Processo ativo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
www.cvm.gov.br
18. Em 13.08.202419, Fernando Passos apresentou nova manifestação, com o objetivo de
trazer aos autos a decisão liminar proferida pelo Desembargador, no âmbito do Habeas
Corpus que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Conforme destacado,
a decisão preliminar determinou que não fosse prolatada sentença de mé ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rito da Ação Penal
até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.
19. Por esse motivo, o Acusado requereu que o presente PAS não seja julgado enquanto
há análise pendente referente ao mérito do referido Habeas Corpus, tendo em vista a
correlação ontológica dos fatos desse processo administrativo com o processo penal.
20. Por fim, em 11.09.202420, Fernando Passos apresentou nova manifestação,
informando que, nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em trâmite perante o
STJ, houve manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
requerendo o seu ingresso no feito na condição de assistente.
É o breve relatório.
19 Docs. 2117293 e 2117294.
20 Docs. 2141732 e 2141733.
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91
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Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
www.cvm.gov.br
18. Em 13.08.202419, Fernando Passos apresentou nova manifestação, com o objetivo de
trazer aos autos a decisão liminar proferida pelo Desembargador, no âmbito do Habeas
Corpus que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Conforme destacado,
a decisão preliminar determinou que não fosse prolatada sentença de mé ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rito da Ação Penal
até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.
19. Por esse motivo, o Acusado requereu que o presente PAS não seja julgado enquanto
há análise pendente referente ao mérito do referido Habeas Corpus, tendo em vista a
correlação ontológica dos fatos desse processo administrativo com o processo penal.
20. Por fim, em 11.09.202420, Fernando Passos apresentou nova manifestação,
informando que, nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em trâmite perante o
STJ, houve manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
requerendo o seu ingresso no feito na condição de assistente.
É o breve relatório.
19 Docs. 2117293 e 2117294.
20 Docs. 2141732 e 2141733.
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91
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