Tribunal e informados à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do
Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.
§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às
Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos
apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a posterior comunicação ao
Juízo competente.
§ 1º. As medidas apresentadas durante o plantão deverão ser protocoladas pelo meio eletrônico (PJe-JT).
Excepcionalmente, serão admitidas petições apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226793