Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4248/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2025
Edital de Leilão 2/2025 honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da
EDITAL DE LEILÃO Nº 2/2025 arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o
valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de
O Doutor Fábio Adriano De Freitas, Juiz do Trabalho, no uso de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$
suas atribuições legais e na forma da le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i, faz saber a tantos quantos 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que serão de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo
levados à LEILÃO os bens penhorados nos autos das ações de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada
relacionadas no presente edital, na data e horário abaixo deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a
designados e sob as condições adiante descritas: título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o
LEILOEIRO OFICIAL valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
IV. Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e
JORGE VITORIO ESPOLADOR tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão
Internet: www.jeleiloes.com.br ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015,
E-mail: jeleiloes@hotmail.com especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo
Fone: 043-3025-2288 ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de
propriedade dos coproprietários.
DIRETRIZES ÔNUS ADVERTÊNCIAS V. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada,
O LEILÃO será realizado no dia 23 de JULHO de 2025, ficando fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e
nomeado o Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas
inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob o nº condições de conservação.
13/246-L, com endereço profissional na Rua José Leite de VI. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública
Carvalho, nº74 - Jardim Lilian- Fone/Fax: (43) 3025-2288, somente será suspensa mediante comprovação do pagamento
Londrina - PR - CEP: 86.015-290, jeleiloes@hotmail.com, site: de todos os valores devidos na execução, tais como despesas
www.jeleiloes.com.br. processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias
e fiscais.
I. O leilão será realizado exclusivamente na VII. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as
modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica despesas necessárias para a efetivação da transferência dos
www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa
devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de
endereço eletrônico antes informado, com antecedência Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou
mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o adjudicatário.
leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na VIII. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das
plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela
realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja
intervenção na coleta e no registro dos lances. considerado vil por este Juízo.
II. O leilão será dividido em duas etapas: a) da IX. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos
publicação do edital de leilão até às 10h do dia 23/07/2025 não bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus
serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil,
findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a
vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria),
certame será encerrado às 14h do dia 23/07/2025. Havendo visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por
lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição
alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do
em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do
tenham oportunidade de ofertar novos lances. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,
III. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os observada a preferência dos créditos em execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228758
Cadastrado em: 13/08/2025 05:48
Reportar