Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
I
- na 1ª Vara do Trabalho do Trabalho através do balcão virtual, ou pelo email vdt01rla@trt9.jus.br, ou por meio do telefone (43) 3311-3200.
II
- na 2ª Vara do Trabalho do Trabalho através do balcãovirtual, ou pelo email vdt02rla@trt9.jus.br, ou por meio do telefone (43) 3311.3223.
§1º
Para aqueles que não tenham acesso ao balcão virtual, o atendimento presencial ao público extern ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ocorrerá das 11h às 17horas e será feito,
excepcionalmente, na Portaria do Foro, onde ficará disponibilizado um computador para o acesso ao balcão virtual além dos números de telefone
para contato com os diretores e/ou substitutos de cada Vara.
§2º
O atendimento para as medidas urgentes que se enquadrem no Plantão permanecerá por meio do número (43) 99135-8857.
Art. 2º
- As audiências designadas para o período serão realizadas de forma presencial/telepresencial, sendo que as partes serão intimadas na hipótese
de alteração da modalidade de sua realização, podendo, ainda, em caso de dúvida entrar em contato com as respectivas secretarias via balcão
virtual ou através dos e-mails e números de telefone acima disponibilizados para contato.
Art. 3º -
Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Presidência, para a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e para a Secretaria
Geral Judiciária, bem como para as Varas do Trabalho de Rolândia.
Art. 4º -
Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Procuradoria do Trabalho do Município de Londrina e para a Ordem dos Advogados do Brasil –
Subseção de Londrina.
Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2025 e tem vigência até 08 de agosto de 2025, sem prejuízo de eventual prorrogação.
C YNTHIA OKAMOTO GUSHI
J uíza do Trabalho Diretora do Foro Trabalhista de Rolândia
COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO E DE APOIO PERMANENTE A EXECUÇÃO DE CURITIBA
Portaria
Portaria
Portaria nº 02/2025 - COCAPE/NHP
PORTARIA COCAPE/NHP n° 02 de 30 de junho de 2025
A Juíza Coordenadora da Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba – COCAPE e a Juíza Supervisora do Núcleo
de Hastas Públicas, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 9° do Ato Presidência 353/2023, referendado pela RA 132/2024;
CONSIDERANDO o art. 40 do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 1º da Portaria COCAPE/NHP n° 01/2024 prevê que para início das atividades do Núcleo de Hastas Públicas, serão
enviadas execuções da 9º e 10ª Varas do Trabalho.
CONSIDERANDO o art. 1º do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 1, de 23 de junho de 2025.
RESOLVE
Art. 1° O Núcleo de Hastas Públicas, vinculado à Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE, realizará
leilões de bens penhorados em processos que tramitam na Divisão de Apoio à Execução e das seguintes Varas do Trabalho:
1ª Vara do Trabalho de Curitiba;
-3ª Vara do Trabalho de Curitiba;
-6ª Vara do Trabalho de Curitiba;
-9ª Vara do Trabalho de Curitiba;
-10ª Vara do Trabalho de Curitiba;
-16ª Vara do Trabalho de Curitiba.
-18ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Parágrafo único. O envio dos autos pelas Varas do Trabalho de origem, observadas as exigências contidas no PROVIMENTO
PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024, dar-se-á por remessa, no PJe, para o Posto Avançado “Núcleo de Hastas
Públicas”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228929
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
Reportar