Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
BENEDITO XAVIER DA SILVA
Corregedor do TRT da 9ª Região
16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Portaria
Portaria
Portaria 001/2025
PORTARIA DE AUTOINSPEÇÃO nº 001, de 26 de junho de 2025
A Juíza Titular da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dra Cláudia Mara Pereira Gioppo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, do Provimento Geral da Corregedoria;
RESOLVE:
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Instaurar autoinspeção ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos dias 17 e 18/07/2025, com início às 10 horas,
sem prejuízo dos serviços prestados pela Unidade.
Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação e deverá ser afixada na entrada da Secretaria da Vara para
conhecimento prévio de todos os interessados.
Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Trabalho.
Encaminhe-se cópia desta Portaria, via correio eletrônico, para a Secretaria da Corregedoria Regional, para fins do
disposto no parágrafo único do art. 53, do Provimento Geral.
Publique-se
__________________________________
Cláudia Mara Pereira Gioppo
Juíza Titular
16ª Vara do Trabalho de Curitiba
02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA
Portaria
Portaria
Portaria 01/2025
PORTARIA FORO TRABALHISTA DE ROLÂNDIA n. 1, de 30 de junho a 08 de agosto de 2025.
Rolândia, 30 de junho de 2025.
A JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE ROLÂNDIA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as obras a serem realizadas no Foro Trabalhista de Rolândia, com início em 25 de junho e término previsto para 08 de agosto de 2025;
a autorização de regime de teletrabalho temporário aos Servidores do Foro Trabalhista de Rolândia, nos termos do Despacho ADG proferido no
Proad n. 421/2024 (documento 72); e
a necessidade de regulamentar o atendimento ao público e a realização de audiências durante o referido período.
RESOLVE
:
Art. 1º -
No período de 30 de junho a 08 de agosto de 2025, o atendimento de balcão na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Rolândia, inclusive em relação às
medidas urgentes que não se enquadrem no plantão judiciário, será feito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228929
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
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