Processo ativo
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA
Recurso de Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo
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Identificação
Nº Processo: 0011833-84.2024.8.11.0036
Assunto: Recurso de Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo
Partes e Advogados
Autor: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO correspondente a *** TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Apelado: DIRETORIA DO FORO DA *** DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Presidência Acórdão
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 5/2024 -
0011833-84.2024.8.11.0036
Termo APELANTE: JOSÉ CARLOS FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): RAKELL PEREIRA MACHADO - OAB/MT 24.240
PARTE INTERESSADA: NILVA MARTINS CUNHA - REGISTRADORA DO
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 10/2024-NUGJUR CARTÓRIO DO1ª SERVIÇO REGISTRA DE GUIRATINGA
CIA 0048795-20.2024 PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Restaurativa – Nugjur GROSSO
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
José do Rio Claro Geral de Justiça Jurídico e Institucional
COOPERADO: Município de São José do Rio Claro PARTE INTERESSADA: ASCINDINO RODRIGUES MORAES e MARIA DO
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação e Saúde de São José do CARMO RODRIGUES
Rio Claro ADVOGADO(A): REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA - OAB/MT 12.401-
OBJETO: “...a união de esforços para difusão e implementação da Justiça B
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de APELADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA
conflitos verificados no ambiente escolar e nas unidades de saúde no ASSUNTO: Recurso de Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo
município de São José do Rio Claro, por meio do 'Programa RESTAURAR - de Direito da Comarca de Guiratinga, nos autos de Suscitação de Dúvida n.
O Diálogo como Alicerce para a Reconstrução', em conformidade com as 02/2023 - CIA 0717095-08.2023.8.11.0036.
diretrizes da Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
de Justiça – CNJ”. 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses. 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, ANTE SUA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 11/2024-NUGJUR
INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
CIA 0740944-08.2024
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur
Decisão / Intimação da Presidente
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Juína
COOPERADO: Município de Juína
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 50/2024 - CIA
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação de Juína
0734099-12.2024.8.11.0040
OBJETO: “...união de esforços para difusão e implementação da Justiça
REQUERENTE: ELIANE FIGUEIREDO MEDEIROS
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conflitos verificados no ambiente educacional, por meio do Programa 'Educar
MATO GROSSO
para Pacificar', em conformidade com as diretrizes da Resolução n.º 225, de
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Eliane
31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ”.
Figueiredo Medeiros e determino, por consequência, a averbação dos
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Cuiabá, 04 de setembro de 2024.
- 1º.08.1988 a 30.11.1988, referente ao PER. CONTR. CNIS 1,
correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
RAUNY JOSÉ DA SILVA VIANA
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Gestor Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
- 1º.01.1989 a 31.05.1989, referente ao PER. CONTR. CNIS 2,
correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Tribunal Pleno
- 1º.07.1989 a 30.09.1989, referente ao PER. CONTR. CNIS 3,
correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Acórdão com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 1º.11.1989 a 30.11.1989, referente ao PER. CONTR. CNIS 4,
correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
TRIBUNAL PLENO - 1º.01.1990 a 28.02.1990, referente ao PER. CONTR. CNIS 5,
correspondente a 02 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
DIVERSOS 6/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0035226-49.2024.8.11.0000 - 1º.04.1990 a 31.07.1990, referente ao PER. CONTR. CNIS 6,
AUTOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; e
Decisão: APÓS A VOTAÇÃO, FOI PROCLAMADO O SEGUINTE - 1º.12.1990 a 31.12.1990, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
RESULTADO: PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM – 28 (VINTE E OITO) VOTOS; correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
JÚLIO CÉSAR MOREIRA SILVA JÚNIOR – 24 (VINTE E QUATRO) VOTOS; fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90,
ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES – 21 (VINTE E UM) totalizando 605 dias ou 01 ano e 08 meses de contribuição.
VOTOS; EUSTÁQUIO INÁCIO DE NORONHA NETO – 20 (VINTE) VOTOS; Dê-se ciência à Requerente.
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – 10 (DEZ) VOTOS; ISAQUE Publique-se. Anote-se.
LEVI BATISTA DOS SANTOS – 01 (UM) VOTO; MARCELO ZAINA DE Após, arquivem-se os autos.
OLIVEIRA – 01 (UM) VOTO. A LISTA TRÍPLICE FICOU ASSIM Cumpra-se.
CONSTITUÍDA: PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM – 28 (VINTE E OITO) VOTOS; Cuiabá, 24 de julho de 2024.
JÚLIO CÉSAR MOREIRA SILVA JÚNIOR – 24 (VINTE E QUATRO) VOTOS; Assinado digitalmente
ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES – 21 (VINTE E UM) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VOTOS. Presidente do Tribunal de Justiça“
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PREENCHIMENTO DE VAGA EM
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - CATEGORIA JURISTA -
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL -
setembro de 2024
PROCEDIMENTO REGIDO PELO ART. 120, § 1º, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe ao Tribunal de Justiça estadual a escolha
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
da lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz-Membro Titular, na
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
categoria de jurista, uma vez solicitada a providência pelo Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral, conforme exegese do Art. 120, § 1º, inciso III, da
Constituição Federal. PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 17/2024 CIA N. 0722699-
15.2024.8.11.0003
Cuiabá, 04 de setembro de 2024. REQUERENTE: ADÃO PIMENTEL DA SILVA – Técnico Judiciário
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial MATO GROSSO
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 3
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 5/2024 -
0011833-84.2024.8.11.0036
Termo APELANTE: JOSÉ CARLOS FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): RAKELL PEREIRA MACHADO - OAB/MT 24.240
PARTE INTERESSADA: NILVA MARTINS CUNHA - REGISTRADORA DO
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 10/2024-NUGJUR CARTÓRIO DO1ª SERVIÇO REGISTRA DE GUIRATINGA
CIA 0048795-20.2024 PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Restaurativa – Nugjur GROSSO
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
José do Rio Claro Geral de Justiça Jurídico e Institucional
COOPERADO: Município de São José do Rio Claro PARTE INTERESSADA: ASCINDINO RODRIGUES MORAES e MARIA DO
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação e Saúde de São José do CARMO RODRIGUES
Rio Claro ADVOGADO(A): REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA - OAB/MT 12.401-
OBJETO: “...a união de esforços para difusão e implementação da Justiça B
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de APELADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA
conflitos verificados no ambiente escolar e nas unidades de saúde no ASSUNTO: Recurso de Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo
município de São José do Rio Claro, por meio do 'Programa RESTAURAR - de Direito da Comarca de Guiratinga, nos autos de Suscitação de Dúvida n.
O Diálogo como Alicerce para a Reconstrução', em conformidade com as 02/2023 - CIA 0717095-08.2023.8.11.0036.
diretrizes da Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
de Justiça – CNJ”. 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses. 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, ANTE SUA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 11/2024-NUGJUR
INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
CIA 0740944-08.2024
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur
Decisão / Intimação da Presidente
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Juína
COOPERADO: Município de Juína
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 50/2024 - CIA
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação de Juína
0734099-12.2024.8.11.0040
OBJETO: “...união de esforços para difusão e implementação da Justiça
REQUERENTE: ELIANE FIGUEIREDO MEDEIROS
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conflitos verificados no ambiente educacional, por meio do Programa 'Educar
MATO GROSSO
para Pacificar', em conformidade com as diretrizes da Resolução n.º 225, de
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Eliane
31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ”.
Figueiredo Medeiros e determino, por consequência, a averbação dos
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Cuiabá, 04 de setembro de 2024.
- 1º.08.1988 a 30.11.1988, referente ao PER. CONTR. CNIS 1,
correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
RAUNY JOSÉ DA SILVA VIANA
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Gestor Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
- 1º.01.1989 a 31.05.1989, referente ao PER. CONTR. CNIS 2,
correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Tribunal Pleno
- 1º.07.1989 a 30.09.1989, referente ao PER. CONTR. CNIS 3,
correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Acórdão com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 1º.11.1989 a 30.11.1989, referente ao PER. CONTR. CNIS 4,
correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
TRIBUNAL PLENO - 1º.01.1990 a 28.02.1990, referente ao PER. CONTR. CNIS 5,
correspondente a 02 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
DIVERSOS 6/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0035226-49.2024.8.11.0000 - 1º.04.1990 a 31.07.1990, referente ao PER. CONTR. CNIS 6,
AUTOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO correspondente a 04 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; e
Decisão: APÓS A VOTAÇÃO, FOI PROCLAMADO O SEGUINTE - 1º.12.1990 a 31.12.1990, referente ao PER. CONTR. CNIS 7,
RESULTADO: PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM – 28 (VINTE E OITO) VOTOS; correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
JÚLIO CÉSAR MOREIRA SILVA JÚNIOR – 24 (VINTE E QUATRO) VOTOS; fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90,
ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES – 21 (VINTE E UM) totalizando 605 dias ou 01 ano e 08 meses de contribuição.
VOTOS; EUSTÁQUIO INÁCIO DE NORONHA NETO – 20 (VINTE) VOTOS; Dê-se ciência à Requerente.
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – 10 (DEZ) VOTOS; ISAQUE Publique-se. Anote-se.
LEVI BATISTA DOS SANTOS – 01 (UM) VOTO; MARCELO ZAINA DE Após, arquivem-se os autos.
OLIVEIRA – 01 (UM) VOTO. A LISTA TRÍPLICE FICOU ASSIM Cumpra-se.
CONSTITUÍDA: PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM – 28 (VINTE E OITO) VOTOS; Cuiabá, 24 de julho de 2024.
JÚLIO CÉSAR MOREIRA SILVA JÚNIOR – 24 (VINTE E QUATRO) VOTOS; Assinado digitalmente
ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES – 21 (VINTE E UM) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VOTOS. Presidente do Tribunal de Justiça“
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PREENCHIMENTO DE VAGA EM
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - CATEGORIA JURISTA -
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL -
setembro de 2024
PROCEDIMENTO REGIDO PELO ART. 120, § 1º, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe ao Tribunal de Justiça estadual a escolha
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
da lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz-Membro Titular, na
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
categoria de jurista, uma vez solicitada a providência pelo Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral, conforme exegese do Art. 120, § 1º, inciso III, da
Constituição Federal. PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 17/2024 CIA N. 0722699-
15.2024.8.11.0003
Cuiabá, 04 de setembro de 2024. REQUERENTE: ADÃO PIMENTEL DA SILVA – Técnico Judiciário
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial MATO GROSSO
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 3